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Categoria: Processo Seletivo Saúde
Subcategoria: Processo Seletivo nº 002/2022 - Saúde
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Titulo: EDITAL DE ABERTURA N.º 001/2022
Descrição: VANILCE FERNANDES FERREIRA MIRANDA, Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2022, no uso de suas atribuições legais, faz saber que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de servidores por prazo determinado, abaixo indicados, com fundamentos no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea “a”, e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, com os arts. 85, § 1º, incisos I, II, § 2º e 3º; e Leis Municipais nº 1.328,(PCCS/Servidores), Lei Municipal nº 1.326 e Lei Municipal nº1.327, de 29 de Julho de 2011 Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e alterações posteriores, e Decreto n.º046, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de prestadores de serviços por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento na legislação epigrafada, para não prejudicar o Serviço Público Municipal, de acordo com a Comunicação Interna da Secretaria Municipal de Saúde (justificativa), para este fim deflagrado, prezar pela continuidade dos serviços públicos em questão, bem como ofertar fiel observância ao regramento legal acerca da matéria, contratação temporária de servidores, até a realização de concurso público para o preenchimento das vagas.
CONSIDERANDO, que não houve abertura de concurso público durante este ano no município;
CONSIDERANDO que os cargos objetos deste Edital são de extrema necessidade á população, não podendo a secretaria ficar desassistida com a falta de profissionais para ocupá-los.Podendo acarretar prejuízo a Administração Pública e aos pacientes, pois comprometeria diretamente o atendimento ao público;
FAZ SABER a quem possa interessar,
QUE se encontra aberta a seleção para a prestação de serviços públicos por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022 – Cadastro Reserva para atuar na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município:
1. Dos cargos e vagas oferecidas e suas especificações.
Cargo Público
N° de Vaga cadastro reserva
Carga Horaria Semanal
Requisito/Escolaridade
Remuneração
Farmacêutico
01
40h
Ensino Superior Completo
Na área pretendida / Registro Ativo no Conselho da Classe
R$ 6.041,93
Odontologo
02
40h
Ensino Superior Completo
Na área pretendida / Registro Ativo no Conselho da Classe
R$ 6.865,29
Nutricionista
01
40h
Ensino Superior Completo
Na área pretendida / Registro Ativo no Conselho da Classe
R$ 6.041,42
Fonoaudiólogo
01
40h
Ensino Superior Completo
Na área pretendida / Registro Ativo no Conselho da Classe
R$ 6.041,93
Fisioterapeuta
01
30h
Ensino Superior Completo
Na área pretendida / Registro Ativo no Conselho da Classe
R$ 6.865,29
Professor de Educação Fisica
01
40h
Ensino Superior Completo
Na área pretendida / Registro Ativo no Conselho da Classe
R$ 3.759,21
Técnico de Raio X
01
20h
Nível médio completo com curso técnico em Raio X e registro ativo no CONTER;
R$ 3.822,04
Técnico em Higiene Dental (THD)
01
40h
Nível médio completo com curso técnico na área pretendida / Registro Ativo no Conselho da Classe.
R$ 2.064,52
2. O processo seletivo objeto deste Edital dar-se-á por analise curricular e avaliação de títulos de caráter classificatório e eliminatório, que será pontuada conforme tabela dos item 7. Para os cargos: Farmacêutico; Odontologo; Nutricionista; Fonoaudiólogo; Fisioterapeuta; Professor de Educação Física
tabela do item 8. Para os cargos: Técnico De Raio X e Técnico em Higiene Dental (THD)
3. Das Condições para participação
Ser brasileiro ou naturalizado;
Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (quando o candidato for do sexo masculino);
Ter idade mínima de dezoito anos completos;
Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.
4. Das Inscrições
4.1. As Inscrições serão gratuitas, e acontecerão no período de 04/01/2023 á 18/01/2023, a partir das 00h00min do dia 04/01/2023 até as 16h59min do dia 18/01/2023, no site da Prefeitura Municipal de Comodoro:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdVRLyWD_Ck21cbR4mSZFgFnD_AcY_aG2O-X2MqV018bwSjzA/closedform, após concluir a inscrição no site, a mesma não poderá ser editada, sendo que esta ficha de inscrição preenchida (no site), deve ser impressa e juntamente com o currículo digitalizado, copia dos títulos a serem avaliados e copia dos demais documentos conforme solicitados para cada cargo deverão ser entregues na SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE, sito a AV. PREFEITO VALDIR MAZUTTI nº 671 N Centro, das 07h00min ás 10h30mim e das 13h00min ás 15h00mim, no período de 04/01/2023 á 19/01/2023, em dias úteis.
. Serão aceitos apenas os documentos e ficha de inscrição devidamente preenchida, (no site) entregues pessoalmente ou através de procurador com procuração reconhecida em cartório.
O candidato é responsável por todas as informações a serem prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e, a constatação, em qualquer fase do processo ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação implicara a exclusão do candidato ou, se for o caso, a rescisão contratual, alem das penalidades cabíveis.
As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir as fichas de inscrições e currículos, que estiverem preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos
No ato da entrega da ficha de inscrição, documentação exigida e do currículo, será verificado os documentos apresentados e emitido protocolo de entrega ao candidato.
5. Dos cargos
5.1. Farmacêutico
5.1.1. O candidato ao cargo de Farmacêutico cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) copia (e original para autenticação) da carteira de registro do seu respectivo conselho de classe juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar copias (e original para autenticação) dos cursos de formação na área, que for descrito na ficha de inscrição, apresentar copia (e original para autenticação) do diploma de formação em nível superior correspondente ao cargo, bem como copia (e original para autenticação) do RG, CPF e dos títulos conforme item 7.
5.1.2. – Principais Atividades: supervisionar e orientar o processo de compra de medicamentos e demais produtos da farmácia e Central de Abastecimento Farmacêutico, proceder à manipulação de insumos farmacêuticos, deve estabelecer critérios para suprir a demanda de medicamentos com qualidade, quantidade e menor custo, proporcionar o atendimento e aconselhamento da população. Responsável técnico pela Farmácia Básica do município, respondendo pela Unidade e por seu funcionamento. O farmacêutico deve representar a Farmácia e a Central de Abastecimento Farmacêutico em todos os aspectos técnico-científicos e responder por todos os atos técnicos praticados, executados por ele ou não. Deve conhecer interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da legislação vigente. Participar efetivamente na elaboração dos processos de aquisição de medicamentos, insumos e afins. Deve atuar na Educação Permanente da equipe da Farmácia e participar dos eventos de promoção a Saúde da Secretaria de Saúde.
5.2. Odontologo
5.2.1. O candidato ao cargo de Odontologo cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) copia (e original para conferencia) da carteira de registro do seu respectivo conselho de classe juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar copias (apresentar original para conferencia) dos cursos de formação na área, que for descrito na ficha de inscrição, copia ( e original para conferencia) do diploma de formação em nível superior correspondente ao cargo, bem como copia (e original para conferencia) do RG, CPF e dos títulos conforme item 7.
5.2.2. – Principais Atividades: Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos odontológicos. Atender, orientar e executar tratamento odontológico. Examinar, identificar e tratar clínica e/ou cirurgicamente afecções dos dentes e tecidos de suporte. Restabelecer forma e função. Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais para complementação de diagnóstico. Planejamento de ações e serviços, interação comunitária, educação em saúde e atividades de atenção à saúde de modo geral, compreendida dentro do Programa de Saúde Bucal, e demais programas aderidos pelo município. Deve atuar na Educação Permanente da equipe e participar dos eventos de promoção a Saúde da Secretaria de Saúde.
5.3. Nutricionista
5.3.1. O candidato ao cargo de Nutricionista cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) copia (e original para conferencia) da carteira de registro do seu respectivo conselho de classe juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar copias (apresentar original para conferencia) dos cursos de formação na área, que for descrito na ficha de inscrição, copia (e original para conferencia) do diploma de formação em nível superior correspondente ao cargo, bem como copia (e original para conferencia) do RG, CPF e dos títulos conforme item 7.
5.3.2. – Principais Atividades: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); realizar avaliação antropométrica individual e de coletividades e dar diagnóstico nutricional; planejar, organizar e administrar atividades preventivas, de promoção a saúde e de educação permanente, entre outras. Avaliar o estado nutricional da população, avaliar os fatores relacionados com problemas de alimentação; planejar e elaborar cardápios e dietas especiais. Planejamento de ações e serviços, interação comunitária, educação em saúde e atividades de atenção à saúde de modo geral, compreendida dentro dos Programas do Ministério da Saúde, e demais programas aderidos pelo município. Deve atuar na Educação Permanente da equipe e participar dos eventos de promoção a Saúde da Secretaria de Saúde.
5.4. Fonoaudiólogo
5.4.1. O candidato ao cargo de Fonoaudiólogo cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) copia (e original para conferencia) da carteira de registro do seu respectivo conselho de classe juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar copias (apresentar original para conferencia) dos cursos de formação na área, que for descrito na ficha de inscrição, copia ( e original para conferencia) do diploma de formação em nível superior correspondente ao cargo, bem como copia (e original para conferencia) do RG, CPF e dos títulos conforme item 7.
5.4.2. – Principais Atividades: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapias fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz; Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere á área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudióloga em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar e equipe de Saúde, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; Planejamento de ações e serviços, interação comunitária, educação e promoção em saúde e atividades de atenção à saúde de modo geral, compreendida dentro dos Programas do Ministério da Saúde, e demais programas aderidos pelo município. Deve atuar na Educação Permanente da equipe e participar dos eventos de promoção a Saúde da Secretaria de Saúde. realizar outras atividades afins
5.5. Fisioterapeuta
5.5.1. O candidato ao cargo de Fisioterapeuta cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) copia (e original para conferencia) da carteira de registro do seu respectivo conselho de classe juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar copias (apresentar original para conferencia) dos cursos de formação na área, que for descrito na ficha de inscrição, copia ( e original para conferencia) do diploma de formação em nível superior correspondente ao cargo, bem como copia (e original para conferencia) do RG, CPF e dos títulos conforme item 7.
5.5.2. – Principais Atividades: Realizar avaliação, prescrição e tratamento fisioterápico em pacientes de doenças do aparelho locomotor, doenças neurológicas e doenças respiratórias; participar de grupos operativos e ações de educação em saúde; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo. Planejamento de ações e serviços, interação comunitária, educação em saúde e atividades de atenção à saúde de modo geral, compreendida dentro dos Programas do Ministério da Saúde, e demais programas aderidos pelo município. Deve atuar na Educação Permanente da equipe e participar dos eventos de promoção a Saúde da Secretaria de Saúde.
5.6. Professor de Educação Física
5.6.1. O candidato ao cargo de Professor de Educação Física cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) copia (e original para conferencia) da carteira de registro do seu respectivo conselho de classe (quando houver) juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar copias (apresentar original para conferencia) dos cursos de formação na área, que for descrito na ficha de inscrição, copia (e original para conferencia) do diploma de formação em nível superior correspondente ao cargo, bem como copia (e original para conferencia) do RG, CPF e dos títulos conforme item 7.
5.6.2. – Principais Atividades: O profissional de educação física promove a saúde de pessoas por meio da prática de atividades físicas e práticas corporais.
Coordena, desenvolve e orienta crianças, jovens e adultos.
Ensinam técnicas desportivas;
Realizam treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes;
Instruem-lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles;
Avaliam e supervisionam o preparo físico dos atletas;
Acompanham e supervisionam as práticas desportivas:
Elaboram informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto.
O profissional de educação física devera estar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas funções nas atividades esportivas semanal, executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo. Participar do planejamento de ações e serviços, interação comunitária, educação em saúde e atividades de atenção à saúde de modo geral, compreendida dentro dos Programas do Ministério da Saúde, e demais programas aderidos pelo município. Deve atuar na Educação Permanente da equipe e participar dos eventos de promoção a Saúde da Secretaria de Saúde.
5.7. Técnico de Raio X
5.7.1. O candidato ao cargo de Técnico de Raio X cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) copia (e original para conferencia) da carteira de registro do seu respectivo conselho de classe juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar copias (e original para conferencia) dos cursos de formação na área, que for descrito na ficha de inscrição, copia (e original para conferencia) do diploma de formação correspondente ao cargo, bem como copia (e original para conferencia) do RG, CPF e dos títulos conforme item 8.
5.7.2. – Principais Atividades: Realizar procedimentos para aquisição de imagens através da operação de equipamentos específicos, preparar a sala para a realização de diagnósticos por imagem, processar filmes radiológicos e em alguns serviços fazer soluções químicas e acompanhar a utilização de meios de contrastes radiológicos. Analisando os princípios de proteção. Organizar equipamento, sala de exame e material. Averiguar condições técnicas de equipamentos e acessórios, calibrar o aparelho no seu padrão. Averiguar a disponibilidade de material para exame, fazer as solicitação de abastecimento do estoque. Usar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x. Operacionalizar os aparelhos de radiografia existentes no município, ou que venham a serem adquiridos, executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
5.8. Técnico em Higiene Dental (THD)
5.8.1. O candidato ao cargo de cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) copia (e original para conferencia) da carteira de registro do seu respectivo conselho de classe juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar copias (apresentar original para conferencia) dos cursos de formação na área, que for descrito na ficha de inscrição, copia (e original para conferencia) do diploma de formação correspondente ao cargo, bem como copia (e original para conferencia) do RG, CPF e dos títulos conforme item 8.
5.8.2. – Principais Atividades: Do Técnico em Higiene Dental (THD): - realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; - coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; - apoiar as atividades e ações de prevenção e promoção da saúde bucal; - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde - UBS; - participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos; - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; - fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; - inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; - proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Participar do planejamento de ações e serviços, interação comunitária, educação em saúde e atividades de atenção à saúde de modo geral, compreendida dentro dos Programas do Ministério da Saúde, e demais programas aderidos pelo município. Deve atuar na Educação Permanente da equipe e participar dos eventos de promoção a Saúde da Secretaria de Saúde.
6. Analise Curricular e Avaliação de Títulos - Classificação Eliminatória
6.1. A Comissão de avaliação do Processo Seletivo Simplificado fará a analise curricular a) formação na área exigida;
b) experiência profissional;
c) formação acadêmica I;
d) formação acadêmica II;
e) cursos complementares;
f) Tempo de serviço na rede pública, no cargo pretendido (devidamente comprovado);
. Julgamento dos títulos:
Todos os títulos apresentados deverão ser relacionados na ficha de inscrição (preenchida no site);
Não serão computados os títulos que excederem a 50 pontos;
A experiência profissional deverá ser comprovada mediante contrato de trabalho ou declaração do empregador que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de inicio - dia, mês e ano - e de permanência ou termino, se for o caso);
serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para encerramento das inscrições;
Não serão considerados títulos entregues fora do prazo e horário estabelecidos neste edital.
Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados ou em qualquer documentação apresentada o candidato terá anulada a respectiva pontuação.
Comprovada, a culpa do candidato mediante apuração sumária, esse será excluído do processo seletivo.
7. DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA:
Farmacêutico; Odontologo; Nutricionista; Fonoaudiólogo; Fisioterapeuta; Professor de Educação Física.
Item
Título
Descrição do título
Pontuação
Valor Maximo
7.1
Formação acadêmica
Certificado do Curso de Graduação na área de inscrição
Não gera pontuação
Pré -requisito.
Caráter Eliminatório
7.1.2.
Experiência Profissional
Experiência profissional devidamente comprovada na área pleiteada.
01 ponto por ano (12 meses) de atuação
10
7.1.3.
Formação acadêmica I
Curso de pós Graduação Lato Sensu Especialização.
5 pontos
5
7.1.4
Formação acadêmica II
Curso de pós Graduação Stricto Sensu Mestrado.
5 pontos
5
7.1.5
Formação Complementar
Curso de curta duração na área da Saúde (carga
horária mínima de 60h) *realizados nos últimos três anos (2020, 2021, 2022)
5 pontos para cada certificado
30
Total:
50 pontos
8. DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA:
Técnico De Raio X e Técnico em Higiene Dental (THD)
Item
Título
Descrição do título
Pontuação
Valor Maximo
8.1
Formação acadêmica
Certificado do Curso técnico na área de inscrição
Não gera pontuação
Pré -requisito.
Caráter Eliminatório
8.1.2.
Experiência Profissional
Experiência profissional devidamente comprovada na área pleiteada.
01 ponto por ano (12 meses) de atuação
10
8.1.3.
Formação acadêmica I
Certificado do Curso de Graduação na área de inscrição
5 pontos
5
8.1.4
Formação acadêmica II
Curso de pós Graduação Lato Sensu Especialização.
5 pontos
5
8.1.5
Formação Complementar
Curso de curta duração na área da Saúde (carga
horária mínima de 30h) *realizados nos últimos três anos (2020, 2021, 2022)
5 pontos para cada certificado
30
Total:
50 pontos
10. Da classificação
A classificação será feita em ordem decrescente, a partir da pontuação máxima obtida individualmente por todos os concorrentes.
11. Dos critérios de desempate na classificação
11.1. O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma pontuação, processar-se-á, de acordo com os seguintes critérios;
11.2. maior pontuação obtida com experiência profissional;
11.3. maior Graduação;
11.4. maior Idade;
12. Do Resultado Final
12.1. O resultado será divulgado a partir do dia 14/02/2023, nos meios de comunicação do Município (site: https://www.comodoro.mt.gov.br/Transparencia/Gestao-de-Pessoas/Processo-seletivo/) e nos murais da Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal.
13. Da Comissão de Avaliação
13.1 - A Comissão avaliadora deste processo Seletivo Simplificado, esta constituída e nomeada conforme Art. 5º do Decreto nº046/2022 de 30 de novembro de 2022.
14. Dos recursos
14.1. O período para recurso será de 02(dois) dias uteis após a publicação dos editais, e devera ser feito por escrito, em formulário especifico (ANEXO I) deste Edital, assinado pelo candidato explicitando detalhadamente o objeto de contestação no qual devera ser entregue à presidência da comissão deste processo seletivo na Secretaria Municipal de Saúde no horário das 7:00 ás 10:00h e das 13:00h ás 16:00h.
15. Da Convocação e documentação
15.1. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo‐se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas.
16. Das disposições gerais
16.1. O Regime Jurídico das contratações é o Estatutário.
16.2. O Regime Previdenciário será o do Regime Geral da Previdência Social.
16.3. A Documentação exigida para a Contratação será de acordo com as exigências da Administração.
16.4. Os candidatos classificados, de que trata o Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2022, objeto deste Edital, constituirão um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniências da Secretaria Municipal de Saúde, durante o ano de 2023, podendo ser prorrogado até convocação de profissionais por concurso público.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº002/2022
DATA
EVENTO
16/12/2022
Publicação do Edital de Abertura
04 á 18/01/2023
Inscrições no site
04/01/2023 á 19/01/2023
Em dias úteis
Entrega das documentações na Secretaria Municipal de Saúde
25/01/2023
Publicação das inscrições deferidas e indeferidas
26 e 27/01/2023
Recursos das inscrições indeferidas
01/02/2023
Homologação das inscrições deferidas e indeferidas
07/02/2023
Publicação dos resultados por analise curricular
08 e 09/2023
Recursos
13/02/2023
Analise dos recursos e Publicação
14/02/2023
Divulgação do resultado final para homologação
Secretaria Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 de dezembro de 2022
__________________________________
VANILCE FERNANDES FERREIRA MIRANDA
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA ao Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022
Eu,______________________________________________________________________, portador do documento de identidade nº _______________, requerimento da inscrição nº ___________, concorrente a uma vaga na Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022, para a função temporária de _____________________________________________, apresento recurso contra decisão da Comissão.
A decisão objeto de contestação é (explicitar a decisão que está contestando):____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:___________________________________________________________________
___________________________________________________________________.
Comodoro , _____ de ______________ de ___________.
_____________________________________
Assinatura do candidato
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