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Nº: 003/2026
Data: 21/09/2026
Categoria: Processo Seletivo Assistência Social
Subcategoria: Processo Seletivo nº 002/2026 - Assistência Social/Lar da Criança
Titulo: EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 003/2026
Descrição: A Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 44/2026, de 21 de setembro de 2026, que dispõe sobre a alteração da composição da Comissão de Avaliação, bem como a necessidade de adequação da forma de realização e avaliação da etapa de entrevista, resolve retificar o Edital de Abertura nº 001/2026, passando a vigorar nos seguintes termos: 1. DA ALTERAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 1.1. Ficam retificados o item 10.9 e a composição da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, em conformidade com o Decreto Municipal nº 42/2026, de 16 de setembro de 2026, que alterou a composição da Comissão de Avaliação, passando esta a observar a nova composição estabelecida no referido Decreto. 1.2. A servidora Kelma Candida Maquiele Batista deixa de integrar a Comissão de Avaliação, em razão do impedimento reconhecido no Parecer Jurídico nº 262/2026. 1.3. Em substituição à servidora Kelma Candida Maquiele Batista, passa a integrar a Comissão de Avaliação a servidora Nilva Valadares Graciane Menaldi, conforme designação constante do Decreto Municipal nº 42/2026. 2. DA NOVA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MEMBRO FUNÇÃO Célia Rodrigues Pereira Presidente Creonice dos Santos Vice-Presidente Cláudia Mendes Barbosa Membro Leonilda Bicalho Pereira Membro Nilva Valadares Graciane Menaldi Membro   2.1. Permanecem inalteradas as demais disposições relativas à Comissão de Avaliação e à Banca Entrevistadora, observada a composição estabelecida pelo Decreto Municipal nº 42/2026.   3. DA RETIFICAÇÃO DA ETAPA DE ENTREVISTA 3.1. Ficam retificados o item 5.1, inciso III, os itens 5.3, 5.4, 5.5 e 5.6 e o Capítulo 10 do Edital de Abertura nº 001/2026, exclusivamente quanto à natureza e à forma de avaliação da etapa de entrevista. 3.2. A entrevista, anteriormente prevista como etapa de caráter eliminatório, passa a ter caráter classificatório, com atribuição de pontuação, não sendo utilizado o conceito de APTO ou INAPTO para fins de eliminação do candidato. 3.3. A entrevista será realizada exclusivamente para os cargos que já possuem essa etapa prevista no Edital de Abertura nº 001/2026, quais sejam: I – Cuidador Social; II – Auxiliar de Cuidador; III – Cozinheira; IV – Auxiliar de Serviços Gerais; V – Motorista de Veículo Leve. 3.4. Para os cargos de Fiscal de Contrato e Pedagogo Social, permanecem inalteradas as regras de classificação previstas no Edital de Abertura nº 001/2026, mediante análise curricular e avaliação de títulos. 4. DA FINALIDADE E DOS CRITÉRIOS DA ENTREVISTA 4.1. A entrevista será realizada individualmente pela Banca Entrevistadora formalmente designada e terá por finalidade avaliar, de forma objetiva e padronizada, aspectos relacionados ao desempenho do candidato, considerando sua comunicação, postura profissional, responsabilidade, relacionamento interpessoal, trabalho em equipe, organização, compreensão das atribuições do cargo e capacidade de responder a situações práticas relacionadas às funções. 4.2. A entrevista terá pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, a serem atribuídos conforme os critérios e a ficha de avaliação previamente estabelecidos pela Banca Entrevistadora, observando-se a natureza e as atribuições de cada cargo. 4.4. Para Cuidador Social e Auxiliar de Cuidador, poderão ser avaliados aspectos relacionados aos cuidados, rotina institucional, proteção, convivência, acolhimento, acompanhamento de crianças e adolescentes, trabalho em equipe e condutas compatíveis com o serviço. 4.5. Para Cozinheira, poderão ser avaliados aspectos relacionados à higiene pessoal e do ambiente, manipulação e conservação de alimentos, organização da cozinha, segurança alimentar, boas práticas e prevenção de riscos. 4.6. Para Auxiliar de Serviços Gerais, poderão ser avaliados aspectos relacionados à limpeza, organização, conservação dos ambientes, utilização segura de materiais e equipamentos, rotina de trabalho e cuidados com o patrimônio. 4.7. Para Motorista de Veículo Leve, poderão ser avaliados aspectos relacionados à direção defensiva, legislação de trânsito, segurança no transporte, zelo pelo veículo e patrimônio público, postura profissional e condução segura de passageiros.   5. DA FORMA DE ATRIBUIÇÃO DA NOTA 5.1. A pontuação da entrevista será atribuída de acordo com o desempenho demonstrado pelo candidato durante a avaliação, considerando os critérios previamente estabelecidos pela Banca Entrevistadora. 5.2. A Banca Entrevistadora deverá observar critérios uniformes para os candidatos do mesmo cargo, assegurando tratamento isonômico e impessoal. 5.3. A nota final da entrevista será obtida pela soma das pontuações atribuídas aos 10 (dez) critérios, totalizando, no máximo, 50 (cinquenta) pontos. Ética profissional e sigilo Responsabilidade Comprometimento Comunicação Relacionamento interpessoal Trabalho em equipe Organização Equilíbrio emocional Conhecimento das atribuições do cargo Postura profissional diante de situações práticas 5.4. A pontuação obtida na entrevista será somada à pontuação alcançada na análise curricular e avaliação de títulos, compondo a pontuação final do candidato nos cargos submetidos à entrevista. 5.5. Não haverá nota mínima eliminatória para a entrevista, sendo o candidato classificado de acordo com a pontuação total obtida nas etapas classificatórias, observados os critérios de desempate previstos no Edital. 5.6. O não comparecimento do candidato à entrevista, no dia, horário e local previamente estabelecidos e divulgados pela Comissão de Avaliação, implicará sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado INAPTO nesta etapa, não sendo permitida a realização da entrevista em data ou horário diverso, salvo em situação excepcional devidamente comprovada e aceita pela Comissão, quando cabível.   6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL 6.1. Para os cargos submetidos à entrevista, a pontuação final poderá alcançar 100 (cem) pontos, sendo até 50 (cinquenta) pontos provenientes da análise curricular e avaliação de títulos e até 50 (cinquenta) pontos provenientes da entrevista. 6.2. Ficam ajustadas, por consequência, as disposições do Edital que condicionavam a permanência do candidato à situação de APTO na entrevista, passando a classificação a observar a pontuação final resultante da soma das etapas. 6.3. Em caso de empate na pontuação final, permanecem aplicáveis os critérios de desempate previstos no Edital de Abertura nº 001/2026.   7. DOS RECURSOS DA ENTREVISTA 7.1. Fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra a pontuação atribuída na entrevista, no prazo e na forma estabelecidos no Cronograma e no formulário de recurso constante do Edital de Abertura nº 001/2026. 7.2. O recurso deverá indicar, de forma objetiva, o critério ou critérios cuja pontuação o candidato pretende questionar, apresentando a respectiva fundamentação. 7.3. A Comissão apreciará os recursos de forma individualizada, observando os critérios previamente estabelecidos e a isonomia entre os candidatos.   8. DA RATIFICAÇÃO 9.1. Permanecem ratificadas todas as demais disposições do Edital de Abertura nº 001/2026 e dos Editais Complementares anteriormente publicados que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Edital Complementar. 9.2. As disposições deste Edital Complementar deverão ser observadas de forma uniforme para todos os candidatos submetidos à etapa de entrevista, resguardando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade e transparência. 9.3 Este Edital Complementar entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir seus efeitos a partir desta data, ficando ratificadas todas as demais disposições constantes do Edital de Abertura nº 001/2026 e demais Editais Complementares que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento.   Comodoro/MT, 21 de setembro de 2026.     Célia Rodrigues Pereira Presidente da Comissão de Avaliação Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026
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Nº: 065/2026
Data: 17/09/2026
Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Processo Simplificado para cadastro Emergencial nº 002/2026
Titulo: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 065/2026
Descrição: Art. 1º. Convoca os candidatos abaixo relacionados classificados no Edital Simplificado para Cadastro Emergencial nº 002/2026. da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os documentos exigidos para a contratação na função abaixo relacionada, em conformidade com o Edital de Abertura n.º 001, de 27 de julho de 2026 e Edital Complementar de Homologação nº. 002/2026 de 31 de julho de 2026, conforme Protocolo 5.508/2026 para os cargos de: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: Merendeira Ord. Insc. Nome do Candidato Resultado 5º 84 LOIANE CLÁUDIA SILVEIRA RAMOS Classificada Art. 2º. A presente convocação destina-se ao preenchimento da vaga decorrente do pedido de exoneração da servidora Hosana de Bens Lima, considerando a desistência da candidata classificada em 4º lugar, anteriormente convocada, visando assegurar a continuidade dos serviços de alimentação escolar. Art. 3º. Os documentos para a Contratação de cada candidato deverão ser apresentados conforme normas e instruções do Departamento de Recursos Humanos. Para esclarecimentos, entrar em contato pelo WhatsApp nº. (65) 9 8147-8469 (somente mensagens). Art. 4º. O não comparecimento no prazo de 10 (dez) dias, implicará na desistência da vaga. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de setembro de 2026.
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Nº: 064/2026
Data: 14/09/2026
Categoria: Processo Seletivo Assistência Social
Subcategoria: Processo Seletivo nº 001/2026 - Assistência Social e Demais Secretarias
Titulo: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 064/2026
Descrição: Art. 1º. Convoca os candidatos abaixo relacionados classificados no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2026, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para comparecerem junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os documentos exigidos para a contratação na função abaixo relacionada, em conformidade com o Edital de Abertura n.º 001, de 03 de junho de 2026 e Decreto de Homologação n.º 034, de 24 de julho de 2026, conforme Protocolo 5.073/2026, para os cargos de: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO Ord. Insc. Nome Resultado 3º 153/2026 AMANDA VITÓRIA DALL ALBA BOLDRIN Classificada Art. 2º. A presente convocação decorre do não preenchimento da vaga pela candidata anteriormente convocada, Keren Oliveira do Nascimento, 2ª classificada para o cargo de Auxiliar Administrativo, por meio do Edital nº 61/2026, de 31 de agosto de 2026, razão pela qual se procede à convocação da próxima candidata classificada, observada a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026. A convocação destina-se ao atendimento da necessidade temporária de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, conforme solicitação e justificativa constantes do Ofício nº 244/2026/SMS . Art. 3º. Os documentos para a Contratação de cada candidato deverão ser apresentados conforme normas e instruções do Departamento de Recursos Humanos. Para esclarecimentos, entrar em contato pelo WhatsApp nº. (065) 9 8147-8469 (somente mensagens de texto). Art. 4º. O não comparecimento no prazo de 10 (dez) dias, implicará a desistência da vaga. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de setembro de 2026.
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Nº: 063/2026
Data: 11/09/2026
Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Processo Simplificado para cadastro Emergencial nº 002/2026
Titulo: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 063/2026
Descrição: Art. 1º. Convoca os candidatos abaixo relacionados classificados no Edital Simplificado para Cadastro Emergencial nº 002/2026. da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os documentos exigidos para a contratação na função abaixo relacionada, em conformidade com o Edital de Abertura n.º 001, de 27 de julho de 2026 e Edital Complementar de Homologação nº. 002/2026 de 31 de julho de 2026, conforme Protocolo 5.336/2026 para os cargos de: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: Merendeira Ord. Insc. Nome do candidato Resultado 4º 114 TEREZINHA GURALSKI Classificada Art. 2º. A presente convocação ocorre em substituição à servidora Hosana de Bens Lima, em decorrência de seu pedido de exoneração, visando ao preenchimento da vaga e à continuidade dos serviços de alimentação escolar. Art. 3º. Os documentos para a Contratação de cada candidato deverão ser apresentados conforme normas e instruções do Departamento de Recursos Humanos. Para esclarecimentos, entrar em contato pelo WhatsApp nº. (65) 9 8147-8469 (somente mensagens). Art. 4º. O não comparecimento no prazo de 10 (dez) dias, implicará na desistência da vaga. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de setembro de 2026.
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Nº: 002/2026
Data: 10/09/2026
Categoria: Processo Seletivo Assistência Social
Subcategoria: Processo Seletivo nº 002/2026 - Assistência Social/Lar da Criança
Titulo: EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 002/2026
Descrição: A Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, no uso de suas atribuições, torna pública a presente retificação do Edital de Abertura nº 001/2026 e do Edital Complementar nº 001/2026, com a finalidade de corrigir o requisito de escolaridade do cargo de Auxiliar de Cuidador e retificar a forma de consideração da carga horária dos certificados apresentados para fins de pontuação na Formação Complementar, passando a vigorar nos seguintes termos: 1. DA RETIFICAÇÃO DO REQUISITO DE ESCOLARIDADE – AUXILIAR DE CUIDADOR 1.1 Fica retificado o requisito de escolaridade exigido para o cargo de Auxiliar de Cuidador, constante da Tabela I – Lar da Criança Recanto Feliz do Edital de Abertura nº 001/2026 e da tabela correspondente constante do Edital Complementar nº 001/2026. 1.2 Onde se lê: “Ensino Fundamental Completo”. 1.3 Leia-se: “Ensino Médio Completo”. 1.4 A presente correção aplica-se ao requisito de escolaridade do cargo de Auxiliar de Cuidador, permanecendo inalteradas as demais disposições referentes ao cargo. TABELA – CARGO DE AUXILIAR DE CUIDADOR Cargo Vagas Carga Horária Requisito/Escolaridade Remuneração Auxiliar de Cuidador 06 40 horas semanais, permitida a adoção da escala 12x36 Ensino Médio Completo R$ 2.627,87 2. DA RETIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR 2.1 Fica retificada a forma de aplicação do requisito de carga horária mínima previsto nos critérios de Formação Complementar do Edital de Abertura nº 001/2026, para admitir o somatório das cargas horárias dos certificados apresentados pelo candidato, observados os requisitos específicos de cada tabela. 2.2 Para atingir a carga horária mínima exigida em cada critério de Formação Complementar, será permitido somar as cargas horárias de dois ou mais certificados, desde que os cursos sejam pertinentes às atribuições do cargo, realizados nos anos de 2025 e 2026 e atendam aos demais requisitos previstos neste Edital. 2.3 Uma vez atingida a carga horária mínima exigida mediante o somatório, serão considerados, para fins de pontuação, os certificados que compuserem o conjunto, observada a pontuação estabelecida na respectiva tabela e os limites máximos de certificados e pontos. 2.4 A presente retificação altera exclusivamente a forma de atingimento da carga horária mínima exigida nos critérios de Formação Complementar, mantendo-se a pontuação por certificado e os limites máximos previstos em cada tabela. 2.5 Exemplo: quando exigido o mínimo de 30 (trinta) horas, os certificados de 20 (vinte) horas e 10 (dez) horas poderão ser somados, totalizando 30 (trinta) horas e atendendo ao requisito mínimo. Os certificados que compuserem o somatório serão pontuados de acordo com a regra da tabela correspondente, respeitados os limites nela estabelecidos. A ssim valendo para as outras carga horária dos outros cargos. 2.6 Não serão considerados cursos sem pertinência com as atribuições do cargo, realizados fora dos anos de 2025 e 2026 ou que não atendam aos demais requisitos previstos no Edital. 3. DOS ITENS DAS TABELAS DE AVALIAÇÃO A QUE SE APLICA A RETIFICAÇÃO Tabela Item Critério retificado / esclarecido Tabela III – Cuidador Social Item 1.5 – Formação Complementar Cursos diretamente relacionados às atribuições do cargo, realizados nos anos de 2025 e 2026, admitido o somatório das cargas horárias dos certificados apresentados até atingir o mínimo de 30 (trinta) horas. Será atribuído 1 (um) ponto por cada carga horária completa, observado o limite máximo de 5 (cinco) pontos. Tabela IV – Auxiliar de Cuidador Item 2.5 – Formação Complementar Cursos diretamente relacionados às atribuições do cargo, realizados nos anos de 2025 e 2026, admitido o somatório das cargas horárias dos certificados apresentados até atingir o mínimo de 30 (trinta) horas. Será atribuído 1 (um) ponto por cada carga horária completa, observado o limite máximo de 5 (cinco) pontos. Tabela V – Pedagogo Social – CR Item 3.4 – Formação Complementar Cursos relacionados ao cargo, à Assistência Social ou ao SUAS, realizados nos anos de 2025 e 2026, admitido o somatório das cargas horárias dos certificados apresentados até atingir o mínimo de 60 (sessenta) horas. Será atribuído 3 (três)por cada carga horária completa, observado o limite máximo de 15 (quinze) pontos. Tabela VI – Fiscal de Contrato – CR Item 4.4 – Formação Complementar Cursos diretamente relacionados ao cargo, realizados nos anos de 2025 e 2026, admitido o somatório das cargas horárias dos certificados apresentados até atingir o mínimo de 60 (sessenta) horas. Será atribuído 5 (cinco) pontos por cada carga horária completa, observado o limite máximo de 20 (vinte) pontos. Tabela VII – Cozinheira Item 5.5 – Formação Complementar Cursos relacionados ao cargo, realizados nos anos de 2025 e 2026, admitido o somatório das cargas horárias dos certificados apresentados até atingir o mínimo de 20 (vinte) horas. Será atribuído 1 (um) por cada carga horária completa, observado o limite máximo de 5 (cinco) pontos. Tabela VIII – Auxiliar de Serviços Gerais Item 6.5 – Formação Complementar Cursos de limpeza, conservação, jardinagem, manutenção predial, segurança do trabalho ou áreas correlatas, realizados nos anos de 2025 e 2026, admitido o somatório das cargas horárias dos certificados apresentados até atingir o mínimo de 20 (vinte) horas. Será atribuído 1 (um) ponto por cada carga horária completa, observado o limite máximo de 5 (cinco) pontos. Tabela IX – Motorista de Veículo Leve Item 7.5 – Formação Complementar Cursos com conteúdo diretamente relacionado às atividades do cargo, realizados nos anos de 2025 e 2026, admitido o somatório das cargas horárias dos certificados apresentados até atingir o mínimo de 20 (vinte) horas. Será atribuído 1 (um) ponto por cada carga horária completa, observado o limite máximo de 5 (cinco) pontos. Nota: o somatório refere-se à carga horária dos certificados para o atingimento do mínimo exigido; conforme cada tabela. Exemplo: 20h + 10h = 30h para atendimento do requisito mínimo de 30h, sendo a pontuação dos certificados calculada segundo a regra do item correspondente. 4. DA APLICAÇÃO DO SOMATÓRIO 4.1 O somatório das cargas horárias deverá considerar exclusivamente os certificados apresentados pelo candidato para o mesmo critério de Formação Complementar, relacionados às atribuições do cargo pretendido e realizados nos anos de 2025 e 2026. 4.2 A regra do somatório deverá ser aplicada de forma igual a todos os candidatos, observados os limites de pontuação e de certificados previstos para cada cargo. 4.3 O somatório da carga horária destina-se exclusivamente ao atendimento da carga horária mínima exigida em cada critério, permanecendo a pontuação vinculada a cada certificado, conforme a tabela correspondente. 5. DA RATIFICAÇÃO 5.1 Permanecem ratificadas todas as demais disposições do Edital de Abertura nº 001/2026 e do Edital Complementar nº 001/2026 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Edital Complementar. 5.2 O presente Edital Complementar integra o Edital de Abertura nº 001/2026 e o Edital Complementar nº 001/2026 para todos os fins. Comodoro/MT, 10 de setembro de 2026.   CÉLIA RODRIGUES PEREIRA Presidente da Comissão de Avaliação Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026
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Nº: 001/2026
Data: 02/09/2026
Categoria: Processo Seletivo Assistência Social
Subcategoria: Processo Seletivo nº 002/2026 - Assistência Social/Lar da Criança
Titulo: EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 001/2026
Descrição: A Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, no uso de suas atribuições, torna pública a presente retificação do Edital de Abertura nº 001/2026, especificamente quanto ao item 3 – DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO, no que se refere aos cargos de Cozinheiro(a) e Auxiliar de Serviços Gerais, para alteração da carga horária, do quantitativo de vagas e da formação de Cadastro de Reserva, permanecendo inalteradas as disposições referentes aos demais cargos, inclusive o cargo de Motorista de Veículo Leve, nos seguintes termos: 1. DA RETIFICAÇÃO 1.1 Fica retificado o Edital de Abertura nº 001/2026 do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, especificamente quanto aos cargos de Cozinheiro(a) e Auxiliar de Serviços Gerais, para alterar a carga horária prevista para os referidos cargos, bem como para adequar o quantitativo de vagas e a formação de Cadastro de Reserva, passando a vigorar conforme segue: a) Para o cargo de Cozinheiro(a), a carga horária passa a ser de 40 (quarenta) horas semanais, permitida a adoção da escala de revezamento 12x36, conforme a necessidade do serviço e a legislação municipal aplicável, sendo disponibilizadas 02 (duas) vagas para contratação imediata e 01 (uma) vaga para Cadastro de Reserva; b) Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a carga horária passa a ser de 40 (quarenta) horas semanais, permitida a adoção da escala de revezamento 12x36, conforme a necessidade do serviço e a legislação municipal aplicável, sendo disponibilizadas 02 (duas) vagas para contratação imediata e 01 (uma) vaga para Cadastro de Reserva. 2. DA ALTERAÇÃO DO ITEM 3.2 2.1 O item 3.2 do Edital de Abertura nº 001/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: 3.2 A escala de revezamento 12x36 poderá ser adotada para os cargos de Cuidador Social, Auxiliar de Cuidador, Cozinheiro(a) e Auxiliar de Serviços Gerais, conforme a necessidade do serviço e observada a legislação municipal aplicável. 3. DA RETIFICAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS E VAGAS 1.1 A Tabela I – Lar da Criança Recanto Feliz, constante do item 3.1 do Edital de Abertura nº 001/2026, passa a vigorar com a seguinte redação: Cargo Vagas Imediatas Cadastro de Reserva Carga Horária Requisito Escolaridade Remuneração Cuidador Social 06 – 40 horas semanais, permitida a adoção da escala 12x36 Ensino Médio Completo R$ 2.710,24 Auxiliar de Cuidador 06 – 40 horas semanais, permitida a adoção da escala 12x36 Ensino Fundamental Completo R$ 2.627,87 Cozinheiro(a) 02 01 40 horas semanais, permitida a adoção da escala 12x36 Ensino Fundamental Completo R$ 1.621,00 Auxiliar de Serviços Gerais 02 01 40 horas semanais, permitida a adoção da escala 12x36 Ensino Fundamental Completo R$ 2.026,25 Motorista de Veículo Leve 01 – 40 horas semanais Ensino Fundamental Completo e CNH categoria B ou superior R$ 3.375,00 4. DA RATIFICAÇÃO 3.1 Permanecem ratificadas todas as demais disposições do Edital de Abertura nº 001/2026 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Edital Complementar. 3.2 O presente Edital Complementar integra o Edital de Abertura nº 001/2026 para todos os fins. Comodoro/MT, 02 de setembro de 2026. CÉLIA RODRIGUES PEREIRA Presidente da Comissão de Avaliação Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026
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Nº: 001/2026
Data: 01/09/2026
Categoria: Processo Seletivo Assistência Social
Subcategoria: Processo Seletivo nº 002/2026 - Assistência Social/Lar da Criança
Titulo: EDITAL DE ABERTURA Nº. 001/2026
Descrição: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 EDITAL Nº 001/2026 EDITAL DE ABERTURA   Célia Rodrigues Pereira, Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, destinado à contratação por prazo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, visando ao provimento temporário de vagas e à formação de Cadastro de Reserva para atuação no Lar da Criança Recanto Feliz, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, e na própria Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania. O certame será regido pelo art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, pelos arts. 88 e 97 da Lei Orgânica Municipal, pelas Leis Municipais nº 1.326/2011, nº 1.683/2016, nº 2.200/2026 e nº 2.214/2026, pela legislação municipal aplicável e pelas normas estabelecidas neste Edital. CONSIDERANDO a necessidade de atender às demandas temporárias e de excepcional interesse público relacionadas ao funcionamento do Lar da Criança Recanto Feliz e da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, mediante o provimento temporário das vagas autorizadas e a formação de Cadastro de Reserva, de acordo com a necessidade da Administração Pública; CONSIDERANDO a imprescindibilidade da manutenção dos serviços prestados pelo Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional responsável pelo atendimento ininterrupto de crianças e adolescentes acolhidos; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.200/2026 estabeleceu a equipe profissional própria do Lar da Criança Recanto Feliz e criou os cargos de Cuidador Social e Auxiliar de Cuidador, além de definir atribuições, jornada e remuneração dos cargos previstos em seu Anexo I; CONSIDERANDO a necessidade de garantir atendimento contínuo, humanizado e especializado às crianças e aos adolescentes acolhidos, em observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e às normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;     CONSIDERANDO a autorização conferida pela Lei Municipal nº 2.214/2026, de 27 de agosto de 2026, para a realização de Processo Seletivo Simplificado e contratação temporária de pessoal destinada ao atendimento das necessidades do Lar da Criança Recanto Feliz, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, bem como o disposto no Decreto Municipal nº 39/2026, de 31 de agosto de 2026, que regulamenta e autoriza a realização do referido processo seletivo e a contratação temporária, em razão de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que, até o presente momento, não houve provimento definitivo dos cargos efetivos criados pela Lei Municipal nº 2.200/2026, tornando necessária a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais, em caráter excepcional e transitório, até que seja realizado o respectivo concurso público e provido definitivamente o quadro de pessoal. RESOLVE:   1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Tornar pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, destinado à contratação temporária e formação de cadastro reserva de profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Lar da Criança Recanto Feliz e da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, conforme os cargos, quantitativos, requisitos e demais condições estabelecidas neste Edital, o qual será executado pela Comissão Organizadora instituída por Portaria do Chefe do Poder Executivo, regendo-se pelas normas nele contidas, seus anexos, eventuais retificações e demais atos oficiais publicados pela Comissão. 1.2 O certame será executado pela Comissão Organizadora instituída por Portaria do Chefe do Poder Executivo, observadas as normas deste Edital, seus anexos, eventuais retificações e os demais atos oficiais publicados pela Comissão. 1.3 A classificação decorrente deste Processo Seletivo não assegura contratação imediata, ficando a convocação condicionada à necessidade da Administração, à existência de autorização legal e às demais condições administrativas aplicáveis. 1.4 O candidato é responsável por acompanhar todas as publicações e comunicações oficiais referentes ao certame. 1.5 O tratamento de dados pessoais será realizado para as finalidades necessárias à execução, gestão e operacionalização do Processo Seletivo, observada a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 1.6 A divulgação de resultados observará a publicidade necessária ao certame e os princípios da necessidade, adequação e segurança no tratamento dos dados pessoais.   2. DA PUBLICIDADE E DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS 2.1 O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Comodoro/MT: https://www.comodoro.mt.gov.br/ que constituirá meio oficial de divulgação dos atos e informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, incluindo retificações, inscrições, resultados, recursos, classificação, homologação e convocações.   3. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO 3.1 As vagas destinadas ao presente Processo Seletivo Simplificado são as seguintes:   TABELA I – LAR DA CRIANÇA RECANTO FELIZ Cargo Vagas Carga horária Requisito/Escolaridade Remuneração Cuidador Social 06 40 horas semanais, permitida escala 12x36 quando necessária Ensino Médio Completo R$ 2.710,24 Auxiliar de Cuidador 06 40 horas semanais, permitida escala 12x36 quando necessária Ensino Fundamental Completo R$ 2.627,87 Cozinheiro(a) 03 40 horas semanais Ensino Fundamental Completo R$ 1.621,00 Auxiliar de Serviços Gerais 03 40 horas semanais Ensino Fundamental Completo R$ 2.026,25 Motorista de Veículo Leve 01 40 horas semanais Ensino Fundamental Completo e CNH categoria B ou superior R$ 3.375,00   3.2 A escala de revezamento 12x36 poderá ser adotada para os cargos de Cuidador Social e Auxiliar de Cuidador, conforme a necessidade do serviço e a legislação municipal aplicável.   TABELA II – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA Cargo Vagas Carga horária Requisito/Escolaridade Remuneração Fiscal de Contrato   01 Cadastro reserva 40 horas semanais Curso superior completo em qualquer área, reconhecido pelo MEC R$ 4.341,29 Pedagogo Social   01 Cadastro reserva 40 horas semanais Curso superior completo em Pedagogia, reconhecido pelo MEC R$ 4.342,06   DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 4.1 Cuidador Social Organizar a rotina doméstica; prestar cuidados básicos de higiene, alimentação e proteção; desenvolver relação afetiva personalizada; acompanhar os acolhidos em serviços de saúde, escola e lazer; registrar o desenvolvimento individual dos infantes. 4.2 Auxiliar de Cuidador Apoiar o Cuidador Social em todas as tarefas cotidianas; auxiliar na locomoção, higiene e alimentação dos acolhidos; zelar pela organização dos pertences e do ambiente. 4.3 Cozinheira Preparar refeições conforme cardápio nutricional; zelar pela higiene da cozinha e dos alimentos; controlar a validade dos produtos; organizar a despensa e materiais de consumo. 4.4 Auxiliar de Serviços Gerais Realizar a limpeza e higienização integral de todas as dependências da unidade; organizar materiais de limpeza; cuidar do destino do lixo e da conservação do mobiliário. 4.5 Motorista de Veículo Leve Conduzir veículos leves oficiais do Município, destinados ao atendimento das demandas do Lar da Criança Recanto Feliz, realizando o transporte seguro de crianças e adolescentes acolhidos, servidores e demais pessoas autorizadas, bem como o transporte de documentos, materiais e outros itens necessários ao serviço; realizar deslocamentos para consultas médicas, exames, atividades escolares, institucionais, culturais, esportivas e demais compromissos previamente autorizados; zelar pela segurança dos passageiros, pela conservação, limpeza e adequada utilização do veículo; realizar inspeções básicas antes da utilização, comunicando imediatamente qualquer irregularidade ou necessidade de manutenção; cumprir rigorosamente as normas do Código de Trânsito Brasileiro, as normas de segurança e as determinações da Administração Pública, mantendo conduta responsável, ética e compatível com o serviço público. 4.6 Fiscal de Contrato- CR Acompanhar a execução dos contratos administrativos em seus aspectos qualitativos e quantitativos; registrar as ocorrências verificadas durante a execução contratual; determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da contratada, do objeto contratual que apresentar vícios, defeitos ou incorreções; receber o objeto do contrato mediante termo de recebimento devidamente assinado; rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimentos executados em desacordo com as especificações constantes no contrato e no Termo de Referência; fiscalizar e exigir o cumprimento dos prazos, cláusulas contratuais e termos aditivos; atestar notas fiscais e faturas, observada a regular execução contratual; comunicar ao Gestor do Contrato ocorrências que demandem providências ou decisões que ultrapassem sua competência ou possam causar prejuízo ao interesse público; aprovar medições quando previstas contratualmente; emitir atestado de avaliação dos serviços prestados ou objetos recebidos; atuar em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, a legislação municipal e demais normas aplicáveis; e executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo. 4.7 Pedagogo Social - CR Planejar, executar, acompanhar e avaliar práticas socioeducativas voltadas aos usuários da Política de Assistência Social; atuar nas equipes de referência dos serviços da Proteção Social Básica e Especial, especialmente no CRAS e no CREAS; desenvolver ações, projetos, oficinas, grupos e atividades socioeducativas; conduzir grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV; integrar a equipe técnica do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa – MSE em meio aberto, elaborando e acompanhando o Plano Individual de Atendimento – PIA; realizar atendimentos, acompanhamentos e visitas domiciliares; participar da elaboração de diagnósticos, planos de ação, pareceres e relatórios; desenvolver e aplicar materiais pedagógicos e metodologias voltadas à educação social; articular-se com a rede socioassistencial, políticas públicas setoriais e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; incentivar a participação dos usuários na construção, acompanhamento e avaliação das políticas e serviços socioassistenciais; colaborar na gestão, monitoramento e avaliação de programas, projetos e benefícios socioassistenciais; e executar atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.   5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 5.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado nas seguintes etapas: I – inscrição on-line e entrega da documentação exigida na Secretaria Municipal de Assistência Social; II – análise curricular e avaliação de títulos, de caráter classificatório; III – entrevista individual, de caráter eliminatório, exclusivamente para Cuidador Social, Auxiliar de Cuidador, Cozinheira, Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista de Veículo Leve. 5.2 Para Fiscal de Contrato e Pedagogo Social, a classificação ocorrerá exclusivamente mediante análise curricular e avaliação de títulos, conforme os critérios deste Edital. 5.3 A entrevista terá caráter eliminatório, não atribuindo pontuação para fins de classificação final, sendo o candidato considerado exclusivamente como “APTO” ou “INAPTO”. 5.4 Será considerado “APTO” o candidato que demonstrar perfil compatível com as atribuições do cargo e os requisitos necessários ao desempenho das atividades, conforme os critérios estabelecidos neste Edital. 5.5 Será considerado “INAPTO” o candidato que não demonstrar, na entrevista, perfil compatível com as atribuições e exigências do cargo, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 5.6 O candidato que não comparecer à entrevista no dia, horário e local estabelecidos será considerado “INAPTO” e eliminado do certame, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Edital. 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro na forma da legislação vigente; b) estar em dia com as obrigações eleitorais e, quando aplicável, militares; c) possuir 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição; d) possuir a escolaridade e os demais requisitos exigidos para o cargo; e) apresentar a documentação exigida neste Edital; f) possuir disponibilidade para cumprir a carga horária e as condições de trabalho do cargo; g) para os cargos destinados ao Lar da Criança Recanto Feliz, possuir perfil compatível com a natureza do acolhimento institucional.   DAS INSCRIÇÕES E DA GRATUIDADE       As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 04/09/2026 a 24/09/2026, conforme estabelecido no Cronograma de Execução constante do item 19 deste Edital, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://comodoro.1doc.com.br/b.php?pg=o/dados_servico&service=01KZY6KWDN26CT1JEVN7J7KE60&dados=1 e tambem disponibilizado no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Comodoro/MT: https://www.comodoro.mt.gov.br/ . O candidato poderá solicitar o link do formulário eletrônico por meio do WhatsApp oficial da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, pelo número (65) 9 9213-2211, durante o período de inscrições e no horário de atendimento da Secretaria. A solicitação do link não substitui a obrigatoriedade do preenchimento e envio do formulário eletrônico pelo candidato, nem a entrega da documentação exigida para efetivação da inscrição. 7.2 Após a inscrição on-line, o candidato deverá imprimir a ficha de inscrição disponibilizada no e-mail informado pelo candidato após a conclusão da inscrição on-line. O candidato deverá acessar, por meio de computador, a opção “Acompanhar sua inscrição”, abrir a ficha e imprimi-la para entrega juntamente com a documentação exigida; dentro do prazo estabelecido. 7.3 A inscrição somente será considerada válida após a entrega da documentação exigida para o cargo pretendido, dentro do prazo estabelecido, encerrando-se o período de entrega em 25/09/2026, conforme disposto no Cronograma de Execução deste Edital. 7.4 Cada candidato poderá realizar apenas uma inscrição, sendo vedada a inscrição para mais de um cargo. 7.5 Em caso de duplicidade, será considerada a inscrição realizada em data e horário mais recentes. 7.6 A Administração não se responsabilizará por falhas técnicas ou por dados incorretos, incompletos ou desatualizados fornecidos pelo candidato. 7.7 A documentação deverá ser apresentada em cópias legíveis, acompanhadas dos originais para conferência, pessoalmente pelo candidato ou por procurador legalmente constituído. 7.8 Não será permitida complementação ou substituição de documentos após o encerramento do prazo de inscrições, ressalvado erro material atribuível exclusivamente à Administração. 7.9 A constatação de falsidade, fraude ou irregularidade documental poderá acarretar indeferimento, eliminação ou rescisão contratual, observados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (A SER ENTREGUE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA): 8.1 Ficha de inscrição impressa e devidamente preenchida; 8.2 Documento oficial de identificação e CPF; 8.3 Comprovante de residência atualizado ( preferência talão de água); 8.4 Certificado de reservista ou documento de dispensa, quando aplicável; 8.5 Comprovante da escolaridade exigida para o cargo; 8.6 Para Motorista de Veículo Leve, CNH categoria B ou superior, dentro do prazo de validade; 8.7 Currículo atualizado; 8.8 Certificados de cursos utilizados para pontuação; 8.9 Comprovantes da experiência profissional, conforme os critérios deste Edital.   9. DA ANÁLISE CURRICULAR E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 9.1 A análise curricular e a avaliação de títulos terão caráter classificatório, observados os critérios específicos de cada cargo. 9.2 A pontuação máxima será de 50 (cinquenta) pontos para cada cargo. 9.3 Somente serão considerados títulos concluídos e experiências comprovadas até a data de encerramento das inscrições. 9.4 A experiência profissional deverá ser comprovada por CTPS, contrato, declaração ou certidão emitida pelo empregador ou órgão competente, contendo o cargo ou função, período de atuação e, descrição das atividades. 9.5 Não serão pontuados títulos sem relação com o cargo ou apresentados fora do prazo. 9.6 Quando o critério exigir período mínimo, somente serão considerados períodos completos conforme a regra específica da respectiva tabela.   TABELA III – CUIDADOR SOCIAL Item Título/Critério Descrição Pontuação Máx. 1.1 Escolaridade Ensino Médio Completo – pré-requisito Não pontua Eliminatório 1.2 Experiência profissional Experiência em Lar da Criança, Casa Lar, Abrigo Institucional ou Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 5 pontos a cada 6 meses completos 30 1.3 Graduação Curso de graduação concluído 10 pontos 10 1.4 Pós-graduação Especialização Lato Sensu 5 pontos; máx. 1Certificado 5 1.5 Formação complementar Cursos diretamente relacionados às atribuições, mínimo 30h, realizados em 2025-2026 1 ponto por certificado; máx. 5 certificados. 5   TOTAL MÁXIMO     50   TABELA IV – AUXILIAR DE CUIDADOR Item Título/Critério Descrição Pontuação Máx. 2.1 Escolaridade Ensino Médio Completo – pré-requisito Não pontua Eliminatório 2.2 Experiência profissional Experiência em serviço de acolhimento institucional ou atividades compatíveis com o cargo 5 pontos a cada 6 meses completos 30 2.3 Graduação Curso de graduação concluído 10 pontos 10 2.4 Pós-graduação Especialização Lato Sensu 5 pontos; máx. 1 5 2.5 Formação complementar Cursos diretamente relacionados às atribuições, mínimo 30h, realizados em 2025-2026 1 ponto por certificado; máx. 5 5   TOTAL MÁXIMO     50   TABELA V – PEDAGOGO SOCIAL-CR Item Título/Critério Descrição Pontuação Máx. 3.1 Escolaridade Graduação em Pedagogia – pré-requisito Não pontua Eliminatório 3.2 Experiência profissional Pedagogo Social ou funções socioeducativas desenvolvidas no âmbito da Política de Assistência Social, CRAS, CREAS, SCFV, acolhimento institucional, Proteção Social Básica ou Especial e demais serviços do SUAS 2,5 pontos a cada 12 meses completos 25 3.3 Pós-graduação Especialização relacionada à Assistência Social, SUAS, Proteção Social, Gestão do SUAS, Infância e Adolescência, Educação Social, Direitos Humanos, Políticas Públicas, Acolhimento Institucional 5 pontos por certificado; máx. 2 10 3.4 Formação complementar Cursos relacionados ao cargo/Assistência Social/SUAS, mínimo 60h, realizados em 2025-2026 3 pontos por certificado; máx. 5 15   TOTAL MÁXIMO     50   TABELA VI – FISCAL DE CONTRATO- CR Item Título/Critério Descrição Pontuação Máx. 4.1 Escolaridade Curso superior completo – pré-requisito Não pontua Eliminatório 4.2 Experiência profissional Fiscalização/gestão de contratos, licitações, compras públicas, acompanhamento da execução contratual, relatórios, controle interno, administração pública ou atividades diretamente relacionadas 2 pontos a cada 6 meses completos 20 4.3 Pós-graduação Especialização relacionada a Licitações e Contratos, Administração Pública, Gestão Pública, Direito Administrativo, Controle Interno, Auditoria, Convênios, Compliance, Planejamento, Orçamento ou correlatas 5 pontos por certificado; máx. 2 10 4.4 Formação complementar Cursos diretamente relacionados ao cargo, mínimo 60h, realizados em 2025-2026 5 pontos por certificado; máx. 4 20   TOTAL MÁXIMO     50     TABELA VII – COZINHEIRA Item Título/Critério Descrição Pontuação Máx. 5.1 Escolaridade Ensino Fundamental Completo – pré-requisito Não pontua Eliminatório 5.2 Experiência profissional Preparo, manipulação, conservação e distribuição de alimentos 5 pontos a cada 12 meses completos 30 5.3 Ensino Médio Certificado de conclusão do Ensino Médio 5 pontos 5 5.4 Graduação Diploma/certificado de graduação concluido 10 pontos 10 5.5 Formação complementar Cursos relacionados ao cargo, mínimo 20h, realizados em 2025-2026 1 ponto por certificado; máx. 5 5   TOTAL MÁXIMO     50   TABELA VIII – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Item Título/Critério Descrição Pontuação Máx. 6.1 Escolaridade Ensino Fundamental Completo – pré-requisito Não pontua Eliminatório 6.2 Experiência profissional Auxiliar de Serviços Gerais, Servente, Zelador, Auxiliar de Limpeza, Gari ou atividades compatíveis 5 pontos a cada 6 meses completos 30 6.3 Ensino Médio Certificado de conclusão do Ensino Médio 5 pontos 5 6.4 Graduação Diploma/certificado de graduação concluido 10 pontos 10 6.5 Formação complementar Cursos de limpeza, conservação, jardinagem, manutenção predial, segurança do trabalho ou áreas correlatas, mínimo 20h, realizados em 2025-2026 1 ponto por certificado; máx. 5 5   TOTAL MÁXIMO     50     TABELA IX – MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE Item Título/Critério Descrição Pontuação Máx. 7.1 Escolaridade Ensino Fundamental Completo e CNH B ou superior – pré-requisitos Não pontua Eliminatório 7.2 Experiência profissional Condução de veículos leves, transporte de pessoas e cumprimento das normas de trânsito 5 pontos a cada 12 meses completos 30 7.3 Ensino Médio Certificado de conclusão do Ensino Médio 5 pontos 5 7.4 Graduação Diploma/certificado de graduação concluido 10 pontos 10 7.5 Formação complementar Certificados de cursos com conteúdo diretamente relacionado às atividades do cargo, tais como Direção Defensiva, Legislação de Trânsito, Primeiros Socorros, Transporte de Passageiros, Segurança no Trânsito, Atendimento e Segurança de Passageiros, Mecânica Básica de Veículos e Manutenção Preventiva de Veículos. Serão considerados cursos com carga horária mínima de 20 horas, realizados em 2025-2026 1 ponto por certificado; máx. 5 5   TOTAL MÁXIMO     50   9.7 Serão aceitos somente cursos comprovadamente relacionados às atribuições dos respectivos cargos , não sendo computados cursos de caráter genérico ou sem pertinência com a função. 10. DA ENTREVISTA 10.1 Farão entrevista, de caráter eliminatório, os candidatos aos cargos de Cuidador Social, Auxiliar de Cuidador, Cozinheira, Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista de Veículo Leve. 10.2 A entrevista será realizada individualmente, em data, horário e local estabelecidos no Cronograma, pela Equipe Técnica Entrevistadora formalmente designada. 10.3 A entrevista terá por finalidade avaliar o perfil profissional e comportamental do candidato, sua compatibilidade com as atribuições do cargo e sua aptidão para atuação no Lar da Criança Recanto Feliz. 10.4 Poderão ser considerados, entre outros, ética profissional, responsabilidade, comprometimento, equilíbrio emocional, comunicação, relacionamento interpessoal, trabalho em equipe, organização, discrição, empatia e postura profissional. 10.5 Para Motorista, poderão ser avaliados conhecimentos relacionados à direção defensiva, legislação de trânsito, segurança no transporte de crianças e adolescentes, zelo pelo patrimônio público e postura profissional. 10.6 Para Cozinheira, poderão ser considerados conhecimentos básicos de higiene, manipulação de alimentos, organização e boas práticas. 10.7 O resultado da entrevista será APTO ou INAPTO, sem atribuição de pontuação. 10.8 O candidato considerado INAPTO ou que não comparecer à entrevista será eliminado, ressalvada hipótese de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada e aceita pela Comissão. 10.9 DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DA EQUIPE TÉCNICA ENTREVISTADORA 17.1 A Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 e a Comissão da Banca Entrevistadora encontram-se formalmente instituídas e nomeadas pelo Decreto Municipal nº 39/2026, de 31 de agosto de 2026, a Banca Entrevistadora será composta por profissionais das áreas de Psicologia e Serviço Social. 17.2 Compete à Comissão de Avaliação a organização, acompanhamento, análise documental, avaliação dos títulos, divulgação dos resultados, apreciação dos recursos e demais atos necessários à execução do Processo Seletivo Simplificado, observadas as disposições deste Edital e da legislação aplicável. 17.3 Compete à Comissão da Banca Entrevistadora a realização das entrevistas de caráter eliminatório previstas neste Edital, bem como a avaliação do perfil profissional e comportamental dos candidatos, conforme os critérios estabelecidos. 11. DA CLASSIFICAÇÃO 11.1 A classificação será realizada em ordem decrescente da pontuação final obtida na análise curricular e avaliação de títulos, observada, para os cargos submetidos à entrevista, a condição de APTO. 11.2 A classificação será publicada por cargo, observada a ordem de pontuação. 12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE I – maior pontuação obtida no critério de experiência profissional; II – maior pontuação obtida em formação acadêmica; III – maior pontuação obtida em formação complementar; IV – maior idade. 13. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 O resultado preliminar e o resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão publicados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Comodoro/MT, conforme as datas estabelecidas no Cronograma de Execução constante deste Edital. 13.2 O resultado preliminar será divulgado após a conclusão das etapas de avaliação previstas neste Edital, assegurado aos candidatos o direito de interposição de recursos, na forma e nos prazos estabelecidos. 13.3 Após a análise e o julgamento dos recursos interpostos, será publicado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, contendo a classificação dos candidatos, observada a ordem decrescente de pontuação e, quando aplicável, o resultado da entrevista de caráter eliminatório. 13.4 O resultado final será submetido à homologação da autoridade competente, constituindo-se a homologação no ato administrativo que encerra formalmente o Processo Seletivo Simplificado. 13.5 A homologação do Processo Seletivo Simplificado não gera direito subjetivo à contratação imediata, ficando a convocação condicionada à necessidade da Administração Pública, à existência de vagas e ao atendimento dos requisitos legais e administrativos. 13.6 Para os cargos destinados exclusivamente à formação de Cadastro de Reserva, a classificação não assegura convocação imediata, podendo os candidatos ser convocados posteriormente, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, respeitada rigorosamente a ordem de classificação e as demais condições previstas neste Edital. 14. DA COMISSÃO ORGANIZADORA 14.1 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 será formalmente instituída por Portaria do Chefe do Poder Executivo. 14.2 Compete à Comissão organizar e acompanhar o certame, conferir documentação, avaliar títulos, divulgar resultados, receber e analisar recursos e praticar os demais atos necessários à execução do processo. 15. DOS RECURSOS 15.1 Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra os atos e resultados previstos neste Edital, no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da publicação do ato ou resultado objeto do recurso, conforme as disposições do Cronograma. 15.2 O recurso deverá ser formalizado por escrito, mediante o formulário constante do Anexo I, devidamente fundamentado, datado e assinado pelo candidato. 15.3 Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido, sendo considerados intempestivos aqueles apresentados após o encerramento do período recursal. 15.4 Não serão conhecidos os recursos que não apresentarem fundamentação, que não observarem a forma estabelecida neste Edital ou que forem apresentados fora do prazo. 15.5 As decisões dos recursos serão divulgadas por meio oficial, conforme estabelecido no Cronograma. 16. DA CONVOCAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 16.1 Os candidatos classificados serão convocados para contratação conforme a necessidade da Administração Pública Municipal, observada rigorosamente a ordem de classificação, o quantitativo de vagas autorizado e o atendimento dos requisitos legais e administrativos exigidos para o cargo. 16.2 A convocação será realizada por meio oficial de publicação, contendo o prazo, o local e as orientações para apresentação da documentação necessária à contratação, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais do Processo Seletivo Simplificado. 16.3 A contratação estará condicionada à comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, à apresentação da documentação solicitada e ao atendimento de todas as exigências legais e administrativas vigentes. 16.4 Os candidatos classificados para os cargos de Pedagogo Social e Fiscal de Contrato, destinados exclusivamente à formação de Cadastro de Reserva, somente serão convocados caso haja necessidade efetiva de contratação por parte da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, observada rigorosamente a ordem de classificação e a disponibilidade administrativa, orçamentária e legal. 16.5 A classificação em Cadastro de Reserva não gera direito à contratação imediata, constituindo apenas expectativa de contratação, condicionada à necessidade e ao interesse da Administração Pública. 17. DO REGIME, PRAZO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 17.1 As contratações decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado observarão o regime jurídico e a legislação municipal aplicáveis à contratação temporária. 17.2 O regime previdenciário aplicável observará a legislação vigente. 17.3 Os candidatos classificados poderão ser convocados gradualmente, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Pública, respeitada a ordem de classificação, a autorização legal e as demais condições administrativas e orçamentárias. 17.4 A contratação temporária observará o prazo e as condições estabelecidos na legislação municipal aplicável, inclusive quanto à eventual prorrogação. 17.5 A classificação não assegura contratação imediata nem gera direito subjetivo à nomeação/contratação fora das condições legalmente autorizadas. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 A inscrição implica ciência e aceitação integral das disposições deste Edital. 18.2 É responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações oficiais do certame. 18.3 A constatação de irregularidade, falsidade ou fraude poderá acarretar as medidas administrativas e legais cabíveis, observados contraditório e ampla defesa quando exigidos. 18.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observada a legislação aplicável e, quando necessário, mediante consulta ao órgão jurídico competente. 18.5 O Edital, seus anexos, retificações e atos oficiais constituem as fontes oficiais de informação do Processo Seletivo. 18.6 O presente Edital poderá ser retificado por ato oficial para correção de erro material, adequação à legislação ou esclarecimento de suas disposições. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026       EVENTO DATA Publicação do Edital de Abertura 01/09/2026 Inscrições on-line 04/09/2026 a 24/09/2026 Entrega da documentação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania 04/09/2026 a 25/09/2026, em dias úteis Publicação das inscrições deferidas e indeferidas 29/09/2026 Interposição de recursos contra as inscrições indeferidas 30/09/2026 e 01/10/2026 Publicação do resultado da análise dos recursos das inscrições indeferidas 02/10/2026 Homologação das inscrições deferidas e indeferidas 05/10/2026 Publicação do resultado da análise curricular 08/10/2026 Interposição de recursos contra o resultado da análise curricular 09/10/2026 e 13/10/2026 Publicação do resultado da análise dos recursos da análise curricular 14/10/2026 Publicação do resultado da análise curricular, da homologação e da relação dos candidatos aptos à realização da entrevista, exclusivamente para os cargos que possuem essa etapa 15/10/2026 Realização das entrevistas de caráter eliminatório para os cargos previstos neste Edital 19/10/2026 a 21/10/2026 Publicação dos resultados das entrevistas 22/10/2026 Interposição de recursos contra o resultado das entrevistas 23/10/2026 e 26/10/2026 Publicação do resultado da análise dos recursos das entrevistas 27/10/2026 Publicação do resultado final para homologação 28/10/2026             Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao dia 01 do mês de setembro de 2026.     Célia Rodrigues Pereira Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026                                                   ANEXO I FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026. Nome do(a) candidato(a): ________________________________________________________________________ CPF: ________________________________Nº da inscrição: ___________________ Cargo pretendido: ________________________________________________________________________ Etapa ou ato recorrido: ( ) Indeferimento da inscrição ( ) Avaliação de títulos ( ) Resultado da entrevista ( ) Resultado/classificação ( ) Outro______________________________________________________________ Fundamentação do recurso:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Documentos anexados, se houver: _____________________________________________________________________ DECLARO que as informações apresentadas neste recurso são verdadeiras e estou ciente de que declarações falsas poderão acarretar as medidas legais cabíveis. Comodoro/MT, ____ de __________________ de 2026. Assinatura do(a) candidato(a): ________________________________________________________________________ USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO ORGANIZADORA Data de recebimento: ____/____/________ Responsável: ______________________________ Resultado: ( ) Deferido ( ) Indeferido Justificativa: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Nº: 061/2026
Data: 31/08/2026
Categoria: Processo Seletivo Assistência Social
Subcategoria: Processo Seletivo nº 001/2026 - Assistência Social e Demais Secretarias
Titulo: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 061/2026
Descrição: Art. 1º. Convoca os candidatos abaixo relacionados classificados no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2026, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para comparecerem junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os documentos exigidos para a contratação na função abaixo relacionada, em conformidade com o Edital de Abertura n.º 001, de 03 de junho de 2026 e Decreto de Homologação n.º 034, de 24 de julho de 2026, conforme Protocolo 5.073/2026, para os cargos de: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO Ord. Insc. Nome Resultado 2º 009/2026 KEREN OLIVEIRA DO NASCIMENTO Classificada CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS Ord. Insc. Nome Resultado 2º 243/2026 VICTOR LOURENCE TTO DIONISIO DOS SANTOS Classificado Art. 2º. A presente convocação tem por finalidade atender à necessidade temporária de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, visando à continuidade e regularidade dos serviços públicos, conforme solicitação e justificativa apresentadas por meio do Ofício nº 244/2026/SMS. Art. 3º. Os documentos para a Contratação de cada candidato deverão ser apresentados conforme normas e instruções do Departamento de Recursos Humanos. Para esclarecimentos, entrar em contato pelo WhatsApp nº. (065) 9 8147-8469 (somente mensagens de texto). Art. 4º. O não comparecimento no prazo de 10 (dez) dias, implicará a desistência da vaga. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 31 dias do mês de agosto de 2026.
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Nº: 060/2026
Data: 31/08/2026
Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Processo Simplificado para cadastro Emergencial nº 002/2026
Titulo: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 060/2026
Descrição: Art. 1º. Convoca os candidatos abaixo relacionados classificados no Edital Simplificado para Cadastro Emergencial nº 002/2026. da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os documentos exigidos para a contratação na função abaixo relacionada, em conformidade com o Edital de Abertura n.º 001, de 27 de julho de 2026 e Edital Complementar de Homologação nº. 002/2026 de 31 de julho de 2026, conforme Protocolo 5.091/2026 para os cargos de: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: Merendeira Ord. Insc. Nome do candidato Resultado 3º 121 JULIANA BRUNA MACIEL Classificada Art. 2º. A presente convocação ocorre em substituição à servidora Hosana de Bens Lima, em decorrência de seu pedido de exoneração, visando ao preenchimento da vaga e à continuidade dos serviços de alimentação escolar. Art. 3º. Os documentos para a Contratação de cada candidato deverão ser apresentados conforme normas e instruções do Departamento de Recursos Humanos. Para esclarecimentos, entrar em contato pelo WhatsApp nº. (65) 9 8147-8469 (somente mensagens). Art. 4º. O não comparecimento no prazo de 10 (dez) dias, implicará na desistência da vaga. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 31 dias do mês de agosto de 2026.
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Nº: 059/2026
Data: 31/08/2026
Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Processo Simplificado para cadastro Emergencial nº 001/2026
Titulo: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 059/2026
Descrição: Art. 1º. Convoca os candidatos abaixo relacionados classificados no Edital Simplificado para Cadastro Emergencial nº 001/2026. da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os documentos exigidos para a contratação na função abaixo relacionada, em conformidade com o Edital de Abertura n.º 001, de 25 de maio de 2026, conforme Protocolo 4.514/2026 para os cargos de: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: Motorista veículo pesado - EM Carlos Pompermayer Ord. Insc. Nome do candidato Classificação 02º 33 Ailson Gonçalves Ramos Classificado Art. 2º. A presente convocação destina-se ao preenchimento da vaga decorrente da dispensa da servidora Geize Maiara de Pádua, anteriormente contratada para exercer a função de Motorista de Veículo Pesado, junto à Escola Municipal Carlos Pompermayer, visando assegurar a continuidade dos serviços de transporte escolar e evitar prejuízos ao atendimento dos alunos, garantindo a regularidade na prestação do serviço público. Art. 3º. Os documentos para a Contratação de cada candidato deverão ser apresentados conforme normas e instruções do Departamento de Recursos Humanos. Para esclarecimentos, entrar em contato pelo WhatsApp nº. (65) 9 8147-8469 (somente mensagens). Art. 4º. O não comparecimento no prazo de 10 (dez) dias, implicará na desistência da vaga. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 31 dias do mês de agosto de 2026.
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