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Categoria: Processo Seletivo Assistência Social
Subcategoria: Processo Seletivo nº 001/2026 - Assistência Social e Demais Secretarias
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Titulo: EDITAL DE ABERTURA Nº. 001/2026
Descrição: Eu, Célia Rodrigues Pereira, Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2026, no uso de suas atribuições legais, faz saber que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de servidores por prazo determinado, abaixo indicados, com fundamento art. 37, IX da CF/88, arts. 88 e 97 da Lei Orgânica, e, no que couber, Leis Municipais 1.328/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos) e Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos vigentes.
CONSIDERANDO a imprescindibilidade e a urgência na contratação de prestadores de serviços por tempo determinado, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da legislação epigrafada;
CONSIDERANDO que, no momento, não houve e não há previsão imediata para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos, tornando-se necessária a adoção de processo seletivo simplificado como medida excepcional e transitória para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO que a ausência imediata dessas contratações poderá ocasionar prejuízos à continuidade e à regular prestação dos serviços públicos municipais;
CONSIDERANDO as solicitações formalmente apresentadas pelas Secretarias interessadas, acompanhadas das respectivas justificativas técnicas e administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO, por fim, que as contratações temporárias ora propostas possuem caráter transitório, vigorando exclusivamente até a realização de concurso público destinado ao provimento efetivo das respectivas vagas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.198/2026, de 07 de maio de 2026, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2.199/2026, de 22 de maio de 2026, bem como o Decreto nº 20/2026, de 18 de maio de 2026, que autoriza a realização do Processo Seletivo Simplificado e nomeia a comissão;
Torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, destinado à contratação temporária de pessoal, bem como à formação de cadastro reserva (CR), para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante contratos por prazo determinado, nos termos da legislação vigente, para atuar nas seguintes Secretarias neste município:
I — Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;
II — Secretaria Municipal de Esporte e Turismo;
III — Secretaria Municipal de Obras e Serviços;
IV — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
V — Secretaria Municipal de Saúde;
VI — Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VII— Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica plena ciência e aceitação integral de todas as normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como das decisões que venham a ser adotadas pela Comissão do Processo Seletivo, no exercício de suas atribuições legais.
O candidato declara que autoriza, de forma expressa, o tratamento de seus dados pessoais, inclusive os dados pessoais sensíveis, fornecidos no ato da inscrição, exclusivamente para fins de execução, gestão e operacionalização do Processo Seletivo Simplificado, compreendendo as etapas de avaliação, classificação, convocação e eventual contratação, nos termos dos arts. 7º incisos II e V, e 11, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), observados os princípios da finalidade, necessidade, adequação e segurança.
Para fins de atendimento aos princípios da publicidade, transparência e eficiência administrativa, o candidato declara ciência de que seus dados pessoais estritamente necessários, tais como nome, número de inscrição, data de nascimento, pontuações, classificações e resultados preliminares e finais, poderão ser divulgados nos atos oficiais do certame, por meio do site oficial do Município ou de outros meios institucionais.
O candidato autoriza, de forma complementar, que convocações e comunicações também sejam realizadas por WhatsApp, SMS ou e-mail, conforme os dados informados na ficha de inscrição, não se responsabilizando a Administração Pública por informações incorretas, incompletas ou desatualizadas fornecidas pelo candidato.
É de inteira responsabilidade de o candidato conhecer, observar e cumprir a legislação aplicável, as disposições deste Edital e os demais atos normativos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, bem como verificar previamente se preenche todos os requisitos legais, técnicos e documentais exigidos para o cargo pretendido, os quais deverão ser devidamente comprovados no momento da convocação e da contratação, sob pena de desclassificação e/ou impedimento de admissão.
DA PUBLICIDADE E DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS
O Edital e seu anexo estarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Comodoro/MT (https://www.comodoro.mt.gov.br), o qual constituirá o meio oficial de divulgação de todos os atos e informações referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, incluindo publicações de editais, retificações, inscrições, homologações, classificação dos candidatos, interposição e julgamento de recursos, resultados e convocações.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA
TABELA 1: CARGOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITO/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO.
Cargo Público
N° de Vaga
Carga Horaria Semanal
Requisito/Escolaridade
Remuneração
Psicólogo(a)
01
40h
Ensino Superior Completo
R$ 6.978,13
Assistente Social
01
30h
Ensino Superior Completo
R$ 6.978,13
Motorista Veículo leve
01
40h
Nível de formação
Ensino Fundamental Completo-EFC
R$ 3.375,00
Recepcionista
01
40h
Nível de formação
Ensino Médio Completo- EMC
R$ 1.621,00
3.1. Psicólogo(a)
3.1.1 O candidato ao cargo de Psicólogo(a) deverá protocolar junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, a ficha de inscrição impressa e devidamente preenchida (no site); cópia (e original para conferência) da carteira de registro do seu respectivo conselho de classe – CRP, currículo (curriculum vitae) devidamente atualizado, anexar cópias (apresentar original para conferência) dos cursos de formação na área, que for descrito na ficha de inscrição, cópia (e original para conferência) do diploma de formação em nível superior correspondente ao cargo, bem como cópia (e original para conferência) do RG, CPF, certificado de reservista ou dispensa de incorporação para candidatos do sexo masculino, comprovante de residência atualizado e dos títulos conforme disposto neste Edital.
3.1.2 Principais Atividades: Realizar atendimento psicossocial aos usuários acompanhados pelos serviços da Assistência Social. Desenvolver ações de acolhimento, orientação, acompanhamento familiar e fortalecimento de vínculos. Elaborar relatórios, pareceres técnicos e estudos de caso. Participar de reuniões interdisciplinares, visitas domiciliares, palestras, campanhas e atividades socioeducativas. Atuar junto aos programas, projetos e serviços vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, executando atividades compatíveis com a função. Atender junto ao Lar da Criança, realizando acompanhamento psicológico das crianças e adolescentes acolhidos, com desenvolvimento de ações voltadas ao bem-estar, convivência e fortalecimento emocional dos acolhidos. Realizar escuta especializada de crianças e adolescentes, levantamento de demandas individuais, elaboração de Plano Individual de Atendimento – PIA, relatórios técnicos e acompanhamento da evolução dos acolhidos; Atendimento socioassistencial e elaboração de documentos técnicos, incluindo Projeto Político Pedagógico (PPP), Regimento Interno e demais instrumentos institucionais do serviço de acolhimento, em conjunto com a coordenação e demais profissionais da instituição; Desenvolver ações de preparação para reintegração familiar, família substituta e adoção, auxiliando crianças, adolescentes e familiares durante o processo de adaptação e fortalecimento emocional. Participar de audiências, reuniões técnicas e articulação com a rede socioassistencial, órgãos de proteção e Poder Judiciário, sempre que necessário. Orientar e prestar suporte técnico aos educadores e equipe do acolhimento institucional quanto ao manejo comportamental, emocional e social das crianças e adolescentes acolhidos. Promover atividades de convivência, fortalecimento de vínculos, ações educativas e acompanhamento psicossocial dos acolhidos; O profissional também poderá prestar apoio técnico aos demais setores da Secretaria de Assistência Social, sempre que necessário, contribuindo com o trabalho em equipe, fortalecimento da rede de atendimento e desenvolvimento das ações socioassistenciais do município; Cumprir todas as atribuições e obrigações inerentes aos serviços desenvolvidos no Lar da Criança, conforme necessidade da unidade e determinação da Secretaria Municipal de Assistência Social.
3.2 Assistente Social
3.2.1 O candidato ao cargo Assistente Social deverá protocolar junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, a ficha de inscrição impressa e devidamente preenchida (no site); cópia (e original para conferência) da carteira de registro do seu respectivo conselho de classe – CRESS, currículo (curriculum vitae) devidamente atualizado, anexar cópias (apresentar original para conferência) dos cursos de formação na área, que for descrito na ficha de inscrição, cópia (e original para conferência) do diploma de formação em nível superior correspondente ao cargo, bem como cópia (e original para conferência) do RG, CPF, certificado de reservista ou dispensa de incorporação para candidatos do sexo masculino, comprovante de residência atualizado e dos títulos conforme disposto neste Edital.
3.2.2 Principais Atividades: Realizar acompanhamento social de crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade; Identificar situações de negligência, violência, abandono, risco social e demais violações de direitos; Realizar diagnóstico da situação familiar e social da criança ou adolescente acolhido; Avaliar as condições para possível retorno ao convívio familiar, por meio de visitas domiciliares, entrevistas e acompanhamento contínuo da família; Elaborar estudos sociais, relatórios, pareceres técnicos e prontuários; Desenvolver e acompanhar o Plano Individual de Atendimento (PIA); atendimento socioassistencial e elaboração de documentos técnicos, incluindo Projeto Político Pedagógico (PPP), Regimento Interno e demais instrumentos institucionais do serviço de acolhimento, em conjunto com a coordenação e demais profissionais da instituição; Acompanhar a adaptação da criança ou adolescente durante o acolhimento institucional; Promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Articular ações junto ao Conselho Tutelar, Ministério Público, Judiciário e demais órgãos da rede de proteção; Encaminhar usuários para serviços da assistência social, saúde, educação e demais políticas públicas; Acompanhar medidas protetivas aplicadas à criança e ao adolescente; Participar de reuniões técnicas, audiências e atendimentos interdisciplinares; Garantir a proteção integral e a defesa dos direitos da criança e do adolescente durante todo o período de acolhimento institucional; Realizar registros, acompanhamento de casos e atualização de informações em sistemas e prontuários da assistência social; Promover atividades de convivência, fortalecimento de vínculos, ações educativas e acompanhamento psicossocial dos acolhidos; O profissional também poderá prestar apoio técnico aos demais setores da Secretaria de Assistência Social, sempre que necessário, contribuindo com o trabalho em equipe, fortalecimento da rede de atendimento e desenvolvimento das ações socioassistenciais do município; Cumprir todas as atribuições e obrigações inerentes aos serviços desenvolvidos no Lar da Criança, conforme necessidade da unidade e determinação da Secretaria Municipal de Assistência Social.
3.3 Motorista Veículo Leve
3.3.1 O candidato ao cargo de Motorista de Veículo Leve deverá protocolar junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, a ficha de inscrição impressa e devidamente preenchida (no site); cópia (e original para conferência) dos documentos pessoais RG, CPF, certificado de reservista ou dispensa de incorporação para candidatos do sexo masculino, comprovante de residência atualizado; Carteira Nacional de Habilitação categoria “B” dentro do prazo de validade, conforme exigência do cargo; o candidato deverá apresentar currículo (curriculum vitae) devidamente atualizado, juntamente com cópias dos cursos de formação na área, conforme disposto neste Edital.
3.3.2 Fará Avaliação prática: Conhecimentos práticos e operacionais dos equipamentos a ser utilizado, máquina/veículo do respectivo cargo.
3.3.3 Principais Atividades: Conduzir veículos leves da Secretaria Municipal de Assistência Social, transportando servidores, materiais e documentos conforme demanda dos serviços. Zelar pela conservação, limpeza e manutenção preventiva do veículo. Cumprir itinerários e horários estabelecidos, observando as normas de trânsito e segurança. Realizar transporte da equipe técnica para atendimentos, visitas domiciliares, acompanhamento de famílias e demais ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, tanto na área urbana quanto na zona rural do município. Auxiliar no deslocamento de viagens para reuniões, capacitações, campanhas e atividades socioassistenciais. Auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais quando necessário e executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
3.4 Recepcionista
3.4.1 O candidato ao cargo de Recepcionista deverá protocolar junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, a ficha de inscrição impressa e devidamente preenchida (no site); cópia (e original para conferência) dos documentos pessoais RG, CPF, comprovante de residência atualizado, certificado de reservista ou dispensa de incorporação para candidatos do sexo masculino, e comprovante de escolaridade exigida; o candidato deverá apresentar currículo (curriculum vitae) devidamente atualizado, juntamente com cópias dos cursos de formação na área, conforme disposto neste Edital.
3.3.3 Principais Atividades: Recepcionar e prestar atendimento ao público presencial e por telefone, fornecendo informações e encaminhando usuários aos setores competentes. Realizar acolhida e primeiro atendimento aos usuários com escuta ativa, identificando as demandas apresentadas de forma humanizada e respeitosa; Registrar atendimentos, controlar fluxo de usuários e organizar documentos e informações administrativas de forma ágil e discreta; Anotar recados; Prestar informações; Auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo; Utilizar recursos de informática; habilidades para utilizar computadores e suas ferramentas; Manter postura profissional, ética e sigilosa durante os atendimentos, contribuindo para um ambiente de confiança, respeito e proteção social aos usuários. Auxiliar no controle de entrada e saída de documentos, elaboração de relatórios e atividades administrativas em geral. Executar serviços de apoio à Secretaria Municipal de Assistência Social, desempenhando funções compatíveis com a natureza do cargo. Capacidade de comunicação clara e respeitosa, tanto verbalmente quanto por escrito. Realizar atendimento com cordialidade, ética e respeito aos usuários dos serviços socioassistenciais, mantendo postura profissional e sigilo das informações recebidas durante os atendimentos. Garantir a confidencialidade de dados, documentos, prontuários e informações dos usuários, não repassando informações a terceiros sem autorização ou necessidade institucional. Zelar pela organização do ambiente e segurança dos documentos físicos e digitais da unidade, mantendo arquivos e prontuários em local adequado e seguro. Assegurar que os atendimentos realizados na recepção preservem a privacidade e dignidade dos usuários. Auxiliar a equipe técnica nos encaminhamentos internos, controle de agendas, atendimento de demandas administrativas e suporte às atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, executando ainda outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO
TABELA 2: CARGOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITO/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO.
Cargo Público
N° de Vaga
Carga Horária Semanal
Requisito/Escolaridade
Remuneração
Professor de Educação Física (Bacharel)
01
40h
Nivel Superior Completo/Bacharel
R$ 4.342,06
4.1 Professor de Educação Física (Bacharel)
4.1.1 O candidato ao cargo de Professor de Educação Física (Bacharel) deverá protocolar junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, a ficha de inscrição impressa e devidamente preenchida (no site); cópia (e original para conferência) da carteira de registro do seu respectivo conselho de classe – CREF, o candidato deverá apresentar currículo (curriculum vitae) devidamente atualizado, anexar cópias (apresentar original para conferência) dos cursos de formação na área, que for descrito na ficha de inscrição, cópia (e original para conferência) do diploma de formação em nível superior correspondente ao cargo, bem como cópia (e original para conferência) do RG, CPF, comprovante de residência atualizado, certificado de reservista ou dispensa de incorporação para candidatos do sexo masculino e dos títulos conforme disposto neste Edital.
4.1.2 Principais Atividades: O candidato ao cargo de profissional de educação física promove a saúde de pessoas por meio da prática de atividades físicas e práticas corporais; Coordenar, desenvolver e orientar atividades com crianças, jovens, adultos e idosos; Ensinar técnicas desportivas/atividades físicas; Avaliar e supervisionam o preparo físico em conformidade com os Programas da Unidade de lotação; Disponibilidade de horários, disponibilidade para efetuar viagens em prol de eventos e campeonatos a serviço da Secretaria de Esporte. Acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; atividades esportivas em escolas; jogos escolares, demais competições esportivas, elaborar informes técnicos e científicos na área de atividades físicas; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo. Estar disponível para atividades no interior do município; participar do planejamento de ações e serviços, interação comunitária, e programas aderidos pelo município. Bem como demais atividades propostas pelo gestor.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
TABELA 3: CARGOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITO/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO. CADASTRO RESERVA (CR):
Cargo Público
Nº de Vaga
CADASTRO RESERVA
Carga Horária Semanal
Requisito/Escolaridade
Remuneração
Operador de Máquinas Pesadas CR
04
40h
Nível de formação
Ensino Fundamental Completo-EFC
R$ 4.433,71
Auxiliar Administrativo CR
02
40h
Nível de formação
Ensino Fundamental Completo- EFC
R$ 1.621,00
Motorista de Veículos Pesados CR
04
40h
Nível de formação
Ensino Fundamental Completo-EFC
R$ 4.125,00
5.1 Operador de Máquinas Pesadas cadastro reserva
5.1.2 O candidato ao cargo de Operador de Máquinas Pesadas, cadastro reserva, deverá protocolar junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, a ficha de inscrição impressa e devidamente preenchida (no site); o candidato deverá apresentar currículo (curriculum vitae) devidamente atualizado, anexar cópia (apresentar original para conferência) do diploma de formação em nível fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” ou superior conforme exigência do cargo, apresentar cópia (e original para conferência) do RG, CPF, comprovante de residência atualizado, certificado de reservista ou dispensa de incorporação para candidatos do sexo masculino e dos títulos para pontuação conforme disposto neste Edital.
5.1.3 Fará Avaliação prática: Conhecimentos práticos e operacionais dos equipamentos a ser utilizado, máquina/veículo do respectivo cargo.
5.1.4 Principais Atividades do cargo de Operador de Máquinas Pesadas: Condução e operação veicular das diversas espécies compatíveis com a categoria exigida; Manobras internas e externas; operações de máquinas rodoviárias eletrônicas, que exige esforço mental e visual constantes, envolvendo esforço braçal; executar serviço de terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim como abaulamentos abrir valetas e cortar taludes; escavações, transporte de terras e semelhantes; Operar máquinas de compactação, varredoura mecânicas, tratores, rolo compressor, concha para calçamento e asfaltamento e semelhantes; auxiliar na manutenção das maquinas; providenciar o abastecimento de combustível, água, lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; Zelar pela conservação, limpeza dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho sob sua responsabilidade; trabalhar com segurança, utilizando equipamento e proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; Obedecer rigorosamente as Leis de Trânsito; Bem como outras atividades que for proposta pelo gestor da Unidade.
5.2 Auxiliar Administrativo cadastro reserva
5.2.1 O candidato ao cargo de Auxiliar Administrativo, cadastro reserva, deverá protocolar junto à Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição impressa e devidamente preenchida (no site); o candidato deverá apresentar currículo (curriculum vitae) devidamente atualizado, anexar cópia (apresentar original para conferência) do diploma de formação em nível fundamental conforme exigência do cargo, bem como cópia (e original para conferência) do RG, CPF, comprovante de residência atualizado, certificado de reservista ou dispensa de incorporação para candidatos do sexo masculino e dos títulos para pontuação conforme disposto neste Edital.
5.2.2 Principais Atividades: Executar serviços administrativos de apoio à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, realizando atendimento ao público, organização de documentos, elaboração de relatórios, controle de arquivos e protocolos. Conhecimento sólido em editores de texto e criação de planilhas; Ter habilidades em informática, boa comunicação escrita e oral, e organização; Auxiliar no lançamento e acompanhamento de processos administrativos, controle de materiais e apoio às equipes técnicas; Operar sistemas informatizados, realizar atendimento telefônico e prestar suporte nas atividades internas da secretaria; Capacidade de manter documentos, agendas e tarefas em ordem, garantindo que as atividades administrativas ocorram de forma eficiente e sem erros; Precisão ao lidar com informações, evitando erros em registros, relatórios, e durante o manuseio de documentos importantes; Habilidade para se comunicar de forma clara e eficaz, tanto oralmente quanto por escrito, facilitando a interação com colegas, superiores; Iniciativa para identificar e resolver problemas antes que se tornem críticos, além de buscar maneiras de melhorar os processos administrativos; Domínio de ferramentas do pacote Office, especialmente Word e Excel para elaboração de documentos, planilhas e controles administrativos, executando outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
5.3 Motorista de Veículos Pesados cadastro reserva
5.3.1 O candidato ao cargo de Motorista de Veículos Pesados, cadastro reserva, deverá protocolar junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, a ficha de inscrição impressa e devidamente preenchida (no site); o candidato deverá apresentar currículo (curriculum vitae) devidamente atualizado, anexar cópia (apresentar original para conferência) do diploma de formação em nível fundamental e Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” dentro do prazo de validade vigente, conforme exigência do cargo, bem como cópia (e original para conferência) do certificado de Transporte Coletivo de Passageiros e Condutores de Veículos de Emergência com carga horária mínima de 50 horas (conforme Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020); apresentar cópia (e original para conferência) do RG, CPF, comprovante de residência atualizado, certificado de reservista ou dispensa de incorporação para candidatos do sexo masculino e dos títulos para pontuação conforme disposto neste Edital.
5.3.2 Avaliação prática: Conhecimentos práticos e operacionais dos equipamentos a ser utilizado, máquina/veículo do respectivo cargo.
5.3.3 Principais Atividades: do cargo de Motorista de Veículos Pesados: Conduzir os veículos pesados, da frota municipal - transportando pessoas e cargas com segurança e eficiência; Conduzir caminhões, tratores, pás carregadeiras, escavadeiras, motoniveladoras, retroescavadeiras e outros equipamentos pesados; Transportar cargas, materiais, máquinas ou insumos com segurança; Operar máquinas para escavação, terraplanagem, carregamento e descarregamento; Fazer inspeções diárias nos veículos e equipamentos antes do uso; Realizar verificações, manutenções básicas do veículo, utilizando equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros; Verificar níveis de óleo, água, combustível, pneus, freios e sistemas hidráulicos; Identificar defeitos mecânicos e comunicar a manutenção; Cumprir normas de segurança, trânsito e uso de EPIs; Preencher relatórios de operação, checklist e controle de combustível; Aplicar habilidades comunicativas adequadas ao desempenho de suas funções, tanto em interações diretas quanto na transmissão de informações relevantes; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; Vistoriar o veículo sob sua responsabilidade, manter o veículo adequadamente limpo e higienizado; Dirigir o veículo observando as normas de transito, responsabilizando-se pelas cargas conduzidas; Preencher adequadamente formulários, planilhas, elaborar relatórios pertinentes à atividade da situação do carro e movimentos diários, bem como outros documentos quando solicitado pelo gestor; Colaborar com a carga e descarga de mercadorias; Auxiliar equipes operacionais no local de trabalho; Conhecimento básico de mecânica; Noções de segurança do trabalho; Habilidade para manobras e operação de equipamentos grandes; Boa comunicação e trabalho em equipe; Respeitar rotas, cronogramas e orientações do encarregado ou supervisor; Operar equipamentos em terrenos difíceis ou áreas de risco com atenção redobrada; Atuar em serviços na área urbana e rural do município, auxiliando em ações ambientais, manutenção de estradas rurais e apoio ao produtor rural. Obedecer rigorosamente as Leis de Trânsito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
TABELA 4: CARGOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO.
Cargo Público
Nº de Vaga
Carga Horária Semanal
Requisito/Escolaridade
Remuneração
Operador de Trator de Pneus
01
40h
Nível de formação
Ensino Fundamental Completo-EFC
R$ 2.694,47
Motorista de Veículos Pesados
02
40h
Nível de formação
Ensino Fundamental Completo-EFC
R$ 4.125,00
Operador de Pá Carregadeira e Retroescavadeira
01
40h
Nível de formação
Ensino Fundamental Completo-EFC
R$ 4.433,71
Serviços Gerais (Masculino)
01
40h
Nível de formação
Ensino Fundamental Completo-EFC
R$ 1.621,00
Auxiliar Administrativo
02
40h
Nível de formação
Ensino Fundamental Completo-EFC
R$ 1.621,00
Recepcionista
01
40h
Nível de formação
Ensino Médio Completo- EMC
R$ 1.621,00
6.1 Operador de Trator de Pneus:
6.1.1 O candidato ao cargo de Operador de Trator de Pneus, cadastro reserva, deverá protocolar junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, a ficha de inscrição impressa e devidamente preenchida (no site); o candidato deverá apresentar currículo (curriculum vitae) devidamente atualizado, anexar cópia (apresentar original para conferência) do diploma de formação em nível fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” ou superior conforme exigência do cargo, apresentar cópia (e original para conferência) do RG, CPF, comprovante de residência atualizado, certificado de reservista ou dispensa de incorporação para candidatos do sexo masculino e dos títulos para pontuação conforme disposto neste Edital.
6.1.2 Fará Avaliação prática: Conhecimentos práticos e operacionais dos equipamentos a ser utilizado, máquina/veículo do respectivo cargo.
6.1.3 Principais Atividades: do cargo de Operador de Trator de Pneus: Conduzir e manobrar veículos tratores da frota municipal transportando cargas com segurança e eficiência; Realizar verificações e manutenções básicas do veículo; Boa comunicação e trabalho em equipe; Anotar em mapas próprio a hora da partida, percurso ou trabalho realizado e hora de chegada do trator; Preencher adequadamente formulários, planilhas e/ou outros documentos pertinente à atividade executada, quando solicitado pelo gestor aplicar habilidades comunicativas adequadas ao desempenho de suas funções, tanto em interações diretas quanto na transmissão de informações relevantes; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; Cumprir normas de segurança, trânsito e uso de EPIs; Vistoriar o veículo sob sua responsabilidade, manter o veículo adequadamente limpo e higienizado; Providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários; Ter experiência em operar máquinas agrícolas motorizadas para desenvolver atividades agrícolas; Obedecer rigorosamente as Leis de Trânsito; Bem como outras atividades que for proposta pelo encarregado ou supervisor.
6.2 Motorista de Veículos Pesados
6.2.1 O candidato ao cargo de Motorista de Veículos Pesados deverá protocolar junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, a ficha de inscrição impressa e devidamente preenchida (no site); o candidato deverá apresentar currículo (curriculum vitae) devidamente atualizado, anexar cópia (apresentar original para conferência) do diploma de formação em nível fundamental e Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” conforme exigência do cargo, apresentar cópia (e original para conferência) do RG, CPF, comprovante de residência atualizado, certificado de reservista ou dispensa de incorporação para candidatos do sexo masculino e dos títulos para pontuação conforme disposto neste Edital.
6.2.2 Avaliação prática: Conhecimentos práticos e operacionais dos equipamentos a ser utilizado, máquina/veículo do respectivo cargo.
6.2.3 Principais Atividades: do cargo de Motorista de Veículos Pesados: Conduzir os veículos pesados, da frota municipal - transportando pessoas e cargas com segurança e eficiência; Conduzir caminhões, tratores, pás carregadeiras, escavadeiras, motoniveladoras, retroescavadeiras e outros equipamentos pesados; Transportar cargas, materiais, máquinas ou insumos com segurança; Operar máquinas para escavação, terraplanagem, carregamento e descarregamento; Fazer inspeções diárias nos veículos e equipamentos antes do uso; Realizar verificações, manutenções básicas do veículo, utilizando equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros; Verificar níveis de óleo, água, combustível, pneus, freios e sistemas hidráulicos; Identificar defeitos mecânicos e comunicar a manutenção; Cumprir normas de segurança, trânsito e uso de EPIs; Preencher relatórios de operação, checklist e controle de combustível; Aplicar habilidades comunicativas adequadas ao desempenho de suas funções, tanto em interações diretas quanto na transmissão de informações relevantes; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; Vistoriar o veículo sob sua responsabilidade, manter o veículo adequadamente limpo e higienizado; Dirigir o veículo observando as normas de transito, responsabilizando-se pelas cargas conduzidas; Preencher adequadamente formulários, planilhas, elaborar relatórios pertinentes à atividade da situação do carro e movimentos diários, bem como outros documentos quando solicitado pelo gestor; Colaborar com a carga e descarga de mercadorias; Auxiliar equipes operacionais no local de trabalho; Conhecimento básico de mecânica; Noções de segurança do trabalho; Habilidade para manobras e operação de equipamentos grandes; Boa comunicação e trabalho em equipe; Respeitar rotas, cronogramas e orientações do encarregado ou supervisor; Operar equipamentos em terrenos difíceis ou áreas de risco com atenção redobrada; Atuar em serviços na área urbana e rural do município, auxiliando em ações ambientais, manutenção de estradas rurais e apoio ao produtor rural; Quando necessário ao atendimento das demandas da Administração Pública, o servidor ocupante do cargo poderá realizar deslocamentos para a zona rural, inclusive com necessidade de pernoite no local da prestação dos serviços, sendo devidamente remunerado pelas despesas decorrentes previstas na legislação vigente; Obedecer rigorosamente as Leis de Trânsito.
6.3 Operador de Pá Carregadeira e Retroescavadeira
6.3.1 O candidato ao cargo de Operador de Pá Carregadeira e Retroescavadeira deverá protocolar junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, a ficha de inscrição impressa e devidamente preenchida (no site); cópia (e original para conferência) dos documentos pessoais RG, CPF, comprovante de residência atualizado; Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria “C” ou superior, dentro do prazo de validade vigente; o candidato deverá apresentar currículo (curriculum vitae) devidamente atualizado, juntamente com cópias dos cursos de formação na área, certificado de reservista ou dispensa de incorporação para candidatos do sexo masculino, conforme disposto neste Edital.
6.3.2 Avaliação prática: Conhecimentos práticos e operacionais dos equipamentos a ser utilizado, máquina/veículo do respectivo cargo.
6.3.3 Principais Atividades: Operar pá carregadeira e retroescavadeira na execução de serviços de manutenção de estradas, abertura de valas, carregamento de materiais, limpeza de áreas e apoio às atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. Realizar verificações, manutenções básicas do veículo, Preencher adequadamente formulários, planilhas, elaborar relatórios pertinentes à atividade da situação do veículo e movimentos diários, bem como outros documentos quando solicitado pelo gestor; zelar pela conservação, limpeza e manutenção preventiva dos equipamentos, observando as normas de segurança e executando outras atividades compatíveis com a natureza do cargo. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; Vistoriar o veículo sob sua responsabilidade, manter o veículo adequadamente limpo e higienizado; Dirigir o veículo observando as normas de transito, responsabilizando-se pelas cargas conduzidas; Atuar em serviços na área urbana e rural do município, auxiliando em ações ambientais, manutenção de estradas rurais e apoio ao produtor rural. Bem como realizará os serviços que cabem ao cargo e outras atividades compatíveis com a função. Obedecer rigorosamente as Leis de Trânsito.
6.4 Serviços Gerais (Masculino)
6.4.1 O candidato ao cargo de Serviços Gerais deverá protocolar junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, a ficha de inscrição impressa e devidamente preenchida (no site); cópia (e original para conferência) dos documentos pessoais RG, CPF, comprovante de residência atualizado; o candidato deverá apresentar currículo (curriculum vitae) devidamente atualizado, juntamente com cópias dos cursos de formação na área, certificado de reservista ou dispensa de incorporação para candidatos do sexo masculino, conforme disposto neste Edital.
6.4.2 Principais Atividades: Executar serviços de limpeza, conservação e manutenção de ambientes, pátios, oficinas, estradas e demais espaços vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. Auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais, ferramentas e equipamentos, bem como prestar apoio às equipes em atividades operacionais desenvolvidas na área urbana e rural do município, executando outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. O servidor também executará outras atribuições correlatas determinadas pelo seu supervisor imediato, conforme a necessidade da Secretaria.
6.5 Auxiliar Administrativo
6.5.1 O candidato ao cargo de Auxiliar Administrativo deverá protocolar junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, a ficha de inscrição impressa e devidamente preenchida (no site); o candidato deverá apresentar currículo (curriculum vitae) devidamente atualizado, anexar cópia (apresentar original para conferência) do diploma de formação em nível fundamental conforme exigência do cargo, bem como cópia (e original para conferência) do RG, CPF, comprovante de residência atualizado, certificado de reservista ou dispensa de incorporação para candidatos do sexo masculino e dos títulos para pontuação conforme disposto neste Edital.
6.5.2 Principais Atividades: Executar serviços administrativos de apoio à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, realizando atendimento ao público, organização de documentos, elaboração de relatórios, controle de arquivos e protocolos. Conhecimento sólido em editores de texto e criação de planilhas; Ter habilidades em informática, boa comunicação escrita e oral, e organização; Auxiliar no lançamento e acompanhamento de processos administrativos, controle de materiais e apoio às equipes técnicas; Operar sistemas informatizados, realizar atendimento telefônico e prestar suporte nas atividades internas da secretaria; Capacidade de manter documentos, agendas e tarefas em ordem, garantindo que as atividades administrativas ocorram de forma eficiente e sem erros; Precisão ao lidar com informações, evitando erros em registros, relatórios, e durante o manuseio de documentos importantes; Habilidade para se comunicar de forma clara e eficaz, tanto oralmente quanto por escrito, facilitando a interação com colegas, superiores; Iniciativa para identificar e resolver problemas antes que se tornem críticos, além de buscar maneiras de melhorar os processos administrativos; Domínio de ferramentas do pacote Office, especialmente Word e Excel para elaboração de documentos, planilhas e controles administrativos, executando outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
6.6 Recepcionista
6.6.1 O candidato ao cargo de Recepcionista deverá protocolar junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, a ficha de inscrição impressa e devidamente preenchida (no site); cópia (e original para conferência) dos documentos pessoais RG, CPF, comprovante de residência atualizado e comprovante de escolaridade exigida; o candidato deverá apresentar currículo (curriculum vitae) devidamente atualizado, juntamente com cópias dos cursos de formação na área, certificado de reservista ou dispensa de incorporação para candidatos do sexo masculino, conforme disposto neste Edital.
6.6.2 Principais Atividades: Realizar atendimento ao público presencial e telefônico na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, prestando informações, recebendo documentos e encaminhando demandas aos setores responsáveis. Organizar agendas, controlar atendimentos, auxiliar na recepção de visitantes e manter a organização do ambiente de trabalho, executando outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TABELA 5: CARGOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITO/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO. CADASTRO RESERVA (CR):
Cargo Público
Nº de Vaga
Cadastro Reserva
Carga Horária Semanal
Requisito/Escolaridade
Remuneração
Auxiliar Administrativo CR
03
40h
Nível de formação
Ensino Fundamental Completo-EFC
R$ 1.621,00
Técnico em Higiene Dentária (THD) CR
01
40h
Nível médio completo com curso técnico na área pretendida
R$ 2.384,63
Auxiliar de Saúde Bucal
(ASB) CR
03
40h
Nível médio completo com curso técnico na área pretendida
R$ 2.020,85
Recepcionista CR
03
40h
Nível de formação
Ensino Médio Completo- EMC
R$ 1.621,00
Agente Comunitário de Saúde CR
05
40h
Nível de formação
Ensino Médio Completo-EFC
R$ 3.242,00
Motorista de Veículos Pesados CR
04
40h
Nível de formação
Ensino Fundamental Completo-EFC
R$ 4.125,00
7.1 Auxiliar Administrativo cadastro reserva
7.1.1 O candidato ao cargo de Auxiliar Administrativo, cadastro reserva, deverá protocolar junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, a ficha de inscrição impressa e devidamente preenchida (no site); o candidato deverá apresentar currículo (curriculum vitae) devidamente atualizado, anexar cópia (apresentar original para conferência) do diploma de formação em nível fundamental conforme exigência do cargo, bem como cópia (e original para conferência) do RG, CPF, comprovante de residência atualizado, certificado de reservista ou dispensa de incorporação para candidatos do sexo masculino e dos títulos para pontuação conforme disposto neste Edital.
7.1.2 Principais Atividades: do cargo de Auxiliar Administrativo: A este profissional caberá executar tarefas de suporte na área administrativa; Estruturação e organização de arquivos de documentos; Preencher planilhas e formulários; Atendimento e encaminhamento de público em geral, usuários de serviços públicos, recebimento de fornecedores e materiais; registrar as necessidades dos usuários e direcioná-las às áreas responsáveis; Precisão ao lidar com informações, evitando erros em registros, relatórios, e durante o manuseio de documentos importantes; Habilidade para se comunicar de forma clara e eficaz, tanto oralmente quanto por escrito, facilitando a interação com colegas, superiores; Iniciativa para identificar e resolver problemas antes que se tornem críticos, além de buscar maneiras de melhorar os processos administrativos; Utilizar recursos de informática e telefônico; habilidades para utilizar computadores e suas ferramentas. Execução de agendamentos em saúde em programas específicos conforme disponibilidades da Unidade de saúde. Controle, manutenção e auxílio na agenda de profissionais de saúde. Bem como outras atividades solicitadas pelo gestor da Unidade.
7.2 Técnico em Higiene Dentária (THD) cadastro reserva
7.2.1 O candidato ao cargo de cadastro reserva deverá protocolar junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, a ficha de inscrição impressa e devidamente preenchida (no site); cópia (e original para conferência) da carteira de registro (inscrição) do seu respectivo conselho de classe; o candidato deverá apresentar currículo (curriculum vitae) devidamente atualizado, anexar cópias (apresentar original para conferência) dos cursos de formação na área, que forem descritos na ficha de inscrição, cópia (e original para conferência) do diploma de formação correspondente ao cargo, bem como cópia (e original para conferência) do RG, CPF, comprovante de residência atualizado, certificado de reservista ou dispensa de incorporação para candidatos do sexo masculino e dos títulos conforme disposto neste Edital.
7.2.2 Principais Atividades: Do Técnico em Higiene Dentária (THD): - realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; - coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; - apoiar as atividades e ações de prevenção e promoção da saúde bucal; - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde - UBS; - participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos; - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; - fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; - inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; - proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Participar do planejamento de ações e serviços, interação comunitária, educação em saúde e atividades de atenção à saúde de modo geral, compreendida dentro dos Programas do Ministério da Saúde, e demais programas aderidos pelo município. Deve atuar na Educação Permanente da equipe e participar dos eventos de promoção a Saúde da Secretaria de Saúde.
7.3 Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) cadastro reserva
7.3.1 O candidato ao cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, cadastro reserva, deverá protocolar junto à Secretaria Municipal de Assistência
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