Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção de atalhos e links

Portal Transparência

Processo Seletivo

Informações Documento Visualizar
Nº: Sem numero
Data: 21/12/2022
Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Processo Seletivo nº 003/2022 - Educação e Ass. Social
Titulo: EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 001/2022
Descrição: Ana Paula Vicentini Ramos, Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2022, no uso de suas atribuições legais, realiza as alterações do aludido edital, visando melhor elucidação a comunidade:   O TEXTO PASSA A SEGUIR DA SEGUINTE FORMA:     1.3. 1.3.1. Escolas Urbanas – VAGAS IMEDIATAS 1.3.2. Auxiliar de Serviços de Creches – ENSINO MÉDIO COMPLETO 1.3.3. Salário: R$ 1.212,00 1.3.4. Carga Horária: 30 horas 1.3.5. Total de vagas: 30   1.4. CADASTRO RESERVA 1.4.1. Escolas Urbanas 1.4.2. Auxiliar de Serviços de Creches - ENSINO MÉDIO COMPLETO 1.4.3. Salário: R$ 1.212,00 1.4.4. Carga Horária: 30 horas 1.4.5. Total de Vagas: 20   1.5. 1.5.1. Escolas Urbanas – VAGAS IMEDIATAS 1.5.2. Monitor de Educação Basica – ENSINO MÉDIO COMPLETO 1.5.3. Salário: R$ 1.212,00 1.5.4. Carga Horária: 30 horas 1.5.5. Total de vagas: 21   1.6. CADASTRO RESERVA 1.6.1. Escolas Urbanas 1.6.2. Monitor de Educação Basica – ENSINO MÉDIO COMPLETO 1.6.3. Salário: R$ 1.212,00 1.6.4. Carga Horária: 30 horas 1.6.5. Total de vagas: 20   1.7. 1.7.1. Escolas Urbanas – VAGA IMEDIATA 1.7.2. Inspetor de Alunos II – ENSINO MÉDIO COMPLETO 1.7.3. Salário: R$ 1.437,01 1.7.4. Carga Horária: 30 horas 1.7.5. Total de vagas: 01   1.8. 1.8.1. Escolas Urbanas – VAGAS IMEDIATAS 1.8.2. Auxiliar de Serviços Gerais (MASCULINO) – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 1.8.3. Salário: R$ 1.212,00 1.8.4. Carga Horária: 40 horas 1.8.5. Total de vagas: 02   1.9. 1.9.1. Escolas Urbanas 1.9.2. Auxiliar de Serviços Gerais (MASCULINO) – ENSINO FUNDAMENTAL  COMPLETO 1.9.3. Salário: R$ 1.212,00 1.9.4. Carga Horária: 40 horas 1.9.5. Total de vagas: 06   1.10. 1.10.1. Escolas Urbanas – VAGAS IMEDIATAS 1.10.2. Merendeira – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 1.10.3. Salário: R$ 1.212,00 1.10.4. Carga Horária: 40 horas 1.10.5. Total de vagas: 01   1.11. 1.11.1. Escolas Urbanas 1.11.2. Merendeira – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 1.11.3. Salário: R$ 1.212,00 1.11.4. Carga Horária: 40 horas 1.11.5. Total de vagas: 08   VAGAS IMEDIATAS Monitor de Educação Basica - ENSINO MÉDIO COMPLETO Carga Horária: 30 horas Salario: R$ 1.212,00 Total de Vagas: conforme tabela abaixo   ESCOLA LOCALIDADE NÚMERO DE VAGAS E.M. Professor Vitor Quintiliano  Gleba Aguas Claras – 25 km da sede do Municipio 01   E.M. Darcy Ribeiro  – Extensão Vale do Guaporé Fazenda Brasilândia do Guaporé – 75 km da sede do Municipio 01 E.M. Darcy Ribeiro Projeto Assentamento Macuco – 24 km da sede do Municipio 01   CADASTRO RESERVA Monitor de Educação Basica – ENSINO MEDIO COMPLETO Carga Horária: 30 horas Salário: R$ 1.212,00 Total de Vagas: 04   VAGAS IMEDIATAS Auxiliar de Serviços Gerais (FEMININO) – ENSINO FUNDAMENTAL - COMPLETO Carga Horária: 40 horas Salário: R$ 1.212,00 Total de Vagas: conforme tabela abaixo   ESCOLA LOCALIDADE NÚMERO DE VAGAS E.M. Professor Vitor Quintiliano  Gleba Aguas Claras – 25 km da sede do Municipio 01   E.M. Darcy Ribeiro  – Extensão Vale do Guaporé Fazenda Brasilândia do Guaporé – 75 km da sede do Municipio 01 E.M. Darcy Ribeiro Projeto Assentamento Macuco – 24 km da sede do Municipio 01 E.M. Tiago Elias Fernandes - Extensão Estrela do Guaporé  Fazenda Estrela do Guaporé - 50 km da sede do Municipio 01 E.M. Tiago Elias Fernandes – Extensão Tancredo Neves Distrito Padronal – 60 Km da sede do Municipio 01 E.M. Darcy Ribeiro – Extensão Rosa Kasinki Fazenda Santa Terra – 94 km da sede do Municipio 01 E.m. Darcy Ribeiro – Extensão Clodoaldo Fernandes Gleba XII de outubro – 90 Km da sede do Municipio 01     VAGAS IMEDIATAS MERENDEIRA  - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO Carga Horária: 40 horas Salário: R$ 1.212,00 Total de Vagas: conforme tabela abaixo   ESCOLA LOCALIDADE NÚMERO DE VAGAS E.M. Darcy Ribeiro  – Extensão Vale do Guaporé Fazenda Brasilândia do Guaporé – 75 km da sede do Municipio 01 E.M. Darcy Ribeiro – Extensão Djalma Carneiro da Rocha  Distrito Nova Alvorada – 17 km da sede do Municipio 01 E.M. Tiago Elias Fernandes – Extensão Tancredo Neves Distrito Padronal – 60 Km da sede do Municipio 01 E.M. Darcy Ribeiro – Extensão Rosa Kasinki Fazenda Santa Terra – 94 km da sede do Municipio 01     Professor Indigena: ANOS INICIAIS – CADASTRO RESERVA ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO  Salário: R$ 1.749,04 Total de Vagas: 06     CADASTRO RESERVA Monitor de Educação Basica – ENSINO MEDIO COMPLETO Carga Horária: 30 horas  Salário: R$ 1.212,00  Total de Vagas: 07   VAGAS IMEDIATAS Auxiliar de Serviços Gerais (FEMININO) – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO Carga Horária: 30 horas 3.5.3 Salário: R$ 1.212,00 3.5.4. Total de Vagas: Conforme tabela abaixo   ESCOLA LOCALIDADE NÚMERO DE VAGAS E.M.I.  Vale do Guaporé Aldeia Negarote – 50 km da sede do Municipio 01 E.M.I.  Vale do Guaporé – Extensão Alantesu  Aldeia Alantesu – 55 km da sede do Municipio 01 E.M.I.  Vale do Guaporé – Extensão Manairisu  Aldeia Manairisu – 65 km da sede do Municipio 01 E.M.I.  Nambikwara  Aldeia Branca– 35 km da sede do Municipio 01 E.M.I.  Nambikwara – Extensão Barracão Queimado  Aldeia Barração Queimado – 35 km da sede do Municipio 01   CADASTRO RESERVA Auxiliar de Serviços Gerais (FEMININO) – ENSINO FUNDAMENTAL  COMPLETO Carga Horária: 30 horas Salário: R$ 1.212,00 Total de vagas: 05   VAGAS IMEDIATAS Merendeira: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO Carga Horária: 30 horas Salario: R$ 1.212,00 Total de vagas: Conforme tabela abaixo   ESCOLA LOCALIDADE NÚMERO DE VAGAS E.M.I.  Vale do Guaporé – Extensão Alantesu  Aldeia Alantesu – 55 km da sede do Municipio 01 E.M.I.  Vale do Guaporé – Extensão Manairisu  Aldeia Manairisu – 65 km da sede do Municipio 01 E.M.I.  Nambikwara  Aldeia Branca– 35 km da sede do Municipio 01 E.M.I.  Nambikwara – Extensão Barracão Queimado  Aldeia Barração Queimado – 35 km da sede do Municipio 01     6. Dos cargos e vagas oferecidos e suas especificações 6.1. VAGAS IMEDIATAS – SEMEC 6.1.1. Assistente Administrativo - ENSINO MÉDIO COMPLETO 6.1.2. Carga Horaria: 40 horas 6.1.3. Salário: R$ 2.221,04 6.1.4. Total de vagas: 02   7. . Dos cargos e vagas oferecidos e suas especificações 7.1. VAGAS IMEDIATAS – CRAS 7.1.1. Cozinheira – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 7.1.2. Carga Horaria: 40 horas 7.1.3. Salário: R$ 1.212,00 7.1.4. Total de vagas: 01   8. Dos cargos e vagas oferecidos e suas especificações 8.1. VAGA RESERVA – CRAS 8.1.1.Recepcionista – ENSINO MÉDIO COMPLETO 8.1.2. Carga Horaria: 40 horas 8.1.3. Salário: R$ 1.212,00 8.1.4. Total de vagas: 01   9. Dos cargos e vagas oferecidos e suas especificações 9.1. VAGA RESERVA – CRAS 9.1.1. Educador Social – ENSINO MÉDIO COMPLETO 9.1.2. Carga Horaria: 40 horas 9.1.3. Salário: R$ 1.749,59 9.1.4. Total de vagas: 01     Secretaria Municipal de Educação e Cultura Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022.           Ana Paula Vicentini Ramos Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 006/2022      
Baixado: 455 vezes
Nº: Sem numero
Data: 19/12/2022
Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Processo Seletivo nº 003/2022 - Educação e Ass. Social
Titulo: EDITAL DE ABERTURA N.º 001/2022
Descrição: Ana Paula Vicentini Ramos, Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2022, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, será realizado processo seletivo simplificado para contratação de servidores, abaixo indicados, por prazo determinado, com fundamentos no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea “a”, e com os arts. 88 Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, com os arts. 85, § 1º, incisos I, II, § 2º e 3º; e Lei Municipal nº 1.330/2011 (PCCS)/Magistério Público Municipal), e Lei Municipal 1.329/2011, Lei Municipal nº 1.328/2011 e Lei Municipal nº 1.326, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores) e alterações posteriores, Decreto n.º 50/2022, de 09 de dezembro de 2022, Lei nº 1992 /2022 de 08 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de prestadores de serviços por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento na legislação epigrafada, para não prejudicar o Serviço Público Municipal, tendo-se em vista o não preenchimento total das vagas abertas no último concurso público realizado pela Administração Pública Municipal, e de acordo com o Ofício da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para este fim.   FAZ SABER a quem possa interessar,   QUE se encontra aberta a seleção para a prestação de serviços públicos por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2022 para atuar,  nas escolas: do Campo, Urbana e Indígenas, deste Município:   Dos cargos e vagas oferecidas e suas especificações ESCOLAS URBANAS 1.1.1. Professor PII – Licenciatura em Pedagogia 1.1.2. VAGAS IMEDIATAS 1.1.3. Carga Horaria: 24 horas/semanais Salario: R$ 3.007,26 1.1.5.Total de Vagas: 13   1.2. CADASTRO RESERVA 1.2.1. Escolas Urbanas 1.2.2. Professor PII – Licenciatura em Pedagogia 1.2.3 Carga Horária: 24 horas/semanais 1.2.4. Salário: R$ 3.007,26 1.2.5. Total de Vagas: 15   1.3. 1.3.1. Escolas Urbanas – VAGAS IMEDIATAS 1.3.2. Auxiliar de Serviços de Creches – Ensino Médio 1.3.3. Salário: R$ 1.212,00 1.3.4. Carga Horária: 30 horas 1.3.5. Total de vagas: 30   1.4. CADASTRO RESERVA 1.4.1. Escolas Urbanas 1.4.2. Auxiliar de Serviços de Creches - Ensino Médio 1.4.3. Salário: R$ 1.212,00 1.4.4. Carga Horária: 30 horas 1.4.5. Total de Vagas: 20   1.5. 1.5.1. Escolas Urbanas – VAGAS IMEDIATAS 1.5.2. Monitor de Educação Basica – Ensino Médio 1.5.3. Salário: R$ 1.212,00 1.5.4. Carga Horária: 30 horas 1.5.5. Total de vagas: 21   1.6. CADASTRO RESERVA 1.6.1. Escolas Urbanas 1.6.2. Monitor de Educação Basica – Ensino Médio 1.6.3. Salário: R$ 1.212,00 1.6.4. Carga Horária: 30 horas 1.6.5. Total de vagas: 20   1.7. 1.7.1. Escolas Urbanas – VAGA IMEDIATA 1.7.2. Inspetor de Alunos II – Ensino Médio 1.7.3. Salário: R$ 1.437,01 1.7.4. Carga Horária: 30 horas 1.7.5. Total de vagas: 01   1.8. 1.8.1. Escolas Urbanas – VAGAS IMEDIATAS 1.8.2. Auxiliar de Serviços Gerais (MASCULINO) – Ensino Fundamental 1.8.3. Salário: R$ 1.212,00 1.8.4. Carga Horária: 40 horas 1.8.5. Total de vagas: 02     1.9. 1.9.1. Escolas Urbanas 1.9.2. Auxiliar de Serviços Gerais (MASCULINO) – Ensino Fundamental 1.9.3. Salário: R$ 1.212,00 1.9.4. Carga Horária: 40 horas 1.9.5. Total de vagas: 06     1.10. 1.10.1. Escolas Urbanas – VAGAS IMEDIATAS 1.10.2. Merendeira – Ensino Fundamental 1.10.3. Salário: R$ 1.212,00 1.10.4. Carga Horária: 40 horas 1.10.5. Total de vagas: 01   1.11. 1.11.1. Escolas Urbanas 1.11.2. Merendeira – Ensino Fundamental 1.11.3. Salário: R$ 1.212,00 1.11.4. Carga Horária: 40 horas 1.11.5. Total de vagas: 08     Dos cargos e vagas oferecidos e suas especificações ESCOLAS DO CAMPO Professor: PII e PIII: O candidato ao cargo de professor do Campo – Multisseriada será aceita qualquer licenciatura (Pedagogia, Letras, Ciências Biológicas, Matemática, História, Geografia, Educação Física, entre outras). Professor: PII e PIII – VAGAS IMEDIATAS Carga Horária: 24 horas Salário: R$ 3.007,26 Total de Vagas: Conforme tabela abaixo   ESCOLA LOCALIDADE NÚMERO DE VAGAS E.M. Professor Vitor Quintiliano  Gleba Aguas Claras – 25 km da sede do Municipio 01   E.M. Darcy Ribeiro  – Extensão Vale do Guaporé Fazenda Brasilândia do Guaporé – 75 km da sede do Municipio 03 E.M. Darcy Ribeiro Projeto Assentamento Macuco – 24 km da sede do Municipio 03 E.M. Tiago Elias Fernandes - Extensão Estrela do Guaporé  Fazenda Estrela do Guaporé - 50 km da sede do Municipio 02 E.M. Tiago Elias Fernandes – Extensão Tancredo Neves Distrito Padronal – 60 Km da sede do Municipio 01 E.M. Darcy Ribeiro – Extensão Rosa Kasinki Fazenda Santa Terra – 94 km da sede do Municipio 02 E.m. Darcy Ribeiro – Extensão Djalma Carneiro da Rocha Distrito Nova Alvorada – 17 km da sede do Municipio 02   Professor: PII e PIII – CADASTRO RESERVA Carga Horária: 24 horas Salário: R$ 3.007,26 Total de Vagas: 08   VAGAS IMEDIATAS Monitor de Educação Basica - Ensino Médio Carga Horária: 30 horas Salario: R$ 1.212,00 Total de Vagas: conforme tabela abaixo     ESCOLA LOCALIDADE NÚMERO DE VAGAS E.M. Professor Vitor Quintiliano  Gleba Aguas Claras – 25 km da sede do Municipio 01   E.M. Darcy Ribeiro  – Extensão Vale do Guaporé Fazenda Brasilândia do Guaporé – 75 km da sede do Municipio 01 E.M. Darcy Ribeiro Projeto Assentamento Macuco – 24 km da sede do Municipio 01     CADASTRO RESERVA Monitor de Educação Basica – ENSINO MEDIO Carga Horária: 30 horas Salário: R$ 1.212,00 Total de Vagas: 04   VAGAS IMEDIATAS Auxiliar de Serviços Gerais (FEMININO) – ENSINO FUNDAMENTAL Carga Horária: 40 horas Salário: R$ 1.212,00 Total de Vagas: conforme tabela abaixo   ESCOLA LOCALIDADE NÚMERO DE VAGAS E.M. Professor Vitor Quintiliano  Gleba Aguas Claras – 25 km da sede do Municipio 01   E.M. Darcy Ribeiro  – Extensão Vale do Guaporé Fazenda Brasilândia do Guaporé – 75 km da sede do Municipio 01 E.M. Darcy Ribeiro Projeto Assentamento Macuco – 24 km da sede do Municipio 01 E.M. Tiago Elias Fernandes - Extensão Estrela do Guaporé  Fazenda Estrela do Guaporé - 50 km da sede do Municipio 01 E.M. Tiago Elias Fernandes – Extensão Tancredo Neves Distrito Padronal – 60 Km da sede do Municipio 01 E.M. Darcy Ribeiro – Extensão Rosa Kasinki Fazenda Santa Terra – 94 km da sede do Municipio 01 E.m. Darcy Ribeiro – Extensão Clodoaldo Fernandes Gleba XII de outubro – 90 Km da sede do Municipio 01     VAGAS IMEDIATAS MERENDEIRA  - ENSINO FUNDAMENTAL Carga Horária: 40 horas Salário: R$ 1.212,00 Total de Vagas: conforme tabela abaixo   ESCOLA LOCALIDADE NÚMERO DE VAGAS E.M. Darcy Ribeiro  – Extensão Vale do Guaporé Fazenda Brasilândia do Guaporé – 75 km da sede do Municipio 01 E.M. Darcy Ribeiro – Extensão Djalma Carneiro da Rocha  Distrito Nova Alvorada – 17 km da sede do Municipio 01 E.M. Tiago Elias Fernandes – Extensão Tancredo Neves Distrito Padronal – 60 Km da sede do Municipio 01 E.M. Darcy Ribeiro – Extensão Rosa Kasinki Fazenda Santa Terra – 94 km da sede do Municipio 01     3.0 Dos cargos e vagas oferecidos e suas especificações 3.1. ESCOLAS INDIGENAS Professor: PII e PIII: O candidato ao cargo de professor do Campo – Multisseriada será aceita qualquer licenciatura (Pedagogia, Letras, Ciências Biológicas, Matemática, História, Geografia, Educação Física, entre outras). Professor: PII e PIII – VAGAS IMEDIATAS Carga Horária: 24 horas Salário: R$ 3.007,26 Total de Vagas: Conforme tabela abaixo   ESCOLA LOCALIDADE NÚMERO DE VAGAS E.M.I.  Vale do Guaporé Aldeia Negarote – 50 km da sede do Municipio 02 E.M.I.  Vale do Guaporé – Extensão Jacaré  Aldeia Jacaré – 60 km da sede do Municipio 01 E.M.I.  Vale do Guaporé – Extensão Alantesu  Aldeia Alantesu – 55 km da sede do Municipio 02 E.M.I.  Vale do Guaporé – Extensão Manairisu  Aldeia Manairisu – 65 km da sede do Municipio 02 E.M.I.  Vale do Guaporé – Mamainde  Aldeia Mamainde – 120 km da sede do Municipio 02 E.M.I.  Nambikwara  Aldeia Branca– 35 km da sede do Municipio 02 E.M.I.  Nambikwara – Extensão Barracão Queimado  Aldeia Barração Queimado – 35 km da sede do Municipio 03 E.M.I.  Nambikwara – Extensão Kithaulu  Aldeia Kithaulu – 120 km da sede do Municipio 01 E.M.I.  Nambikwara – Extensão Pirineus de Souza  Aldeia Pirineus – 140 km da sede do Municipio 02     Professor: PII e PIII – CADASTRO RESERVA  Carga Horária: 24 horas  Salário: R$ 3.007,26 Total de Vagas: 12     Professor Indigena: ANOS INICIAIS – CADASTRO RESERVA  Salário: R$ 1.749,04 Total de Vagas: 06     CADASTRO RESERVA Monitor de Educação Basica – ENSINO MEDIO Carga Horária: 30 horas Salário: R$ 1.212,00 Total de Vagas: 07   VAGAS IMEDIATAS Auxiliar de Serviços Gerais (FEMININO) – ENSINO FUNDAMENTAL Carga Horária: 30 horas 3.5.3 Salário: R$ 1.212,00 3.5.4. Total de Vagas: Conforme tabela abaixo   ESCOLA LOCALIDADE NÚMERO DE VAGAS E.M.I.  Vale do Guaporé Aldeia Negarote – 50 km da sede do Municipio 01 E.M.I.  Vale do Guaporé – Extensão Alantesu  Aldeia Alantesu – 55 km da sede do Municipio 01 E.M.I.  Vale do Guaporé – Extensão Manairisu  Aldeia Manairisu – 65 km da sede do Municipio 01 E.M.I.  Nambikwara  Aldeia Branca– 35 km da sede do Municipio 01 E.M.I.  Nambikwara – Extensão Barracão Queimado  Aldeia Barração Queimado – 35 km da sede do Municipio 01   CADASTRO RESERVA Auxiliar de Serviços Gerais (FEMININO) – ENSINO FUNDAMENTAL Carga Horária: 30 horas Salário: R$ 1.212,00 Total de vagas: 05     VAGAS IMEDIATAS Merendeira: ENSINO FUNDAMENTAL Carga Horária: 30 horas Salario: R$ 1.212,00 Total de vagas: Conforme tabela abaixo   ESCOLA LOCALIDADE NÚMERO DE VAGAS E.M.I.  Vale do Guaporé – Extensão Alantesu  Aldeia Alantesu – 55 km da sede do Municipio 01 E.M.I.  Vale do Guaporé – Extensão Manairisu  Aldeia Manairisu – 65 km da sede do Municipio 01 E.M.I.  Nambikwara  Aldeia Branca– 35 km da sede do Municipio 01 E.M.I.  Nambikwara – Extensão Barracão Queimado  Aldeia Barração Queimado – 35 km da sede do Municipio 01     4. Dos cargos e vagas oferecidos e suas especificações 4.1. VAGAS IMEDIATAS – SEMEC 4.1.1. NUTRICIONISTA 4.1.2. Carga Horária: 40 horas 4.1.3. Salario: R$ 6.041,42 4.1.4. Total de vagas: 01   5. Dos cargos e vagas oferecidos e suas especificações 5.1. VAGAS IMEDIATAS – SEMEC 5.1.1. FONOAUDIOLOGO 5.1.2. Carga Horária: 40 horas 5.1.3. Salario: R$ 6.041,93 5.1.4. Total de vagas: 01   6. Dos cargos e vagas oferecidos e suas especificações 6.1. VAGAS IMEDIATAS – SEMEC 6.1.1. Assistente Administrativo - ENSINO MÉDIO 6.1.2. Carga Horaria: 40 horas 6.1.3. Salário: R$ 2.221,04 6.1.4. Total de vagas: 02   7. . Dos cargos e vagas oferecidos e suas especificações 7.1. VAGAS IMEDIATAS – CRAS 7.1.1. Cozinheira – Ensino Fundamental 7.1.2. Carga Horaria: 40 horas 7.1.3. Salário: R$ 1.212,00 7.1.4. Total de vagas: 01   8. Dos cargos e vagas oferecidos e suas especificações 8.1. VAGA RESERVA – CRAS 8.1.1.Recepcionista – Ensino Médio 8.1.2. Carga Horaria: 40 horas 8.1.3. Salário: R$ 1.212,00 8.1.4. Total de vagas: 01   9. Dos cargos e vagas oferecidos e suas especificações 9.1. VAGA RESERVA – CRAS 9.1.1. Educador Social – Ensino Médio 9.1.2. Carga Horaria: 40 horas 9.1.3. Salário: R$ 1.749,59 9.1.4. Total de vagas: 01   O processo seletivo simplificado objeto deste Edital dar-se-á em duas fases: Primeira fase: Inscrição online; Segunda fase: Entrega da documentação comprobatória da inscrição para análise de currículo e prova de títulos referentes à escolaridade, que será pontuada conforme o item 6.1 até o item 6.5, e entrevista Pedagógica e Psicológica, ao constante da Resolução de Consulta nº. 41/2013 do TCE/MT. Das Inscrições As Inscrições serão gratuitas, e acontecerão no período 20/12/2022 a 03/01/2023, a partir das 07h00min do dia 20/12/2022 até às 17h00min do dia 03/01/2023, no site da Prefeitura Municipal de Comodoro: https://forms.gle/jXWCz5kj5a3ELnHM8 (Vale ressaltar que é de inteira responsabilidade do candidato a realização de sua inscrição, bem como a impressão do comprovante) e após a inscrição o recibo será enviado no e-mail cadastrado, sendo que os documentos comprobatorios (itens: 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5,  deste edital) e a ficha de inscrição, deverão ser entregues na SEMEC e as entrevistas acontecerão nos dias 09/01/2023 à 12/01/2023, sito a Rua das Palmeiras, 284 E, Bairro Nossa Senhora de Fátima, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.   Do cronograma 4.1. A publicação das inscrições deferidas e indeferidas será realizada no dia 03 de janeiro de 2023, no site da prefeitura e fixado no mural da SEMEC, e Prefeitura Municipal de Comodoro. 4.1.1. O período para recurso das inscrições indeferidas será no dia 04 de janeiro de 2023, na SEMEC, sito a Rua das Palmeiras, 284 E, Bairro Nossa Senhora de Fátima, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min. 4.1.2 Divulgação do recurso e homologação das inscrições será no dia 05 de janeiro de 2023.   4.1.3. O candidato ao cargo de Professor PII e PIII para Educação Urbana, do Campo e indígenas deverá apresentar no ato da confirmação da inscrição diploma de formação em nível superior licenciatura plena em qualquer área do conhecimento (Pedagogia, Letras, Ciências Biológicas, Matemática, História, Geografia Educação Física, entre outras), original e uma fotocopia, juntamente com o curriculum vitae e os anexos. 4.1.4. O candidato ao cargo de Monitor de Educação Básica, Auxiliar de Serviços de Creche, Educador Social, Assistente Administrativo, Inspetor de Aluno II, deverá apresentar no ato da confirmação da inscrição certificado de conclusão do Ensino Médio, original e uma fotocópia, juntamente com o curriculum vitae e os anexos. 4.1.5. O candidato ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços Gerais MASCULINO, Cozinheira e Merendeira deverá apresentar no ato da confirmação da inscrição comprovante do Ensino Fundamental Completo, original e uma fotocópia, juntamente com o curriculum vitae e os anexos. 4.1.6 O candidato ao cargo Fonoaudiologo e Nutricionista, deverá apresentar no ato da confirmação da inscrição diploma de formação em nível superior na área especifíca, juntamente com o curriculum vitae e os anexos.   4.1.10. A Entrega da documentação comprobatória, contagem de pontos entrevista pedagógica e entrevista psicológica serão nos dias 09/01/2023  à 12/01/2023. 4.1.11. A publicação do resultado da segunda fase será no dia 16 de janeiro de 2023, no site da prefeitura e fixado no mural da SEMEC e prefeitura Municipal de Comodoro. 4.1.12. O período para recurso da segunda fase será no dia 17 de janeiro de 2023, na SEMEC, sito, a Rua das Palmeiras, 284 E, Bairro Nossa Senhora de Fátima, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min. 4.1.13. A análise dos recursos e divulgação do resultado final será no dia 18 de janeiro de 2023, no site da prefeitura e fixado no mural da SEMEC e Prefeitura Municipal de Comodoro. 4.4. O candidato deverá se inscrever apenas em um único cargo, sendo validada no ato da confirmação a última inscrição realizada. Critérios de Avaliação 5.1. Análise das inscrições; 5.2.  Na segunda fase será analisado o Curriculum Vitae, Entrevista Pedagógica e entrevista Psicológica, pela Comissão de trabalho do Processo Seletivo Simplificado n.º 006/2022, dos candidatos: Professores PII e PIII, Monitor de Educação Básica, Merendeira, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços de Creche - Escolas do Campo, Urbana e Indígena, Inspetor de Aluno II, Fonoaudiologo, Nutricionista, Assistente Administrativo, Cozinheira, Recepcionista, Educador Social, considerando-se,  para critérios de desempate: Maior titulação; Curso de formação na área de sua inscrição; Maior idade.       DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR PII e PIII (somatório) Item Títulos Pontuação por Títulos     6.1. Curso de Pós Graduação Stricto Sensu Mestrado 25 pontos Curso de Pós Graduação Lato Sensu Especialização (por Pós Graduação na área da educação) 10 pontos Graduação em Licenciatura Plena (por Graduação na área da educação) 10 pontos 6.1.1 Cursos realizados na área da educação, dos últimos três anos. 0.5 pontos para cada      40 horas (limite 5.0 pontos)             6.2. DOS    TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA                                          MONITOR  DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ASSISTENTE ADMISTRATIVO/EDUCADOR SOCIAL/RECEPCIONISTA. (somatório)   Item Títulos Pontuação por Títulos 6.2.1.   Curso de pós Graduação. 25 pontos Graduação. 15 pontos Ensino Médio completo 10 pontos 6.2.2. Cursos        na      área   em     que    está   se inscrevendo realizados nos últimos três anos. 0.5 pontos para cada 40 horas (limite 5.0 pontos)   CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (somatório) Item Títulos   Pontuação Por Títulos  6.3.1. Graduação 25 pontos Ensino Médio completo 15 pontos Ensino Fundamental Completo 10 pontos  6.3.2. Cursos na área em que está se inscrevendo realizados nos últimos três anos 0.5 pontos para cada 40 horas (limite 5.0 pontos)           DOS TITULOS PARA ANALISE CURRICULAR PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CRECHE (somatório) Item Títulos Pontuação por títulos 6.4.1. Curso de pós Graduação Lato Sensu Especialização 25 pontos Licenciatura 15 pontos Ensino médio 10 pontos 6.4.2. Cursos na área em que está se inscrevendo realizados nos últimos três anos 0.5  ponto para cada 40 horas (limite 5,0 Pontos)       DOS TITULOS PARA ANALISE CURRICULAR PARA MERENDEIRA/COZINHEIRA (somatório) Item Títulos Pontuação por títulos 6.5.1 Graduação 25 pontos Ensino Médio Completo  15 pontos Ensino Fundamental Completo  10 pontos 6.5.2. Cursos na área em que está se inscrevendo realizados nos últimos três anos 0.5  ponto para cada 40 horas (limite 5,0 pontos)     DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA NUTRICIONISTA/FONOAUDIOLOGO (somatório) Item Títulos Pontuação por Títulos     6.1. Curso de Pós Graduação Stricto Sensu Mestrado 25 pontos Curso de Pós Graduação Lato Sensu Especialização na área. 10 pontos Graduação na área 10 pontos 6.1.1 Cursos realizados na área, nos últimos três anos. 0.5 pontos para cada      40 horas (limite 5.0 pontos)       Da Classificação   A nota final do candidato se dará mediante a somatória da nota.   O Candidato que não confirmar a inscrição de acordo com os itens acima citado, com a Comissão do Processo Seletivo será desclassificado.     Do Resultado Final 8.1. O resultado será divulgado no dia 18 de janeiro de 2023, no site da prefeitura e nos murais da SEMEC e Prefeitura Municipal. Dos critérios de desempate na classificação final: Maior titulação; Maior idade.     Da Convocação   Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração,  seguindo‐se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas.   Das disposições gerais   11.1. O Regime Jurídico das contratações é o Estatutário.             11.2. O Regime Previdenciário será o do Regime Geral da Previdência Social.             11.3. A Documentação exigida para a Contratação, será de acordo com as exigências da Administração. 11.4. Os candidatos aprovados terão admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado n.º 006/2022, objeto deste Edital e os candidatos aprovados, mas não classificados constituirão um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades      e        conveniências    da Administração Pública Municipal, durante o ano de 2023.   CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 006/2022 DATA EVENTOS 16/12/2022 Publicação do edital de abertura 20/12/2022 Início das inscrições 03/01/2023 Término das inscrições 04/01/2023 Publicação das inscriçoes 05/01/2023 Recurso das inscrições 06/01/2023 Publicação do recurso das inscrições 09 a 12/01/2023 Entrega de documentação comprobatória/contagem de pontos, entrevista pedagógica e psicológica 16/01/2023 Divulgação do resultado 17/01/2023 Recurso  do resultado 18/01/2023 Análise dos recursos e divulgação do resultado final         Secretaria Municipal de Educação e Cultura Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de dezembro de 2022.           Ana Paula Vicentini Ramos Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 006/2022      
Baixar
Baixado: 727 vezes
Nº: Sem numero
Data: 16/12/2022
Categoria: Processo Seletivo Saúde
Subcategoria: Processo Seletivo nº 002/2022 - Saúde
Titulo: EDITAL DE ABERTURA N.º 001/2022
Descrição: VANILCE FERNANDES FERREIRA MIRANDA, Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2022, no uso de suas atribuições legais, faz saber que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de servidores por prazo determinado, abaixo indicados, com fundamentos no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea “a”, e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, com os arts. 85, § 1º, incisos I, II, § 2º e 3º; e Leis Municipais nº 1.328,(PCCS/Servidores), Lei Municipal nº 1.326  e Lei Municipal nº1.327, de 29 de Julho de 2011 Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e alterações posteriores, e Decreto n.º046, de 30 de novembro de 2022.   CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de prestadores de serviços por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento na legislação epigrafada, para não prejudicar o Serviço Público Municipal, de acordo com a Comunicação Interna da Secretaria Municipal de Saúde (justificativa), para este fim deflagrado, prezar pela continuidade dos serviços públicos em questão, bem como ofertar fiel observância ao regramento legal acerca da matéria, contratação temporária de servidores, até a realização de concurso público para o preenchimento das vagas.   CONSIDERANDO, que não houve abertura de concurso público durante este ano no município;   CONSIDERANDO que os cargos objetos deste Edital são de extrema necessidade á população, não podendo a secretaria ficar desassistida com a falta de profissionais para ocupá-los.Podendo acarretar prejuízo a Administração Pública e aos pacientes, pois comprometeria diretamente o atendimento ao público;     FAZ SABER a quem possa interessar,   QUE se encontra aberta a seleção para a prestação de serviços públicos por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022 – Cadastro Reserva para atuar na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município:               1. Dos cargos e vagas oferecidas e suas especificações. Cargo Público N° de Vaga cadastro reserva Carga Horaria Semanal Requisito/Escolaridade Remuneração Farmacêutico 01 40h Ensino Superior Completo Na área pretendida / Registro Ativo no Conselho da Classe R$ 6.041,93 Odontologo 02 40h Ensino Superior Completo Na área pretendida / Registro Ativo no Conselho da Classe R$ 6.865,29 Nutricionista 01 40h Ensino Superior Completo Na área pretendida / Registro Ativo no Conselho da Classe R$ 6.041,42 Fonoaudiólogo 01 40h Ensino Superior Completo Na área pretendida / Registro Ativo no Conselho da Classe R$ 6.041,93 Fisioterapeuta 01 30h Ensino Superior Completo Na área pretendida / Registro Ativo no Conselho da Classe R$ 6.865,29 Professor de Educação Fisica 01 40h Ensino Superior Completo Na área pretendida / Registro Ativo no Conselho da Classe R$ 3.759,21 Técnico de Raio X 01 20h Nível médio completo com curso técnico em Raio X e registro ativo no CONTER; R$ 3.822,04 Técnico em Higiene Dental (THD) 01 40h Nível médio completo com curso técnico na área pretendida / Registro Ativo no Conselho da Classe. R$ 2.064,52 2. O processo seletivo objeto deste Edital dar-se-á por analise curricular e avaliação de títulos de caráter classificatório e eliminatório, que será pontuada conforme tabela dos item 7. Para os cargos: Farmacêutico; Odontologo; Nutricionista; Fonoaudiólogo; Fisioterapeuta; Professor de Educação Física tabela do item 8. Para os cargos: Técnico De Raio X e Técnico em Higiene Dental (THD)   3. Das Condições para participação Ser brasileiro ou naturalizado; Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (quando o candidato for do sexo masculino); Ter idade mínima de dezoito anos completos; Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.   4. Das Inscrições 4.1. As Inscrições serão gratuitas, e acontecerão no período de 04/01/2023 á 18/01/2023, a partir das 00h00min do dia 04/01/2023 até as 16h59min do dia 18/01/2023, no site da Prefeitura Municipal de Comodoro:   https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdVRLyWD_Ck21cbR4mSZFgFnD_AcY_aG2O-X2MqV018bwSjzA/closedform, após concluir a inscrição no site, a mesma não poderá ser editada, sendo que esta ficha de inscrição preenchida (no site), deve ser impressa e juntamente com o currículo digitalizado, copia dos títulos a serem avaliados e copia dos demais documentos conforme solicitados para cada cargo deverão ser entregues na SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE, sito a AV. PREFEITO VALDIR MAZUTTI nº 671 N Centro, das 07h00min ás 10h30mim e das 13h00min ás 15h00mim, no período de 04/01/2023 á 19/01/2023, em dias úteis.   . Serão aceitos apenas os documentos e ficha de inscrição devidamente preenchida, (no site) entregues pessoalmente ou através de procurador com procuração reconhecida em cartório. O candidato é responsável por todas as informações a serem prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e, a constatação, em qualquer fase do processo ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação implicara a exclusão do candidato ou, se for o caso, a rescisão contratual, alem das penalidades cabíveis. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir as fichas de inscrições e currículos, que estiverem preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos No ato da entrega da ficha de inscrição, documentação exigida e do currículo, será verificado os documentos apresentados e emitido protocolo de entrega ao candidato.   5. Dos cargos 5.1. Farmacêutico 5.1.1. O candidato ao cargo de Farmacêutico cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) copia (e original para autenticação) da carteira de registro do seu respectivo conselho de classe juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar copias (e original para autenticação) dos cursos de formação na área, que for descrito na ficha de inscrição, apresentar copia (e original para autenticação) do diploma de formação em nível superior correspondente ao cargo, bem como copia (e original para autenticação) do RG, CPF e dos títulos conforme item 7.   5.1.2.  – Principais Atividades: supervisionar e orientar o processo de compra de medicamentos e demais produtos da farmácia e Central de Abastecimento Farmacêutico, proceder à manipulação de insumos farmacêuticos, deve estabelecer critérios para suprir a demanda de medicamentos com qualidade, quantidade e menor custo, proporcionar o atendimento e aconselhamento da população. Responsável técnico pela Farmácia Básica do município, respondendo pela Unidade e por seu funcionamento. O farmacêutico deve representar a Farmácia e a Central de Abastecimento Farmacêutico em todos os aspectos técnico-científicos e responder por todos os atos técnicos praticados, executados por ele ou não. Deve conhecer interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da legislação vigente. Participar efetivamente na elaboração dos processos de aquisição de medicamentos, insumos e afins. Deve atuar na Educação Permanente da equipe da Farmácia e participar dos eventos de promoção a Saúde da Secretaria de Saúde.   5.2. Odontologo 5.2.1. O candidato ao cargo de Odontologo cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) copia (e original para conferencia) da carteira de registro do seu respectivo conselho de classe juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar copias (apresentar original para conferencia) dos cursos de formação na área, que for descrito na ficha de inscrição, copia ( e original para conferencia) do  diploma de formação em nível superior correspondente ao cargo, bem como copia (e original para conferencia) do RG, CPF e dos títulos conforme item 7.   5.2.2. – Principais Atividades: Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos odontológicos. Atender, orientar e executar tratamento odontológico. Examinar, identificar e tratar clínica e/ou cirurgicamente afecções dos dentes e tecidos de suporte. Restabelecer forma e função. Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais para complementação de diagnóstico. Planejamento de ações e serviços, interação comunitária, educação em saúde e atividades de atenção à saúde de modo geral, compreendida dentro do Programa de Saúde Bucal, e demais programas aderidos pelo município. Deve atuar na Educação Permanente da equipe e participar dos eventos de promoção a Saúde da Secretaria de Saúde.   5.3. Nutricionista 5.3.1. O candidato ao cargo de Nutricionista cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) copia (e original para conferencia) da carteira de registro do seu respectivo conselho de classe juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar copias (apresentar original para conferencia) dos cursos de formação na área, que for descrito na ficha de inscrição, copia (e original para conferencia) do diploma de formação em nível superior correspondente ao cargo, bem como copia (e original para conferencia) do RG, CPF e dos títulos conforme item 7.   5.3.2. – Principais Atividades: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); realizar avaliação antropométrica individual e de coletividades e dar diagnóstico nutricional; planejar, organizar e administrar atividades preventivas, de promoção a saúde e de educação permanente, entre outras. Avaliar o estado nutricional da população, avaliar os fatores relacionados com problemas de alimentação; planejar e elaborar cardápios e dietas especiais. Planejamento de ações e serviços, interação comunitária, educação em saúde e atividades de atenção à saúde de modo geral, compreendida dentro dos Programas do Ministério da Saúde, e demais programas aderidos pelo município. Deve atuar na Educação Permanente da equipe e participar dos eventos de promoção a Saúde da Secretaria de Saúde.   5.4. Fonoaudiólogo 5.4.1. O candidato ao cargo de Fonoaudiólogo cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) copia (e original para conferencia) da carteira de registro do seu respectivo conselho de classe juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar copias (apresentar original para conferencia) dos cursos de formação na área, que for descrito na ficha de inscrição, copia ( e original para conferencia) do  diploma de formação em nível superior correspondente ao cargo, bem como copia (e original para conferencia) do RG, CPF e dos títulos conforme item 7.   5.4.2. – Principais Atividades: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapias fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz; Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere á área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudióloga em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar e equipe de Saúde, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição;  Planejamento de ações e serviços, interação comunitária, educação e promoção em saúde e atividades de atenção à saúde de modo geral, compreendida dentro dos Programas do Ministério da Saúde, e demais programas aderidos pelo município. Deve atuar na Educação Permanente da equipe e participar dos eventos de promoção a Saúde da Secretaria de Saúde. realizar outras atividades afins   5.5. Fisioterapeuta 5.5.1. O candidato ao cargo de Fisioterapeuta cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) copia (e original para conferencia) da carteira de registro do seu respectivo conselho de classe juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar copias (apresentar original para conferencia) dos cursos de formação na área, que for descrito na ficha de inscrição, copia ( e original para conferencia) do  diploma de formação em nível superior correspondente ao cargo, bem como copia (e original para conferencia) do RG, CPF e dos títulos conforme item 7.   5.5.2. – Principais Atividades: Realizar avaliação, prescrição e tratamento fisioterápico em pacientes de doenças do aparelho locomotor, doenças neurológicas e doenças respiratórias; participar de grupos operativos e ações de educação em saúde; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo. Planejamento de ações e serviços, interação comunitária, educação em saúde e atividades de atenção à saúde de modo geral, compreendida dentro dos Programas do Ministério da Saúde, e demais programas aderidos pelo município. Deve atuar na Educação Permanente da equipe e participar dos eventos de promoção a Saúde da Secretaria de Saúde.     5.6. Professor de Educação Física 5.6.1. O candidato ao cargo de Professor de Educação Física cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) copia (e original para conferencia) da carteira de registro do seu respectivo conselho de classe (quando houver) juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar copias (apresentar original para conferencia) dos cursos de formação na área, que for descrito na ficha de inscrição, copia (e original para conferencia) do  diploma de formação em nível superior correspondente ao cargo, bem como copia (e original para conferencia) do RG, CPF e dos títulos conforme item 7.   5.6.2. – Principais Atividades: O profissional de educação física promove a saúde de pessoas por meio da prática de atividades físicas e práticas corporais. Coordena, desenvolve e orienta crianças, jovens e adultos.  Ensinam técnicas desportivas; Realizam treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; Instruem-lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles;  Avaliam e supervisionam o preparo físico dos atletas; Acompanham e supervisionam as práticas desportivas: Elaboram informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto.          O profissional de educação física devera estar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas funções nas atividades esportivas semanal, executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo. Participar do planejamento de ações e serviços, interação comunitária, educação em saúde e atividades de atenção à saúde de modo geral, compreendida dentro dos Programas do Ministério da Saúde, e demais programas aderidos pelo município. Deve atuar na Educação Permanente da equipe e participar dos eventos de promoção a Saúde da Secretaria de Saúde.   5.7. Técnico de Raio X 5.7.1. O candidato ao cargo de Técnico de Raio X cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site)  copia (e original para conferencia) da carteira de registro do seu respectivo conselho de classe juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar copias (e original para conferencia) dos cursos de formação na área, que for descrito na ficha de inscrição, copia (e original para conferencia) do diploma de formação correspondente ao cargo, bem como copia (e original para conferencia) do RG, CPF e dos títulos conforme item 8.   5.7.2. – Principais Atividades: Realizar procedimentos para aquisição de imagens através da operação de equipamentos específicos, preparar a sala para a realização de diagnósticos por imagem, processar filmes radiológicos e em alguns serviços fazer soluções químicas e acompanhar a utilização de meios de contrastes radiológicos. Analisando os princípios de proteção. Organizar equipamento, sala de exame e material. Averiguar condições técnicas de equipamentos e acessórios, calibrar o aparelho no seu padrão. Averiguar a disponibilidade de material para exame, fazer as solicitação de abastecimento do estoque. Usar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x. Operacionalizar os aparelhos de radiografia existentes no município, ou que venham a serem adquiridos, executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.   5.8. Técnico em Higiene Dental (THD) 5.8.1. O candidato ao cargo de cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) copia (e original para conferencia) da carteira de registro do seu respectivo conselho de classe juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar copias (apresentar original para conferencia) dos cursos de formação na área, que for descrito na ficha de inscrição, copia (e original para conferencia) do diploma de formação correspondente ao cargo, bem como copia (e original para conferencia) do RG, CPF e dos títulos conforme item 8.   5.8.2. – Principais Atividades: Do Técnico em Higiene Dental (THD): - realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; - coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; - apoiar as atividades e ações de prevenção e promoção da saúde bucal; - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde - UBS; - participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos; - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; - fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; - inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; - proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Participar do planejamento de ações e serviços, interação comunitária, educação em saúde e atividades de atenção à saúde de modo geral, compreendida dentro dos Programas do Ministério da Saúde, e demais programas aderidos pelo município. Deve atuar na Educação Permanente da equipe e participar dos eventos de promoção a Saúde da Secretaria de Saúde.     6. Analise Curricular e Avaliação de Títulos - Classificação Eliminatória 6.1. A Comissão de avaliação do Processo Seletivo Simplificado fará a analise curricular a) formação na área exigida; b) experiência profissional; c) formação acadêmica I; d) formação acadêmica II; e) cursos complementares; f) Tempo de serviço na rede pública, no cargo pretendido (devidamente comprovado);   . Julgamento dos títulos: Todos os títulos apresentados deverão ser relacionados na ficha de inscrição (preenchida no site); Não serão computados os títulos que excederem a 50 pontos; A experiência profissional deverá ser comprovada mediante contrato de trabalho ou declaração do empregador que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de inicio - dia, mês e ano - e de permanência ou termino, se for o caso); serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para encerramento das inscrições;  Não serão considerados títulos entregues fora do prazo e horário estabelecidos neste edital. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados ou em qualquer documentação apresentada o candidato terá anulada a respectiva pontuação. Comprovada, a culpa do candidato mediante apuração sumária, esse será excluído do processo seletivo.   7. DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA:   Farmacêutico; Odontologo; Nutricionista; Fonoaudiólogo; Fisioterapeuta;       Professor de Educação Física.   Item Título Descrição do título Pontuação Valor Maximo 7.1 Formação acadêmica   Certificado do Curso de Graduação na área de inscrição Não gera pontuação   Pré -requisito.    Caráter Eliminatório 7.1.2. Experiência Profissional Experiência profissional devidamente comprovada na área pleiteada. 01 ponto por ano (12 meses) de atuação 10 7.1.3. Formação acadêmica I Curso de pós Graduação Lato Sensu Especialização. 5 pontos 5 7.1.4 Formação acadêmica II Curso de pós Graduação Stricto Sensu Mestrado. 5 pontos 5 7.1.5 Formação Complementar Curso de curta duração na área da Saúde (carga horária mínima de 60h) *realizados nos últimos três anos (2020, 2021, 2022) 5 pontos para cada certificado 30       Total: 50 pontos   8. DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA: Técnico De Raio X e Técnico em Higiene Dental (THD)   Item Título Descrição do título Pontuação Valor Maximo 8.1 Formação acadêmica   Certificado do Curso técnico na área de inscrição Não gera pontuação   Pré -requisito.    Caráter Eliminatório 8.1.2. Experiência Profissional Experiência profissional devidamente comprovada na área pleiteada. 01 ponto por ano (12 meses) de atuação 10 8.1.3. Formação acadêmica I Certificado do Curso de Graduação na área de inscrição 5 pontos 5 8.1.4 Formação acadêmica II Curso de pós Graduação Lato Sensu Especialização. 5 pontos 5 8.1.5 Formação Complementar Curso de curta duração na área da Saúde (carga horária mínima de 30h) *realizados nos últimos três anos (2020, 2021, 2022) 5 pontos para cada certificado 30       Total: 50 pontos   10. Da classificação A classificação será feita em ordem decrescente, a partir da pontuação máxima obtida individualmente por todos os concorrentes.   11. Dos critérios de desempate na classificação 11.1. O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma pontuação, processar-se-á, de acordo com os seguintes critérios; 11.2. maior pontuação obtida com experiência profissional; 11.3. maior Graduação; 11.4. maior Idade;   12. Do Resultado Final 12.1. O resultado será divulgado a partir do dia 14/02/2023, nos meios de comunicação do Município (site: https://www.comodoro.mt.gov.br/Transparencia/Gestao-de-Pessoas/Processo-seletivo/)  e nos murais da Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal. 13. Da Comissão de Avaliação 13.1 - A Comissão avaliadora deste processo Seletivo Simplificado, esta constituída e nomeada conforme Art. 5º do Decreto nº046/2022 de 30 de novembro de 2022. 14. Dos recursos 14.1. O período para recurso será de 02(dois) dias uteis após a publicação dos editais, e devera ser feito por escrito, em formulário especifico (ANEXO I) deste Edital,  assinado pelo candidato explicitando detalhadamente o objeto de contestação no qual devera ser entregue à presidência da comissão deste processo seletivo na Secretaria Municipal de Saúde no horário das 7:00 ás 10:00h e das 13:00h ás 16:00h.   15. Da Convocação e documentação 15.1. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo‐se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas.   16. Das disposições gerais 16.1. O Regime Jurídico das contratações é o Estatutário. 16.2. O Regime Previdenciário será o do Regime Geral da Previdência Social. 16.3. A Documentação exigida para a Contratação será de acordo com as exigências da Administração.   16.4. Os candidatos classificados, de que trata o Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2022, objeto deste Edital, constituirão um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniências da Secretaria Municipal de Saúde, durante o ano de 2023, podendo ser prorrogado até convocação de profissionais por concurso público.     CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº002/2022 DATA EVENTO 16/12/2022 Publicação do Edital de Abertura 04 á 18/01/2023 Inscrições no site 04/01/2023 á 19/01/2023 Em dias úteis  Entrega das documentações na Secretaria Municipal de Saúde 25/01/2023 Publicação das inscrições deferidas e indeferidas 26 e 27/01/2023 Recursos das inscrições indeferidas 01/02/2023 Homologação das inscrições deferidas e indeferidas 07/02/2023 Publicação dos resultados por analise curricular 08 e 09/2023 Recursos 13/02/2023 Analise dos recursos e Publicação 14/02/2023 Divulgação do resultado final para homologação   Secretaria Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 de dezembro de 2022                                                            __________________________________ VANILCE FERNANDES FERREIRA MIRANDA Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022                 ANEXO I FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA ao Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022   Eu,______________________________________________________________________, portador do documento de identidade nº _______________, requerimento da inscrição nº ___________, concorrente a uma vaga na Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022, para a função temporária de _____________________________________________, apresento recurso contra decisão da Comissão. A decisão objeto de contestação é (explicitar a decisão que está contestando):____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________.   Comodoro , _____ de ______________ de ___________.     _____________________________________ Assinatura do candidato
Baixar
Baixado: 370 vezes
Nº: Sem numero
Data: 09/12/2022
Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Processo Seletivo nº 003/2022 - Educação e Ass. Social
Titulo: DECRETO Nº. 050/2022
Descrição: Art. 1º. Fica autorizado à realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Servidores Públicos, para atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas Escolas do Campo, Urbana e Indígenas, para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse.   Art. 2º. A contratação objeto da presente regulamentação far-se-á, no que couber, de acordo com os arts. 88, parágrafo único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal n. 1330, de 29.07.2011 (PCCS/Magistério Público Municipal), e Lei Municipal n. 1329, de 29.07.2011 (Estatuto dos Profissionais da Educação Básica) e Lei Municipal n. 1.992/2022, de 08.12.2022 e se condicionará até a realização de novo concurso público pela Administração Pública Municipal.   Art. 3º. Os candidatos aprovados, mas não classificados para admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado objeto deste Decreto, constituirá um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniências da Administração Pública Municipal.   Art. 4º. O processo seletivo objeto deste Decreto dar-se-á por análise curricular, entrevista e avaliação psicológica, conforme constante da Resolução de Consulta nº. 14/2010 do TCE MT.   Art. 5º. Fica nomeada a Comissão de avaliação do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o Art. 4º, objeto deste Decreto, conforme abaixo.   Matrícula Nome Função 4705 Ana Paula Vicentini Chaves Presidente 1540 Gecimar Alves Pereira Membro 2380 Ataíde Ferreira de Faria Filho Membro 304 Rosivam Rodrigues da Silva Membro 3560 José Oliveira Falcão Membro   Art. 6º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Trabalho, instituído por este Decreto, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.   Art. 7º. Os membros ora nomeados conforme constante no art. 5º, não perceberão remuneração.   Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de dezembro de 2022.
Baixado: 185 vezes
Nº: Sem numero
Data: 30/11/2022
Categoria: Processo Seletivo Saúde
Subcategoria: Processo Seletivo nº 002/2022 - Saúde
Titulo: DECRETO Nº. 046/2022
Descrição: Art. 1º. Fica autorizado a realização do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária - Cadastro Reserva de 01 (uma) vaga para Farmacêutico, 01 (uma) vaga para Técnico em Raio X, 01 (uma) vaga para Nutricionista, 02 (duas) vagas para Odontólogo, 02 (duas) vagas para Fonoaudiólogo, 01 (uma) vaga para Fisioterapeuta, 01 (uma) vaga para Profissional de Educação Física, 01 (uma) vaga para Assistente Social e 03 (três) vagas para, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. A contratação objeto da presente regulamentação far-se-á, no que couber, de acordo com os arts. 88, parágrafo único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal nº 1328, de 29 de julho de 2011 (PCCS/Servidores), 1.327, de 29 de Julho de 2011 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e se condicionará até a realização de novo CONCURSO PÚBLICO pela Administração Pública Municipal, ou no máximo até 31 de dezembro de 2023. Art. 3º. Os candidatos aprovados, mas não classificados para admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado objeto deste Decreto, constituirá um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniência da Administração Pública Municipal, durante o ano de 2023. Art. 4º. O processo seletivo objeto deste Decreto dar-se-á por análise curricular, tão somente. Art. 5º. Fica nomeada a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o Art. 4º, objeto deste Decreto, conforme abaixo. Vanilce Fernandes Ferreira Presidente Adejanes de Araújo Silva do Prado Membro Alessandra Laet Nascimento Caldeira Santana Membro Ana Cristina Rodrigues Pereira da Silva Membro Elaine Machado da Silva Membro João Simão da Silva Junior Membro Maria Aparecida da Silva Gonçalves Membro Art. 6º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, instituído por este Decreto, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto. Art. 7º. Os membros ora nomeados conforme constante no art. 5º, não perceberão remuneração. Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de novembro de 2022  
Baixado: 89 vezes
Nº: Sem numero
Data: 21/10/2022
Categoria: Processo Seletivo Saúde
Subcategoria: Processo Seletivo nº 003/2021 - Saúde
Titulo: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 071/2022 - SELETIVO 003/2021 SAÚDE
Descrição: Art. 1º. Convoca o candidato abaixo relacionado classificado no Processo Seletivo Simplificado n° 003/2021 da Secretaria Municipal de Saúde, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os documentos exigidos para a contratação na função abaixo relacionada, em conformidade com o Edital de Abertura n.º 001, de 22 de outubro de 2021 e Decreto de Homologação n.º 068, de 01 de dezembro de 2021, para o cargo de:   Cargo: ENFERMEIRO - Cadastro Reserva CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO CURRICULAR PONTUAÇÃO POR AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PONTUAÇÃO FINAL SITUAÇÃO 06 061 DHAIANY CHRISTINI NEVES 13 9,5 22,5 Classificado   Art. 2º. Os documentos para a Contratação de cada candidato deverão ser apresentados conforme normas e instruções do Departamento de Recursos Humanos. Para esclarecimentos, entrar em contato pelo WhatsApp nº. (65) 9 8147-8469 (somente mensagens).   Art. 3º. O não comparecimento no prazo de 10 (dez), implicará na desistência da vaga.   Art. 4º. Fica revogado o Edital 069/2022 de 21/10/2022.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de outubro de 2022.
Baixar
Baixado: 114 vezes
Nº: Sem numero
Data: 20/09/2022
Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Processo Seletivo nº 001/2022 - Educação
Titulo: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 062/2022 - SELETIVO 001/2022
Descrição: Art. 1º. Convoca os candidatos abaixo relacionados classificados no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2022 da Secretaria Municipal de Educação, para comparecerem junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentarem os documentos exigidos para a contratação nas funções abaixo relacionadas, em conformidade com o Edital de Abertura n.º 001, de 17 de maio de 2022 e Decreto de Homologação n.º 024, de 15 de junho de 2022, para os cargos de:   CARGO: Professor PII e PIII - URBANO N° INSC NOME DO CANDIDATO (A) CLASS. NOTA FINAL RESULTADO 247 ALEX AKIM BIGONI 17º 190 Classificado 65 LUCIMAR FERREIRA DE SOUZA PAULA 18º 188 Classificada   CARGO: Auxiliar Serviços de Creche N° INSC NOME DO CANDIDATO (A) CLASS. NOTA FINAL RESULTADO 194 MARLENE OLIVEIRA DA SILVA 12º 197 Classificada   Art. 2º. Os documentos para a Contratação de cada candidato deverão ser apresentados conforme normas e instruções do Departamento de Recursos Humanos. Para esclarecimentos, entrar em contato pelo WhatsApp nº. (65) 9 8147-8469 (somente mensagens).   Art. 3º. O não comparecimento no prazo de 10 (dez) dias, implicará na desistência da vaga.
Baixar
Baixado: 176 vezes
Nº: Sem numero
Data: 14/09/2022
Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Processo Seletivo nº 001/2022 - Educação
Titulo: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 059/2022 - SELETIVO 001/2022
Descrição: Art. 1º. Convoca o candidato abaixo relacionado classificado no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2022 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os documentos exigidos para a contratação na função abaixo relacionada, em conformidade com o Edital de Abertura n.º 001, de 17 de maio de 2022 e Decreto de Homologação n.º 024, de 15 de junho de 2022, para os cargos de:   CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CRECHE N° INSC NOME DO CANDIDATO (A) CLASS. NOTA FINAL RESULTADO 86 LUANA DE SOUZA PEIXOTO 11º 199 Classificada   Art. 2º. Os documentos para a Contratação de cada candidato deverão ser apresentados conforme normas e instruções do Departamento de Recursos Humanos. Para esclarecimentos, entrar em contato pelo WhatsApp nº. (65) 9 8147-8469 (somente mensagens).   Art. 3º. O não comparecimento no prazo de 10 (dez) dias, implicará na desistência da vaga.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de setembro de 2022.
Baixar
Baixado: 97 vezes
Nº: Sem numero
Data: 26/08/2022
Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Processo Seletivo nº 001/2022 - Educação
Titulo: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 056/2022 - SELETIVO 001/2022
Descrição: Art. 1º. Convoca o candidato abaixo relacionado classificado no Processo Seletivo Simplificado n° 004/2021 da Seletivo Simplificado da Educação, Saúde, Assistência Social, Desenvolvimento Rural e Câmara Municipal, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os documentos exigidos para a contratação na função abaixo relacionada, em conformidade com o Edital de Abertura n.º 001, de 20 de dezembro de 2021 e Decreto de Homologação n.º 006, de 28 de janeiro de 2022, para os cargos de:   CARGO: Nutricionista ORDEM NOME DO CANDIDATO (A) NOTA FINAL RESULTADO 02 CARINA FERNANDES RAMOS 235,00 Classificada   Art. 2º. Os documentos para a Contratação de cada candidato deverão ser apresentados conforme normas e instruções do Departamento de Recursos Humanos. Para esclarecimentos, entrar em contato pelo WhatsApp nº. (65) 9 8147-8469 (somente mensagens).   Art. 3º. O não comparecimento no prazo de 10 (dez) dias, implicará na desistência da vaga.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de agosto de 2022.
Baixar
Baixado: 59 vezes
Nº: Sem numero
Data: 26/08/2022
Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Processo Seletivo nº 001/2022 - Educação
Titulo: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 055/2022 - SELETIVO 001/2022
Descrição: Art. 1º. Convoca os candidatos abaixo relacionados classificados no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2022 da Secretaria Municipal de Educação, para comparecerem junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentarem os documentos exigidos para a contratação nas funções abaixo relacionadas, em conformidade com o Edital de Abertura n.º 001, de 17 de maio de 2022 e Decreto de Homologação n.º 024, de 15 de junho de 2022, para os cargos de:   CARGO: PROFESSOR PII e PIII – URBANO N° INSC NOME DO CANDIDATO (A) CLASS. NOTA FINAL RESULTADO 80 SIDNEI DE OLIVEIRA 15º 190 Classificada 48 MARCOS FERREIRA DA SILVA 16º 190 Classificado   Art. 2º. Os documentos para a Contratação de cada candidato deverão ser apresentados conforme normas e instruções do Departamento de Recursos Humanos. Para esclarecimentos, entrar em contato pelo WhatsApp nº. (65) 9 8147-8469 (somente mensagens).   Art. 3º. O não comparecimento no prazo de 10 (dez) dias, implicará na desistência da vaga.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de agosto de 2022.
Baixar
Baixado: 49 vezes