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Processo Seletivo

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Nº: Sem número
Data: 02/12/2024
Categoria: Processo Seletivo Saúde
Subcategoria: Processo Seletivo nº 002/2024 - Saúde e Demais Secretarias
Titulo: EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 001
Descrição: A Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2024, no uso de suas atribuições e visando o princípio da publicidade;   RESOLVE:   TORNAR PÚBLICO DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES; Não será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição, no mesmo Processo Seletivo; Caso o candidato realize múltiplas inscrições, apenas a última inscrição realizada será considerada válida para o processo seletivo, sendo automaticamente desconsideradas as demais inscrições efetuadas. A participação em mais de um cargo no mesmo processo seletivo será vedada, não sendo permitido o acúmulo de inscrições.   ORIENTAÇÕES AOS CANDIDATOS; Recomenda-se que o candidato analise atentamente os cargos disponíveis e escolha aquele que melhor se adequa ao seu perfil e interesse antes de realizar a inscrição. 2.2.  O candidato deverá seguir as orientações do edital principal e   deste edital complementar para evitar qualquer inconsistência ou prejuízo em sua participação no certame.       3. DISPOSIÇÕES FINAIS; 3.1. Este edital complementar passa a integrar e complementar o edital principal do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2024. 3.2. Quaisquer dúvidas ou informações adicionais poderão ser obtidas com à Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2024.            Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.   Secretária Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 de dezembro de 2024.
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Nº: Sem número
Data: 26/11/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Processo Seletivo nº 003/2024 - Educação
Titulo: EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 001
Descrição: Gecimar Alves Pereira, Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2024, no uso de suas atribuições legais, visando o princípio da publicidade, da legalidade e da impessoalidade; Publica ERRATA do Edital de Abertura nº 001/2024, para nele fazer constar que: Onde se lê   Segunda fase: Entrega da documentação comprobatória da inscrição para análise de currículo e prova de títulos referentes à escolaridade, que será pontuada conforme o item 6.1 até o item 6.4, e entrevista Pedagógica e Psicológica, ao constante da Resolução de Consulta nº. 41/2013 do TCE/MT. Leia – se   Segunda fase: Entrega da documentação comprobatória da inscrição para análise de currículo e prova de títulos referentes à escolaridade, que será pontuada conforme o item 9.1 até o item 9.4, e entrevista Pedagógica e Psicológica, ao constante da Resolução de Consulta nº. 41/2013 do TCE/MT.     Secretaria Municipal de Educação e Cultura Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de novembro de 2024.
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Nº: Sem número
Data: 25/11/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Processo Seletivo nº 003/2024 - Educação
Titulo: EDITAL DE ABERTURA N.º 001/2024
Descrição: Gecimar Alves Pereira, Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2024, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, será realizado processo seletivo simplificado para contratação de servidores, abaixo indicados, por prazo determinado, com fundamentos no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea “a”, e com os arts. 88 Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, com os arts. 85, § 1º, incisos I, II, § 2º e 3º; e Lei Municipal nº 1.330/2011 (PCCS)/Magistério Público Municipal), e Lei Municipal 1.329/2011, Lei Municipal nº 1.328/2011 e Lei Municipal nº 1.326, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores) e alterações, Lei 2.098/2024 de 19 de novembro de 2024 e decreto 36/2024 de 22 de novembro de 2024. CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de prestadores de serviços por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento na legislação epigrafada, para não prejudicar o Serviço Público Municipal, tendo-se em vista o não preenchimento total das vagas abertas no último concurso público realizado pela Administração Pública Municipal, e de acordo com o Ofício da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para este fim.   FAZ SABER a quem possa interessar,   QUE se encontra aberta a seleção para a prestação de serviços públicos por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2024   para atuar,  nas escolas: do Campo, Urbana e Indígenas, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deste Município:   1. Dos cargos e vagas oferecidas e suas especificações ESCOLAS URBANAS 1.1.1. Professor PII – Licenciatura em Pedagogia 1.1.2. VAGAS IMEDIATAS 1.1.3. Carga Horaria: 24 horas/semanais Salário: R$ 3.204,66 1.1.5.Total de Vagas: 25   1.2. CADASTRO RESERVA 1.2.1. Doscargosevagasoferecidasesuasespecificações 1.2.2. Escolas Urbanas 1.2.2. Professor PII – Licenciatura em Pedagogia 1.2.3. Salário: R$ 3.204,66 1.2.4. Carga Horária: 24 horas 1.2.5. Total de vagas: 05     2. Dos cargos e vagas oferecidos e suas especificações ESCOLAS DO CAMPO Professor: PII e PIII: O candidato ao cargo de professor do Campo – Multisseriada será aceita qualquer licenciatura (Pedagogia, Letras, Ciências Biológicas, Matemática, História, Geografia, Educação Física, entre outras).   Professor: PII e PIII – VAGAS IMEDIATAS Carga Horária: 24 horas Salário: R$ 3.204,66 Total de Vagas: Conforme tabela abaixo   ESCOLA LOCALIDADE NÚMERO DE VAGAS E.M. Professor Vitor Quintiliano  Gleba Aguas Claras – 25 km da sede do Municipio 02   E.M. Darcy Ribeiro  – Extensão Vale do Guaporé Fazenda Brasilândia do Guaporé – 75 km da sede do Municipio 04 E.M. Darcy Ribeiro Projeto Assentamento Macuco – 24 km da sede do Municipio 05 E.M. Tiago Elias Fernandes - Extensão Estrela do Guaporé  Fazenda Estrela do Guaporé - 50 km da sede do Municipio 04 E.M. Tiago Elias Fernandes – Extensão Tancredo Neves Distrito Padronal – 60 Km da sede do Municipio 01 E.M. Darcy Ribeiro – Extensão Rosa Kasinki Fazenda Santa Terra – 94 km da sede do Municipio 03 E.m. Darcy Ribeiro – Extensão Djalma Carneiro da Rocha Distrito Nova Alvorada – 17 km da sede do Municipio 04 E.M. Tiago Elias Distrito de Colonia dos Mineiros – 35 km da sede do Municipio 01     CADASTRO RESERVA Professor: PII e PIII Carga Horária: 24 horas Salário: R$ 3.204,66 Total de Vagas: Conforme tabela abaixo ESCOLA LOCALIDADE NÚMERO DE VAGAS E.M. Carlos Pompermayer  Distrito de Noroagro – 75 km da sede do Municipio 01   Escola do Campo   01 E.M. Tiago Elias Fernandes – Extensão Tancredo Neves Distrito Padronal – 60 Km da sede do Municipio 01       3. Dos cargos e vagas oferecidos e suas especificações 3.1. ESCOLAS INDIGENAS Professor: PII e PIII: O candidato ao cargo de professor Indígena – Multisseriada será aceita qualquer licenciatura (Pedagogia, Letras, Ciências Biológicas, Matemática, História, Geografia, Educação Física, entre outras).   Professor: PII/PIII – VAGAS IMEDIATAS Carga Horária: 24 horas Salário: R$ 3.204,66 Total de Vagas: Conforme tabela abaixo   LOCALIDADE NÚMERO DE VAGAS E.M.I.  Vale do Guaporé Aldeia Negarote – 50 km da sede do Municipio 03 E.M.I.  Vale do Guaporé – Extensão Alantesu  Aldeia Alantesu – 55 km da sede do Municipio 02 E.M.I.  Vale do Guaporé – Extensão Manairisu  P.A. Macuco – 24 km da sede do Municipio 03 E.M.I.  Vale do Guaporé – Mamainde  Aldeia Mamainde – 120 km da sede do Municipio 02 E.M.I.  Nambikwara  Aldeia Branca– 35 km da sede do Municipio 05 E.M.I.  Nambikwara – Extensão Barracão Queimado  Aldeia Barração Queimado – 35 km da sede do Municipio 04 E.M.I.  Nambikwara – Extensão Pirineus de Souza  Aldeia Pirineus – 140 km da sede do Municipio 06   3.2.Professor Indígena Anos Iniciais – VAGA IMEDIATA   3.2.3. Salário: R$ 1.863,79 Total de Vagas: Conforme tabela abaixo ESCOLA LOCALIDADE NÚMERO DE VAGAS E.M.I.  Vale do Guaporé – Extensão Cabixi Aldeia Nova Cabixi – 250 km da sede do Municipio 01 E.M.I.  Nambikwara – Extensão Kithaulu  Aldeia Kithaulu –  120 km da sede do Municipio 01 E.M.I.  Vale do Guaporé – Extensão Manairisu  P.A. Macuco – 24 km da sede do Municipio 01 E.M.I.  Vale do Guaporé – Mamainde  Aldeia Mamainde – 120 km da sede do Municipio 01 E.M.I.  Nambikwara – Extensão Iquê  Aldeia Branca– 150 km da sede do Municipio 01 E.M.I.  Nambikwara – Extensão Barracão Queimado  Aldeia Barração Queimado – 35 km da sede do Municipio 01 E.M.I.  Nambikwara – Extensão Pirineus de Souza  Aldeia Pirineus – 140 km da sede do Municipio 01   CADASTRO RESERVA Professor Indigena Anos Iniciais – ENSINO MEDIO Carga Horária: 24 horas  Salário: R$ 1.863,79  Total de Vagas: 02   4. Dos cargos e vagas oferecidos e suas especificações 4.1. VAGA IMEDIATA – SEMEC 4.1.1. NUTRICIONISTA 4.1.2. Carga Horária: 40 horas 4.1.3. Salario: R$ 6.437,77 4.1.4. Total de vaga: 01   4.2. Dos cargos e vagas oferecidos e suas especificações 4.2.1. VAGA IMEDIATA – SEMEC 4.2.2. FONOAUDIÓLOGO 4.2.3. Carga Horária: 40 horas 4.2.4. Salario: R$ 6.437,77 4.2.5. Total de vaga: 01   4.3. Dos cargos e vagas oferecidos e suas especificações 4.3.1. CADASTRO RESERVA – SEMEC 4.3.2. Auxiliar Administrativo - ENSINO FUNDAMENTAL 4.3.3. Carga Horaria: 40 horas 4.3.4. Salário: R$ 1.412,00 4.3.5. Total de vagas: 01   4.4. Dos cargos e vagas oferecidos e suas especificações 4.4.1. CADASTRO RESERVA – SEMEC 4.4.2. Auxiliar de Biblioteca -ENSINO MÉDIO 4.4.3. Carga Horaria: 40 horas 4.4.4. Salário: R$ 1.455,00 4.4.5. Total de vagas: 01   4.5. Dos cargos e vagas oferecidos e suas especificações 4.5.1. CADASTRO RESERVA – SEMEC 4.5.2. Mecânico de Veiculos Pesados – Ensino Fundamental 4.5.3. Carga Horaria: 40 horas 4.5.4. Salário: R$ 3.272,30 4.5.5. Total de vagas: 01   5. O processo seletivo simplificado objeto deste Edital dar-se-á em três fases: Primeira fase: Inscrição online; Segunda fase: Entrega da documentação comprobatória da inscrição para análise de currículo e prova de títulos referentes à escolaridade, que será pontuada conforme o item 6.1 até o item 6.4, e entrevista Pedagógica e Psicológica, ao constante da Resolução de Consulta nº. 41/2013 do TCE/MT. Terceira fase: Avaliação Prática para Mecânico de Veículos Pesados. Das Inscrições As Inscrições serão gratuitas, e acontecerão no período 26/11/2024 a 09/12/2024, a partir das 07h00min do dia 26/11/2024 até às 13h00min do dia 09/12/2024, no site da Prefeitura Municipal de Comodoro: https://forms.gle/2p9h3baH36tAb8Mr6  (Vale ressaltar que é de inteira responsabilidade do candidato a realização de sua inscrição,) e após a inscrição o recibo será enviado no e-mail cadastrado, sendo que os documentos comprobatórios (itens: 6.1, 6.2, 6.3, 6.4,  deste edital), deverão ser entregues no ato das entrevistas que acontecerão no dia 16/12/2024, na E.M. Nossa Senhora das Graças, sito a Rua dos Cajueiros, 284 E, Bairro Nossa Senhora de Fátima, das 07h00min às 17h00min.   Do cronograma 7.1. A publicação das inscrições deferidas e indeferidas serão realizadas no dia 10 de dezembro de 2024, no site da prefeitura e fixado no mural da SEMEC, e Prefeitura Municipal de Comodoro. 7.1.2. O período para recurso das inscrições indeferidas e divulgação do recurso e homologação das inscrições será no dia 11 de dezembro de 2024, na SEMEC, sito a Rua das Palmeiras, 284 E, Bairro Nossa Senhora de Fátima, das 07h00min às 13h00min. 7.1.3. O candidato ao cargo de Professor PII/PIII para Educação, do Campo e indígenas deverá apresentar no ato da entrevista diploma de formação em nível superior licenciatura plena em qualquer área do conhecimento (Pedagogia, Letras, Ciências Biológicas, Matemática, História, Geografia Educação Física, entre outras), original e uma fotocopia, juntamente com o curriculum vitae e os anexos. 7.1.4. O candidato ao cargo de Professor PII, Educação Urbana, deverá apresentar no ato da entrevista diploma de Licenciatura Plena de Pedagogia, original e uma fotocópia, juntamente com o curriculum vitae e os anexos. 4.1.4 O candidato ao cargo Fonoaudiólogo e Nutricionista, deverá apresentar no ato da entrevista diploma de formação em nível superior na área específica, juntamente com o curriculum vitae e os anexos. 7.1.5. Os professores que trabalharam no ano de 2024 terão uma ficha de avaliação de desempenho emitidos pela gestão escolar atestando seu desenvolvimento, que será entregue até o dia 13/12/2024 a comissão na SEMEC. 7.1.6. A Entrega da documentação comprobatória, contagem de pontos, entrevista pedagógica, entrevista psicológica e Avaliação prática será no dia 16/12/2024. 7.1.7. A publicação do resultado da segunda fase será no dia 17 de dezembro de 2024, no site da prefeitura e fixado no mural da SEMEC e prefeitura Municipal de Comodoro. 7.1.8. O período para recurso da segunda fase será no dia 18 de dezembro de 2024, na SEMEC, sito, a Rua das Palmeiras, 284 E, Bairro Nossa Senhora de Fátima, das 07h00min às 13h00min. 7.1.9. A análise dos recursos e divulgação do resultado final será no dia 19 de dezembro de 2024, no site da prefeitura e fixado no mural da SEMEC e Prefeitura Municipal de Comodoro. 7.1.10. O candidato deverá se inscrever apenas em um único cargo, sendo validada no ato da confirmação a última inscrição realizada. Critérios de Avaliação 8.1. Análise das inscrições; 8.2.  Na segunda fase será analisado o Curriculum Vitae, Entrevista Pedagógica e entrevista Psicológica, pela Comissão de trabalho do Processo Seletivo Simplificado n.º 003/2024, dos candidatos: Professores PII e PIII, - Escolas do Campo, Urbana e Indígena, Professor Indígenas Anos iniciais, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Auxiliar Administrativo,  Auxiliar de Biblioteca e Mecânico de veículos Pesados, considerando-se,  para critérios de desempate: Maior titulação; Curso de formação na área de sua inscrição; Maior idade.   Na terceira fase o candidato devera realizar a avaliação prática para o cargo de Mecânico veículo pesado.                 DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR PII e PIII (somatório) Item Títulos Pontuação por Títulos     9.1. Curso de Pós Graduação Stricto Sensu Mestrado 25 pontos Curso de Pós Graduação Lato Sensu Especialização 15 pontos 2º e 3º curso de Pós Graduação Lato Sensu Especialização (2 pontos por curso) 02 pontos Graduação em Licenciatura Plena 10 pontos 9.1.1 Cursos realizados na área da educação, dos últimos três anos.(Obs. Certificados serão validos até data de publicação deste edital). 0.5 pontos para cada      40 horas (limite 5.0 pontos)       9.2. DOS    TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA                                           AUXILIAR DE BIBLIOTECA. (somatório)   Item Títulos Pontuação por Títulos 9.2.1.   Curso de Graduação. 25 pontos Ensino Médio Completo. 15 pontos Ensino Fundamental completo 10 pontos 9.2.2. Cursos        na      área   em     que    está   se inscrevendo realizados nos últimos três anos. (Obs. Certificados serão válidos até data de publicação deste edital). 0.5 pontos para cada 40 horas (limite 5.0 pontos)       CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA AUXILIAR ADMINISTRATIVO E MECÂNICO DE VEÍCULO PESADO (somatório) Item Títulos   Pontuação Por Títulos  9.3.1. Graduação 25 pontos Ensino Médio Completo 15 pontos Ensino Fundamental Completo 10 pontos  9.3.2. Cursos na área em que está se inscrevendo realizados nos últimos três anos. (Obs. Certificados serão validos até data de publicação deste edital). 0.5 pontos para cada 40 horas (limite 5.0 pontos)     DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA NUTRICIONISTA/FONOAUDIÓLOGO (somatório) Item Títulos Pontuação por Títulos     9.4.1. Curso de Pós Graduação Stricto Sensu Mestrado 25 pontos Curso de Pós Graduação Lato Sensu Especialização na área da Educação. 15 pontos Graduação na área 10 pontos 9.4.2 Cursos realizados na área da educação, nos últimos três anos. (Obs. Certificados serão válidos até data de publicação deste edital). 0.5 pontos para cada      40 horas (limite 5.0 pontos)     Da Classificação   A nota final do candidato se dará mediante a somatória da nota.   O Candidato que não confirmar a inscrição de acordo com os itens acima citado, com a Comissão do Processo Seletivo será desclassificado.   Do Resultado Final 11.1. O resultado será divulgado no dia 19 de dezembro de 2024, no site da prefeitura e nos murais da SEMEC e Prefeitura Municipal. Dos critérios de desempate na classificação final: Maior titulação; Maior idade.     Da Convocação   Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração,  seguindo‐se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas. Das disposições gerais   13.1. O Regime Jurídico das contratações é o Estatutário.             13.2. O Regime Previdenciário será o do Regime Geral da Previdência Social.             13.3. A Documentação exigida para a Contratação, será de acordo com as exigências da Administração. 13.4. Os candidatos aprovados terão admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado n.º 003/2024, objeto deste Edital e os candidatos classificados, constituirão um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades  e  conveniências  da Administração Pública Municipal, durante o ano de 2025.   CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 006/2022   DATA EVENTOS 25/11/2024 Publicação do edital de abertura 26/11/2024 Início das inscrições 09/12/2024 Término das inscrições 10/12/2024 Publicação das inscriçoes deferidas e indeferidas 11/12/2024 Recurso das inscrições 11/12/2024 Publicação do recurso das inscrições 13/12/2024 Entrega da ficha de desempenho dos professores feita pela gestão escolar. 16/12/2024 Entrega de documentação comprobatória/contagem de pontos, entrevista pedagógica e psicológica 17/12/2024 Divulgação do resultado. 18/12/2024 Recurso  do resultado. 19/12/2024 Análise dos recursos e divulgação do resultado final.       Secretaria Municipal de Educação e Cultura Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de dezembro de 2024.     Gecimar Alves Pereira Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 003/2024
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Nº: Sem número
Data: 22/11/2024
Categoria: Processo Seletivo Saúde
Subcategoria: Processo Seletivo nº 002/2024 - Saúde e Demais Secretarias
Titulo: EDITAL DE ABERTURA N.º 001/2024
Descrição: Adejanes de Araujo Silva do Prado, Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2024, no uso de suas atribuições legais, faz saber que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de servidores por prazo determinado, abaixo indicados, com fundamento art. 37, IX da CF/88, arts. 88 e 97 da Lei Orgânica, e, no que couber, Leis Municipais 1.328/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos) e Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos vigentes. CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de prestadores de serviços por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento na legislação epigrafada, para não prejudicar o Serviço Público Municipal, de acordo com a solicitação das Secretarias interessadas, bem como suas justificativas, para este fim deflagrado, prezar pela continuidade dos serviços públicos em questão, bem como ofertar fiel observância ao regramento legal acerca da matéria, contratação temporária de servidores, até a realização de concurso público para o preenchimento das vagas;   CONSIDERANDO, que não houve abertura de concurso público nos últimos anos no município;   CONSIDERANDO que os cargos mencionados neste Edital são de extrema importância para o funcionamento das Secretarias solicitantes. A ausência de profissionais construídos para ocupá-los poderia deixar as Secretarias desassistidas, acarretando sérios prejuízos à Administração Pública e aos usuários dos serviços, uma vez que comprometeria diretamente a qualidade e continuidade do atendimento ao público;   CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 2.099/2024, de 19/11/2024, e Decreto nº 35/2024 de 21/11/2024, que autoriza a realização do processo seletivo, e nomeou a comissão;   FAZ SABER a quem possa interessar,   QUE se encontra aberta a seleção para a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado nº 002/2024 – cadastro reserva, para atuar nas seguintes Secretarias: 1)Secretaria Municipal de Saúde; 2)Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania; 3)Secretaria Municipal de Administração; 4)Secretaria Municipal de Obras; 5)Secretaria Municipal de Esporte e Turismo; 6)Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente neste Município:   1. Dos cargos e vagas oferecidas e suas especificações – Para Secretaria Municipal de Saúde Cargo Público N° de Vaga cadastro reserva Carga Horaria Semanal Requisito/Escolaridade Remuneração Farmacêutico 01 40h Ensino Superior Completo Na área pretendida / Registro Ativo no Conselho da Classe R$ 6.438,32 Farmacêutico/Bioquimico 01 40h Ensino Superior Completo Na área pretendida / Registro Ativo no Conselho da Classe R$ 6.438,32 Odontologo 03 40h Ensino Superior Completo Na área pretendida / Registro Ativo no Conselho da Classe R$ 7.315,70 Nutricionista 01 40h Ensino Superior Completo Na área pretendida / Registro Ativo no Conselho da Classe R$ 6.437,77 Fonoaudiólogo 01 40h Ensino Superior Completo Na área pretendida / Registro Ativo no Conselho da Classe R$ 6.438,32 Fisioterapeuta 01 30h Ensino Superior Completo Na área pretendida / Registro Ativo no Conselho da Classe R$ 7.315,70 Enfermeiro 04 40h Ensino Superior Completo Na área pretendida / Registro Ativo no Conselho da Classe R$ 6.438,32 Professor de Educação Fisica 01 40h Ensino Superior Completo Na área pretendida / Registro Ativo no Conselho da Classe R$ 4.005,83 Técnico em Enfermagem 14 40h Nível médio completo com curso técnico na área pretendida / Registro Ativo no Conselho da Classe R$ 3.325,00 Técnico de Raio X 01 20h Nível médio completo com curso técnico em Raio X e registro ativo no CONTER; R$ 4.072,79 Técnico em Higiene Dentária (THD) 01 40h Nível médio completo com curso técnico na área pretendida / Registro Ativo no Conselho da Classe. R$ 2.199,97 Auxiliar de Saúde Bucal 04 40h Nível médio completo com curso na área pretendida / Registro Ativo no Conselho da Classe. R$ 1.864,37 Recepcionista 04 40h Nível de formação Ensino Médio completo - EMC R$ 1.412,00 Educador Social 01 40h Nível de formação Ensino Médio completo - EMC R$ 1.864,37 Agente Comunitario de Saúde 04 40h Nível de formação Ensino Médio completo - EMC R$ 2.824,00 Auxiliar Administrativo 06 40h Nível de formação Ensino fundamental completo - EFC R$ 1.412,00 Motorista de Veiculos Pesados 02 40h Nível de formação Ensino fundamental completo - EFC R$ 1.988,67   1.1. Dos cargos 1.2. Farmacêutico e Farmacêutico/Bioquímico 1.2.1. O candidato ao cargo de Farmacêutico e Farmacêutico/Bioquímico cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) cópia (e original para autenticação) da carteira de registro/inscrição do seu respectivo conselho de classe, juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar cópias (e original para autenticação) dos cursos de formação na área, que for descrito na ficha de inscrição, apresentar cópia (e original para autenticação) do diploma de formação em nível superior correspondente ao cargo, bem como cópia (e original para autenticação) do RG, CPF e dos títulos conforme item 13 deste Edital.   1.2.2.  – Principais Atividades: supervisionar e orientar o processo de compra de medicamentos e insumos da farmácia básica, central de abastecimento farmacêutica, materiais e/ou insumos laboratoriais, proporcionar o atendimento e aconselhamento da população. Ser Responsável técnico pela unidade que for vinculado, responder pela unidade e por seu funcionamento. O farmacêutico e farmacêutico/bioquímico deve representar a unidade em que estiver vinculado em todos os aspectos técnico-científicos e responder por todos os atos técnicos praticados, executados por ele ou não. Realizar exames bioquímicos; - Realizar análises hematológicas; - realizar exames imunológicos; - Promove análises nas áreas de micologia, microbiologia e parasitologia; deve conhecer interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da legislação vigente. Participar efetivamente na elaboração dos processos de aquisição de medicamentos, insumos e afins. Deve atuar na Educação Permanente da equipe e participar dos eventos de promoção a Saúde da Secretaria de Saúde. Desenvolve programas de controle de qualidade interno e externo, bem como toda e qualquer atividade vinculada a Unidade de lotação e competente as atribuições do cargo.   1.2. Odontólogo 1.2.1. O candidato ao cargo de Odontólogo cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) cópia (e original para autenticação) da carteira de registro/inscrição do seu respectivo conselho de classe, juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar cópias (e original para autenticação) dos cursos de formação na área, que for descrito na ficha de inscrição, apresentar cópia (e original para autenticação) do diploma de formação em nível superior correspondente ao cargo, bem como cópia (e original para autenticação) do RG, CPF e dos títulos conforme item 13 deste Edital.   1.2.2. – Principais Atividades: Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos odontológicos. Atender, orientar e executar tratamento odontológico. Examinar, identificar e tratar clínica e/ou cirurgicamente afecções dos dentes e tecidos de suporte. Restabelecer forma e função. Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais para complementação de diagnóstico. Ser Responsável técnico pela Unidade que for vinculado, (quando necessário) responder pela Unidade e por seu funcionamento. Planejamento de ações e serviços, interação comunitária, educação em saúde e atividades de atenção à saúde de modo geral, compreendida dentro do Programa de Saúde Bucal, e demais programas aderidos pelo município. Deve atuar na Educação Permanente da equipe e participar dos eventos de promoção a Saúde da Secretaria de Saúde.   1.3. Nutricionista 1.3.1. O candidato ao cargo de Nutricionista cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) cópia (e original para autenticação) da carteira de registro/inscrição do seu respectivo conselho de classe juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar cópias (e original para autenticação) dos cursos de formação na área, que for descrito na ficha de inscrição, apresentar cópia (e original para autenticação) do diploma de formação em nível superior correspondente ao cargo, bem como cópia (e original para autenticação) do RG, CPF e dos títulos conforme item 13 deste Edital.   1.3.2. – Principais Atividades: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); realizar avaliação antropométrica individual e de coletividades e dar diagnóstico nutricional; planejar, organizar e administrar atividades preventivas, de promoção a saúde e de educação permanente, entre outras. Avaliar o estado nutricional da população, avaliar os fatores relacionados com problemas de alimentação; planejar e elaborar cardápios e dietas especiais. Planejamento de ações e serviços, interação comunitária, educação em saúde e atividades de atenção à saúde de modo geral, compreendida dentro dos Programas do Ministério da Saúde, e demais programas aderidos pelo município. Deve atuar na Educação Permanente da equipe e participar dos eventos de promoção a Saúde da Secretaria de Saúde.   1.4. Fonoaudiólogo 1.4.1. O candidato ao cargo de Fonoaudiólogo cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) cópia (e original para autenticação) da carteira de registro/inscrição do seu respectivo conselho de classe, juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar cópias (e original para autenticação) dos cursos de formação na área, que for descrito na ficha de inscrição, apresentar cópia (e original para autenticação) do diploma de formação em nível superior correspondente ao cargo, bem como cópia (e original para autenticação) do RG, CPF e dos títulos conforme item 13 deste Edital.   1.4.2. – Principais Atividades: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapias fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz; Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere á área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar e equipe de Saúde, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer ou laudos fonoaudiológico; Análise do Comportamento Aplicada relacionados a área da fonoaudiológico;  terapias Planejamento de ações e serviços, interação comunitária, educação e promoção em saúde e atividades de atenção à saúde de modo geral, compreendida dentro dos Programas do Ministério da Saúde, e demais programas aderidos pelo município. Deve atuar na Educação Permanente da equipe e participar dos eventos de promoção a Saúde da Secretaria de Saúde. realizar outras atividades afins.   1.5. Fisioterapeuta 1.5.1. O candidato ao cargo de Fisioterapeuta cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) cópia (e original para autenticação) da carteira de registro/inscrição do seu respectivo conselho de classe, juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar cópias (e original para autenticação) dos cursos de formação na área, que for descrito na ficha de inscrição, apresentar cópia (e original para autenticação) do diploma de formação em nível superior correspondente ao cargo, bem como cópia (e original para autenticação) do RG, CPF e dos títulos conforme item 13 deste Edital.     1.5.2. – Principais Atividades: Realizar avaliação, prescrição e tratamento fisioterápico em pacientes de doenças do aparelho locomotor, doenças neurológicas e doenças respiratórias; participar de grupos operativos e ações de educação em saúde; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo. Planejamento de ações e serviços, interação comunitária, educação em saúde e atividades de atenção à saúde de modo geral, compreendida dentro dos Programas do Ministério da Saúde, e demais programas aderidos pelo município. Deve atuar na Educação Permanente da equipe e participar dos eventos de promoção a Saúde da Secretaria de Saúde.   Enfermeiro 1.6.1. O candidato ao cargo de Enfermeiro, cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) cópia (e original para conferencia) da carteira de registro (inscrição) do seu respectivo conselho de classe (conforme Resolução COFEN nº560/2017) juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar cópias (apresentar original para conferencia) dos cursos de formação na área da saúde, que for descrito na ficha de inscrição, cópia ( e original para conferencia) do  diploma de formação em nível superior correspondente ao cargo, bem como cópia (e original para conferencia) do RG, CPF e dos títulos conforme item 13 deste Edital.   1.6.2.  – Principais Atividades: Planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em postos de saúde e unidades assistências, da zona urbana e da zona rural, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública (PACSCAR e ESF), elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes; planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes; coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; supervisionar e orientar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Ter conhecimentos em informática. Ter disponibilidade para acompanhar pacientes em remoção de urgência/emergência para Unidades Hospitalares de referência fora do município.    1.7. Professor de Educação Física 1.7.1. O candidato ao cargo de Professor de Educação Física cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) cópia (e original para conferencia) da carteira de registro do seu respectivo conselho de classe (quando houver) juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar cópias (apresentar original para conferencia) dos cursos de formação na área, que for descrito na ficha de inscrição, cópia (e original para conferencia) do  diploma de formação em nível superior correspondente ao cargo, bem como cópia (e original para conferencia) do RG, CPF e dos títulos conforme item 13 deste Edital.   1.7.2. – Principais Atividades: promove a saúde de pessoas por meio da prática de atividades físicas e práticas corporais. Coordenar, desenvolver e orientar atividades com crianças, jovens, adultos e idosos. Avaliar e supervisionam o preparo físico em conformidade com os Programas do Ministério da Saúde; elaborar informes técnicos e científicos na área de atividades físicas; Estar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas funções nas atividades semanais conforme programação das Unidades de Saúde, executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo. Estar disponível para atividades no interior do município (quando necessário); participar do planejamento de ações e serviços, interação comunitária, educação em saúde e atividades de atenção à saúde de modo geral, compreendida dentro dos Programas do Ministério da Saúde, e demais programas aderidos pelo município. Deve atuar na Educação Permanente da equipe e participar dos eventos de Promoção a Saúde da Secretaria de Saúde.   1.8. Técnico de Enfermagem 1.8.1. O candidato ao cargo de Técnico de Enfermagem cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) cópia (e original para conferencia) da carteira de registro (inscrição) do seu respectivo conselho de classe juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar cópias (apresentar original para conferencia) dos cursos de formação na área da saúde, que for descrito na ficha de inscrição, cópia ( e original para conferencia) do  diploma de formação na área correspondente ao cargo, bem como cópia (e original para conferencia) do RG, CPF e dos títulos conforme item 14 deste Edital.   1.8.2.  – Principais Atividades: Executar o serviço de enfermagem e atendimento de pacientes. Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário; Proceder à coleta de transmissões sanguíneas, efetuado os devidos registros no prontuário; Executar a colocação de talas e aparelhos gessados; Pesar e medir pacientes; Efetuar a coleta de material para exame de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e ambulação na alimentação; Auxiliar nos cuidados “post morten”; Registrar as ocorrências relativas a doentes; Registrar via sistemas ou anotações toda e qualquer atividades que lhes for solicitadas; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; Preparar e esterilizar o material e instrumental ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição;  Zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuários pessoal do paciente; Efetua os socorros de emergência, desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e de tratamento de pacientes. Ter conhecimentos em informática. Ter disponibilidade para acompanhar pacientes em remoção de urgência/emergência para Unidades Hospitalares de referência fora do município.    1.9. Técnico de Raio X 1.9.1. O candidato ao cargo de Técnico de Raio X cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site)  cópia (e original para conferencia) da carteira de registro do seu respectivo conselho de classe juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar cópias (e original para conferencia) dos cursos de formação na área, que for descrito na ficha de inscrição, cópia (e original para conferencia) do diploma de formação correspondente ao cargo, bem como cópia (e original para conferencia) do RG, CPF e dos títulos conforme item 14 deste Edital.   1.9.2. – Principais Atividades: Realizar procedimentos para aquisição de imagens através da operação de equipamentos específicos, preparar a sala para a realização de diagnósticos por imagem, processar filmes radiológicos e em alguns serviços fazer soluções químicas e acompanhar a utilização de meios de contrastes radiológicos. Analisando os princípios de proteção. Organizar equipamento, sala de exame e material. Averiguar condições técnicas de equipamentos e acessórios, calibrar o aparelho no seu padrão. Averiguar a disponibilidade de material para exame, fazer as solicitação de abastecimento do estoque. Usar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x. Operacionalizar os aparelhos de radiografia existentes no município, ou que venham a serem adquiridos, executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.   1.10. Técnico em Higiene Dentária(THD) 1.10.1. O candidato ao cargo de cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) cópia (e original para conferencia) da carteira de registro (inscrição) do seu respectivo conselho de classe, juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar cópias (apresentar original para conferencia) dos cursos de formação na área, que for descrito na ficha de inscrição, cópia (e original para conferencia) do diploma de formação correspondente ao cargo, bem como cópia (e original para conferencia) do RG, CPF e dos títulos conforme item 14 deste Edital. 1.10.2. – Principais Atividades: Do Técnico em Higiene Dentária (THD): - realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; - coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; - apoiar as atividades e ações de prevenção e promoção da saúde bucal; - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde - UBS; - participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos; - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; - fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; - inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; - proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Participar do planejamento de ações e serviços, interação comunitária, educação em saúde e atividades de atenção à saúde de modo geral, compreendida dentro dos Programas do Ministério da Saúde, e demais programas aderidos pelo município. Deve atuar na Educação Permanente da equipe e participar dos eventos de promoção a Saúde da Secretaria de Saúde.   1.11.Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) 1.11.1. O candidato ao cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) cópia (e original para conferencia) da carteira de registro do seu respectivo conselho de classe do Estado de Mato Grosso juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar cópias (apresentar original para conferencia) dos cursos de formação na área, que for descrito na ficha de inscrição, cópia (e original para conferencia) do diploma de formação correspondente ao cargo, bem como cópia (e original para conferencia) do RG, CPF e dos títulos conforme item 14 deste Edital.   1.11.2. – Principais Atividades: Do Auxiliar de Saúde Bucal (ASB): - realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; - Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; - apoiar as atividades e ações de prevenção e promoção da saúde bucal; - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde - UBS; - participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos; - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;  proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Participar do planejamento de ações e serviços, interação comunitária, educação em saúde e atividades de atenção à saúde de modo geral, compreendida dentro dos Programas do Ministério da Saúde, e demais programas aderidos pelo município. Deve atuar na Educação Permanente da equipe e participar dos eventos de promoção a Saúde da Secretaria de Saúde.   1.12.Recepcionista 1.12.1. O candidato ao cargo de recepcionista, cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) currículo (curriculum vitae) digitado, anexar cópia (apresentar original para conferência) do diploma de formação em nível médio conforme exigência do cargo, cópia (e original para conferencia) do RG, CPF e dos títulos para pontuação conforme item 15 deste Edital.   1.12.2. Principais Atividades: do cargo de Recepcionista: recepcionar ao público, visitantes, usuários de serviços público, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados. Anotar recados. Prestar informações. Registrar as visitas. Auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo. Utilizar recursos de informática; habilidades para utilizar computadores e suas ferramentas. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades da administração, para atender solicitações e necessidades da unidade. Receber, orientar e encaminhar o público; controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de trabalho, receber e transmitir documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros, interna e externamente; coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da unidade; Bem como outras atividades solicitada pelo gestor da Unidade.   1.13 Educador Social 1.13.1. O candidato ao cargo de Educador Social, cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) currículo (curriculum vitae) digitado, anexar cópia (apresentar original para conferencia) do diploma de formação em nível médio conforme exigência do cargo, cópia (e original para conferencia) do RG, CPF e dos títulos para pontuação conforme item 15 deste Edital.   1.13.2. Principais Atividades: do cargo de Educador Social: A este profissional caberá executar as atividades grupais com as crianças/adolescentes e idosos, voltadas ao aspecto lúdico. Deverá contribuir para a definição das brincadeiras a serem desenvolvidas com os participantes. Caberá também ao orientador social o trabalho com crianças/adolescentes e idosos, com o apoio do técnico de nível superior. Organizar e cuidar dos brinquedos, equipamento ou outros materiais de uso nas atividades (relatar necessidade de reposição e manutenção dos materiais utilizados). Registrar as atividades realizadas nos grupos. Registrar o desenvolvimento de novas habilidades das crianças e suas relações entre pares e entre familiares. Discutir, sistematicamente, os registros realizados, com o técnico de nível superior, como subsídio ao planejamento de atividades e avaliação de resultados. Registrar em relatório ou formulários específicos todas as atividades e ocorrências pertinentes e encaminhar mensalmente ao técnico responsável. Realizar abordagem social as pessoas e comunidades em situação de risco ou vulnerabilidade social, violência, exploração física e psicológica; trabalho com os segmentos sociais prejudicados pela exclusão social: mulheres, crianças, adolescentes, negros, indígenas e homossexuais; Atividades com pessoas em condição de transtorno mental, distúrbios psiquiátricos. Bem como outras atividades solicitada pelo gestor da Unidade.   1.14 - Agente Comunitário de Saúde 1.14.1 - Localidades: a) ESF São Francisco – Zona Urbana - Micro Área nº 34 Localização: Bairro São Francisco  b) ESF São Francisco – Zona Urbana - Micro Área nº 56 Localização: Bairro São Francisco  c) ESF Nova Alvorada – Zona Rural - Micro Área nº 24 Localização: Vale do Guaporé I - Fazenda Estrela até a Fazenda Zanella. d) ESF Nova Alvorada – Zona Rural - Micro Área nº 44 Localização: Vale do Guaporé II - Fazenda Rio Vermelho ao destacamento do Exército Brasileiro.   1.14.2 O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) currículo (curriculum vitae) digitado, anexar cópia (apresentar original para conferência) do diploma de formação em nível médio completo conforme exigência do cargo (regulamentado pela Lei Federal nº 13.595 de 05/01/2018), cópia (e original para conferencia) do RG, CPF e dos títulos para pontuação conforme item 15 deste Edital.   1.14.3 Principais Atividades: do cargo de Agente Comunitário de Saúde: Promover e apoiar a saúde, realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar levantamentos de programas junto à comunidade, através de visitas domiciliares e quando necessário; coordenar e participar de campanhas educativas e de prevenção entre outras, orientando a comunidade nos procedimentos necessários; orientar na coleta de material para exames, seguindo rotina estabelecida para possibilitar a realização dos mesmos; rastreiam focos de doenças específicas; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; executar tarefas administrativas; ter noções básicas de informática (digitação); Utilizar recursos de informática; habilidades para utilizar computadores e suas ferramentas.   1.15 - Auxiliar Administrativo 1.15.1. O candidato ao cargo de Auxiliar Administrativo, cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) currículo (curriculum vitae) digitado, anexar cópia (apresentar original para conferência) do diploma de formação em nível fundamental conforme exigência do cargo, cópia (e original para conferência) do RG, CPF e dos títulos para pontuação conforme item 16 deste Edital. 1.15.2 Principais Atividades: do cargo de Auxiliar Administrativo: A este profissional caberá executar tarefas de suporte na área administrativa; Estruturação e organização de arquivos de documentos; Preencher planilhas e formulários; Atendimento e encaminhamento de público em geral, usuários de serviços públicos, recebimento de fornecedores e materiais; registrar as necessidades dos usuários e direcioná-las às áreas responsáveis; Utilizar recursos de informática e telefônico; habilidades para utilizar computadores e suas ferramentas. Execução de agendamentos em saúde em programas específicos conforme disponibilidades da Unidade de saúde. Controle, manutenção e auxílio na agenda de profissionais de saúde. Bem como outras atividades solicitadas pelo gestor da Unidade.   1.16 - Motorista de Veiculos Pesados 1.16.1 O candidato ao cargo de Motorista de Veiculos Pesados, cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) currículo (curriculum vitae) digitado, anexar cópia (apresentar original para conferência) do diploma de formação em nível fundamental e Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” (prazo de validade vigente) conforme exigência do cargo, e cópia (com original para conferência) do certificado de Transporte Coletivo de Passageiros e Condutor de Veiculos de Emergência com carga horaria mínima de 50 horas (conforme Resolução Nº 789, de 18 de junho de 2020). Cópia (e original para conferência) do RG, CPF e dos títulos para pontuação conforme item 16 deste Edital.   1.16.2 - Avaliação prática: Conhecimentos práticos e operacionais dos equipamentos a ser utilizado, máquina/veículo do respectivo cargo.   1.16.3 Principais Atividades: do cargo de Motorista de Veiculos Pesados: Conduzir os veículos pesados, da frota municipal (inclui-se veículo ambulância) transportando pessoas e cargas com segurança e eficiência; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a Central de Regulação Médica e seguir suas orientações; Recepcionar pacientes auxiliando-os no embarque/desembarque, nos locais indicados, em pontos determinados, e nos locais de acidentes; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, bem como em imobilizações e transporte de vítimas; Realizar verificações, manutenções básicas do veículo, utilizando equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros; Aplicar habilidades comunicativas adequadas ao desempenho de suas funções, tanto em interações diretas quanto na transmissão de informações relevantes; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; Vistoriar o veículo sob sua responsabilidade, manter o veículo adequadamente limpo e higienizado; Dirigir o veículo observando as normas de transito, responsabilizando-se pelos passageiros e cargas conduzidas; Preencher adequadamente formulários, planilhas, elaborar relatórios pertinente a atividade da situação do carro e movimentos diário, bem como outros documentos quando solicitado pelo gestor; Colaborar com a carga e descarga de mercadorias. Ter disponibilidade para participar da escala de viagens de remoção de urgência/emergências e eletivas, para fora do município, sempre que necessário; Bem como escala de plantões regulamentada por legislação municipal. Obedecer rigorosamente as Leis de Trânsito.   2. Dos cargos e vagas oferecidas e suas especificações – Para Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania:   Cargo Público N° de Vaga cadastro reserva Carga Horaria Semanal Requisito/Escolaridade Remuneração Educador Social 03 40h Nível de formação Ensino Médio completo R$ 1.864,37 Assistente Administrativo 02 40h Nível de formação Ensino Médio completo R$ 2.316,37 Recepcionista 02 40h Nível de formação Ensino Médio completo R$ 1.412,00   2.1 Educador Social 2.1.1. O candidato ao cargo de Educador Social, cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) currículo (curriculum vitae) digitado, anexar cópia (apresentar original para conferência) do diploma de formação em nível médio conforme exigência do cargo, cópia (e original para conferência) do RG, CPF e dos títulos para pontuação conforme item 15 deste Edital.   2.1.2 Principais Atividades: do cargo de Educador Social: A este profissional caberá executar as atividades grupais com as crianças/adolescentes e idosos, voltadas ao aspecto lúdico. Deverá contribuir para a definição das brincadeiras a serem desenvolvidas com os participantes. Caberá também ao orientador social o trabalho com crianças/adolescentes e idosos, com o apoio do técnico de nível superior. Organizar e cuidar dos brinquedos, equipamento ou outros materiais de uso nas atividades (relatar necessidade de reposição e manutenção dos materiais utilizados). Registrar as atividades realizadas nos grupos. Registrar o desenvolvimento de novas habilidades das crianças e suas relações entre pares e entre familiares. Discutir, sistematicamente, os registros realizados, com o técnico de nível superior, como subsídio ao planejamento de atividades e avaliação de resultados. Registrar em relatório ou formulários específicos todas as atividades e ocorrências pertinentes e encaminhar mensalmente ao técnico responsável. Realizar abordagem social as pessoas e comunidades em situação de risco ou vulnerabilidade social, violência, exploração física e psicológica; trabalho com os segmentos sociais prejudicados pela exclusão social: mulheres, crianças, adolescentes, negros, indígenas e homossexuais; Ter conhecimento e saber Utilizar recursos de informática e telefônicos Bem como outras atividades solicitada pelo gestor da Unidade.   2.2. Assistente Administrativo 2.2.1. O candidato ao cargo de Assistente Administrativo, cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) currículo (curriculum vitae) digitado, anexar cópia (apresentar original para conferência) do diploma de formação em nível médio conforme exigência do cargo, apresentar cópia (e original para conferencia) do RG, CPF e dos títulos para pontuação conforme item 15 deste Edital.   2.2.2. Principais Atividades: do cargo de Assistente Administrativo: Receber e conferir  documentos encaminhar para as providências necessárias, assegurando o cumprimento das normas e regras internas; Registrar e protocolar em sistemas, dados e informações, organizando-os de forma lógica, seguindo padrões e instruções vigentes; Efetuar agendamento e convocação para participação de eventos, orientando os participantes quanto aos procedimentos; Acompanhar e dar suporte técnico e administrativo aos departamentos e comissões, providenciando convocatórias, assessorando reuniões, elaborando súmulas, atas, memorandos e outros documentos de comunicação e deliberações; Elaboração de relatórios, planilhas, planejamentos e programações institucionais; Auxiliar os processos de auditorias internas e externas, quanto aos assuntos pertinentes ao departamento; Auxiliar os processos inerentes à gestão de pessoas; Efetuar pedidos de compras de materiais e/ou itens de responsabilidade do departamento; Atender ao público, orientando quanto aos procedimentos, normas, resoluções, registros profissionais e legislações pertinentes de interesse público; Registrar ocorrências em sistemas ou planilhas e providenciar as ações necessárias para resolução de problemas, monitorando pendencias e providências, seguindo as normas e procedimentos internos; Auxiliar a realização e apresentações de eventos, como cursos, palestras, workshops, oficinas e outras atividades institucionais voltadas ao público interno e externo; Atuar como fiscal de contratos que competem sua área de atuação. Controlar a regularidade da documentação dos veículos oficiais, adotando as medidas necessárias para a manutenção da conformidade documental. Elaborar memorandos, atas, minutas e ofícios, relacionados às atribuições; Ter conhecimento e saber Utilizar recursos de informática e telefônicos; ter habilidades e saber utilizar computadores e suas ferramentas.   2.3 - Recepcionista 2.3.1. O candidato ao cargo de recepcionista, cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) currículo (curriculum vitae) digitado, anexar cópia (apresentar original para conferencia) do diploma de formação em nível médio conforme exigência do cargo, cópia (e original para conferencia) do RG, CPF e dos títulos para pontuação conforme item 15 deste Edital. 2.3.2 - Principais Atividades: do cargo de Recepcionista: recepcionar ao público, visitantes, usuários de serviços público, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados. Anotar recados. Prestar informações. Registrar as visitas. Auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo. Utilizar recursos de informática; habilidades para utilizar computadores e suas ferramentas. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades da administração, para atender solicitações e necessidades da unidade. Receber, orientar e encaminhar o público; controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de trabalho, receber e transmitir documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros, interna e externamente; coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da unidade; Bem como outras atividades solicitada pelo gestor da Unidade.   3. Dos cargos e vagas oferecidas e suas especificações – Para Secretaria Municipal d
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Nº: Sem número
Data: 22/11/2024
Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Processo Seletivo nº 003/2024 - Educação
Titulo: DECRETO Nº. 036/2024
Descrição: Art. 1º. Fica autorizado à realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Servidores Públicos, para atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas Escolas do Campo, Urbana e Indígenas, para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse.   Art. 2º. A contratação objeto da presente regulamentação far-se-á, no que couber, de acordo com os arts. 88, parágrafo único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal n. 1330, de 29.07.2011 (PCCS/Magistério Público Municipal), e Lei Municipal n. 1329, de 29.07.2011 (Estatuto dos Profissionais da Educação Básica), da Lei Municipal nº 1.328, de 29.07.2011 e Lei Municipal n. 2.098/2024, de 19 de novembro de 2024 (autoriza a contratação de servidores) e se condicionará até a realização de novo concurso público pela Administração Pública Municipal.   Art. 3º. Os candidatos aprovados, mas não classificados para admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado objeto deste Decreto, constituirá um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniências da Administração Pública Municipal.   Art. 4º. O processo seletivo objeto deste Decreto dar-se-á por análise curricular, entrevista e avaliação psicológica, conforme constante da Resolução de Consulta nº. 14/2010 do TCE MT.   Art. 5º. Fica nomeada a Comissão de avaliação do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o Art. 4º, objeto deste Decreto, conforme abaixo.   Matrícula Nome Função 1540 Gecimar Alves Pereira Presidente 2380 Ataíde Ferreira de Faria Filho Membro 304 Rosivam Rodrigues da Silva Membro 835 Andrea Jonceline Chionizi Bordinhão Membro 2365 Rosângela de Almeida Dias Velho Membro 2444 Fabiana Ferrari Membro 2393 Josiane Aparecida Alves da Silva Membro   Art. 6º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Trabalho, instituído por este Decreto, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.   Art. 7º. Os membros ora nomeados conforme constante no art. 5º, não perceberão remuneração.   Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de novembro de 2024.
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Nº: Sem número
Data: 21/11/2024
Categoria: Processo Seletivo Saúde
Subcategoria: Processo Seletivo nº 002/2024 - Saúde e Demais Secretarias
Titulo: DECRETO Nº. 035/2024
Descrição: Art. 1º. Fica autorizado a realização do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária - Cadastro Reserva, para os cargos a seguir especificados:   § 1º. Para atuação perante a Secretaria Municipal de Saúde: 01 (uma) vaga para Farmacêutico; 01 (uma) vaga para Farmacêutico/Bioquímico; 03 (três) vagas para Odontólogo; 01 (uma) vaga para Nutricionista; 01 (uma) vaga para Fonoaudiólogo; 01 (uma) vaga para Fisioterapeuta; 04 (quatro) vagas para Enfermeiro; 01 (uma) vaga para Professor de Educação Física; 14 (quatorze) vagas para Técnico de Enfermagem; 01 (uma) vaga para Técnico em RX; 01 (uma) vaga para Auxiliar em Saúde Bucal; 04 (quatro) vagas para Recepcionista; 01 (uma) vaga para Educador Social; 06 (seis) vagas para Auxiliar Administrativo; 04 (quatro) vagas para Agente Comunitário de Saúde; e 02 (duas) vagas para Motorista de Veículos Pesados.   § 2º. Para atuação perante a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania: 03 (três) vagas para Educador Social; 02 (duas) vagas para Assistente Administrativo; e 02 (duas) vagas para Recepcionista.   § 3º. Para atuação perante a Secretaria Municipal de Administração: 02 (duas) vagas para Assistente Administrativo.   § 4º. Para atuação perante a Secretaria Municipal de Obras e Serviços: 03 (três) vagas para Operador de Máquinas Pesadas; 02 (duas) vagas para Operador de Trator de Pneus; 05 (cinco) vagas para Coletor de lixo.   § 5º. Para atuação perante a Secretaria Municipal de Esporte e Turismo:  02 (duas) vagas para Professor de Educação Física; 02 (duas) vagas para Assistente Administrativo; 01 (uma) vaga para Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino; e 01(uma) vaga para Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino.   § 6º. Para atuação perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: 01 (uma) vaga para Assistente Administrativo; 02 (duas) vagas para Fiscal Ambiental; 02 (duas) vagas para Motorista de Veículos Pesados; e 01 (uma) vaga para Operador de Trator de Pneus.      Art. 2º. A contratação objeto da presente regulamentação far-se-á, no que couber, de acordo com os arts. 88, parágrafo único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal nº 1328, de 29 de julho de 2011 (PCCS/Servidores), 1.327, de 29 de Julho de 2011 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e se condicionará até a realização de novo CONCURSO PÚBLICO pela Administração Pública Municipal, ou no máximo até 31 de dezembro de 2025.   Art. 3º. Os candidatos aprovados, mas não classificados para admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado objeto deste Decreto, constituirá um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniência da Administração Pública Municipal, durante o ano de 2025.   Art. 4º. O processo seletivo objeto deste Decreto dar-se-á por análise curricular, tão somente.   Art. 5º. Fica nomeada a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o Art. 4º, objeto deste Decreto, conforme abaixo. Adejanes de Araújo Silva do Prado Presidente Vanilce Fernandes Ferreira Membro/SMS Ana Cristina Rodrigues Pereira da Silva Membro/SMS Alessandra Laet Nascimento Caldeira Santana Membro/SMS Maria Aparecida da Silva Gonçalves Membro/SMS Divan Carlos de Souza Membro/SMS Marcelo Costa Guimarães Membro/SMS Rafael José Colla Membro/SMS Edilton Cavalcante da Silva Junior Membro/SMO Juliana de Fátima Spolti Membro/SMO Matheus Barbosa Machado Membro/SMO Sandra Santana da Silva Varella Membro/SMO Paulo Adair da Rocha Membro/SMO Mailo Segala de Moura Membro/SMO Carlos Alberto dos Santos Gama Membro/SEMDER Edir Ricardo de Medeiros Membro/ Esporte    Art. 6º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, instituído por este Decreto, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.    Art. 7º. Os membros ora nomeados conforme constante no art. 5º, não perceberão remuneração.   Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de novembro de 2024.
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Nº: Sem número
Data: 09/09/2024
Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Processo Seletivo nº 001/2024 - Educação e Demais Secretarias
Titulo: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 062/2024 - Educação
Descrição: Art. 1º. Convoca os candidatos abaixo relacionados classificados no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2024 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os documentos exigidos para a contratação na função abaixo relacionada, em conformidade com o Edital de Abertura n.º 001, de 08 de janeiro de 2024 e Decreto de Homologação n.º 010, de 09 de fevereiro de 2024, Processo Virtual n°. 0005438/2024, para os cargos de:   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO   Cargo: Monitor de Educação Básica EM Carlos Pompermayer – Distrito de Noroagro Ord. Nº. Inscrição Nome Pontos Classificação 03º 610 Haysla Da Sinapollva Santos 168,37 Classificada 04º 274 Marcilene Silvestre S Santos 162,50 Classificada   Art. 2º. Os documentos para a Contratação de cada candidato deverão ser apresentados conforme normas e instruções do Departamento de Recursos Humanos. Para esclarecimentos, entrar em contato pelo WhatsApp nº. (65) 9 8147-8469 (somente mensagens).   Art. 3º. A presente convocação será em substituição ao pedido de exoneração da Senhora Quezia dos Santos Almeida e em virtude da desistência apresentada pela candidata 03.   Art. 4º. O não comparecimento no prazo de 10 (dez) dias, implicará na desistência da vaga.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de setembro de 2024.
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Nº: Sem número
Data: 15/08/2024
Categoria: Processo Seletivo Saúde
Subcategoria: Processo Seletivo nº 001/2023 - Saúde
Titulo: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 061/2024 - Seletivo da Saúde
Descrição: Art. 1º. Convoca o (a) candidato (a) abaixo relacionado (a) classificado (a) no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2023 da Secretaria Municipal de Saúde, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os documentos exigidos para a contratação na função abaixo relacionada, em conformidade com o Edital de Abertura n.º 001, de 23 de novembro de 2023 e Decreto de Homologação n.º 062/2023, de 22 de dezembro de 2023, Processo Virtual n°. 0004801/2024, para os cargos de:   CARGO: ENFERMEIRO Classificação Nome do Candidato (A) Nota Final Resultado 05º CLEIDIMAR APARECIDA ROCHA 21 Classificada 06° SANDRA GOMES DOS SANTOS 20 Classificada   Art. 2º. Os documentos para a Contratação de cada candidato deverão ser apresentados conforme normas e instruções do Departamento de Recursos Humanos. Para esclarecimentos, entrar em contato pelo WhatsApp nº. (65) 9 8147-8469 (somente mensagens).   Art. 3º. A presente convocação será em substituição ao pedido de exoneração da senhora Dhaiany Christini Neves e em virtude da desistência apresentada pelo candidato posição 05°.     Art. 4º. O não comparecimento no prazo de 20 (vinte) dias, implicará na desistência da vaga.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de agosto de 2024.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: Sem número
Data: 30/07/2024
Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Processo Seletivo nº 001/2024 - Educação e Demais Secretarias
Titulo: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 059/2024 - Educação
Descrição: Art. 1º. Convoca o candidato abaixo relacionado classificado no Processo Seletivo Simplificado n. 001/2024 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os documentos exigidos para a contratação na função abaixo relacionada, em conformidade com o Edital de Abertura n.º 001, de 08 de janeiro de 2024e Decreto de Homologação n.º 010, de 09 de fevereiro de 2024, Processo Virtual n°. 0004214/2024, para os cargos de:   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO   Cargo: Professor PII – Educação Urbana ORD Nº. INSCRIÇÃO NOME PONTOS CLASSIFICAÇÃO 49º 819 FRANCISLAINE DE OLIVEIRA GONÇALVES DE SENA 115 Classificada   Art. 2º. Os documentos para a Contratação de cada candidato deverão ser apresentados conforme normas e instruções do Departamento de Recursos Humanos. Para esclarecimentos, entrar em contato pelo WhatsApp nº. (65) 9 8147-8469 (somente mensagens).   Art. 3º. A presente convocação será em substituição ao pedido de Licença sem Vencimento da Servidora Efetiva Rosana Auxiliadora de Almeida.   Art. 4º. O não comparecimento no prazo de 10 (dez) dias, implicará na desistência da vaga.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de julho de 2024.
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Nº: Sem número
Data: 22/07/2024
Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Processo Seletivo nº 001/2024 - Educação e Demais Secretarias
Titulo: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 058/2024 - Educação
Descrição: Art. 1º. Convoca o candidato abaixo relacionado classificado no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2024 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os documentos exigidos para a contratação na função abaixo relacionada, em conformidade com o Edital de Abertura n.º 001, de 08 de janeiro de 2024e Decreto de Homologação n.º 010, de 09 de fevereiro de 2024,Processo Virtual n°. 0004214/2024, para os cargos de:   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO   Cargo: Professor PII  – EM Darcy Ribeiro – Sala Anexa Nova Alvorada ORD Nº. INSCRIÇÃO NOME PONTOS CLASSIFICAÇÃO 08º 799 Alcione Cândida Moreira Castro 206,80 Classificada   Art. 2º. Os documentos para a Contratação de cada candidato deverão ser apresentados conforme normas e instruções do Departamento de Recursos Humanos. Para esclarecimentos, entrar em contato pelo WhatsApp nº. (65) 9 8147-8469 (somente mensagens).   Art. 3º. A presente convocação será em substituição ao pedido de exoneração da Senhora Erligiane Maria Miranda Boaventura Pereira.   Art. 4º. O não comparecimento no prazo de 10 (dez) dias, implicará na desistência da vaga.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de junho de 2024.
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