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Plano de Carreira

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Nº: 1894/2021
Data: 26/05/2021
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Reajuste Salarial Sobre salário mínimo - Saúde
Titulo: Lei nº 1.894/2021
Descrição: Altera os anexos II e III da Lei Municipal n.º 1.866, de 04 de agosto de 2020, concede reajuste salarial, aos Agentes de Saúde nas classes e níveis, em decorrência da mudança do salário mínimo, implementa o piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências.  
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Nº: 1893/2021
Data: 26/05/2021
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Reajuste Salarial sobre salário minimo - Administração
Titulo: Lei nº 1.893/2021
Descrição: ltera os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 1.868, de 04 de junho de 2020, concede reajuste às classes e níveis dos servidores da administração, em decorrência da mudança do salário mínimo”  
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Nº: 1892/2021
Data: 26/05/2021
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Reajuste Salarial sobre salário minimo - Educação
Titulo: Lei nº 1.892/2021
Descrição: Altera os anexos VHI, IX, e X da Lei Municipal n. 1.871, de 04 de junho de 2020, concede reajuste nas classes e níveis, em decorrência da mudança do salário mínimo, altera o anexo XVHI Lei Municipal n. 1.871, de 04 de junho de 2020, implementado o piso Nacional do Magistério, e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.  
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Nº: 1871/2020
Data: 04/06/2020
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Educação - RGA
Titulo: Lei nº 1.871/2020
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V (Professores Nível Superior PII e PIII), anexos VI, VII, XI, XIV, XV e XVII da Lei Municipal 1.829 de 16 de agosto de 2019, concedendo revisão geral anual no valor de 2,46% (dois vírgula quarenta e seis por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação.   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2019 a abril de 2020.                          Art. 3º. A diferença salarial, que trata o art. 1º da folha de pagamento de maio de 2020 será pago respectivamente na folha de julho de 2020.   Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 1.829 de 16 de agosto de 2019, no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de: (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme Medida Provisória n. 919, de 30 de janeiro de 2020, da Presidência da República.   Art. 5º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo XVIII, da Lei Municipal n.º 1.829, de 16 de agosto de 2019, no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de Professor PII-A, PIII-A, PIV-A, PV-A e PVI-A, em decorrência da implementação do Piso Nacional dos Professores da Educação Básica, em atendimento a Lei Federal nº 11738/2008.   Art. 6º. A diferença salarial que trata os arts. 4º e 5º, da folha de pagamento de janeiro, fevereiro, março, abril e maio/2020 será pago na folha de julho de 2020.   Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, o art. 1º com efeitos retroativos a 01.05.2020, e os arts. 4º e 5º com efeitos retroativos à partir de janeiro de 2020.   Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de junho de 2020.       Jeferson Ferreira Gomes Prefeito Municipal
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Nº: 1869/2020
Data: 04/06/2020
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Conselho Tutelar - RGA
Titulo: Lei nº. 1.869/2020
Descrição: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.831, de 16 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “A remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, com 05 (cinco) vagas para titulares, a serem preenchidas na forma estabelecida pela legislação federal, está fixada em R$ 1.458,28 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos), para carga horária de 40 horas semanais, e será reajustado nos mesmos percentuais e por ocasião em que o forem os vencimentos dos servidores públicos.”   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2019 a abril de 2020.   Art. 3º. A diferença salarial de maio será paga na folha de julho/2020.   Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.   Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2020.    Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de junho de 2020.                                                                                             Jeferson Ferreira Gomes Prefeito Municipal
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Nº: 1868/2020
Data: 04/06/2020
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Administração - RGA
Titulo: Lei nº. 1.868/2020
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 1.833, de 16 de agosto de 2019, no que se refere à remuneração inicial das classes e níveis dos seguintes cargos: Costureira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de Mecânica, Sepultador, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista, Telefonista e Assessor Especial, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme Medida Provisória nº 919, de 30 de janeiro de 2020, da Presidência da República.   Art. 2º. A diferença salarial que trata o art. 1º, da folha de pagamento de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2020 será pago na folha de julho de 2020.   Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 1.833, de 16 de agosto de 2019, (demais servidores) concedendo revisão geral anual no valor de 2,46% (dois vírgula quarenta e seis por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Administração Municipal. Art. 4º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2019 a abril de 2020.   Art. 5º.  A diferença salarial, que trata o art. 3º da folha de pagamento de maio de 2020 será pago respectivamente em julho de 2020.   Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, o art. 1º com efeitos retroativos a 01.01.2020, e o art. 3º com efeitos retroativos à partir de maio de 2020.   Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de junho de 2020.                                                                                                    Jeferson Ferreira Gomes Prefeito Municipal
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Nº: 1866/2020
Data: 04/06/2020
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Saúde - RGA
Titulo: Lei nº. 1.866/2020
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III, da Lei Municipal n.º 1.828, de 16 de agosto de 2019, em decorrência do aumento do salário mínimo, no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis do cargo de: Agente de Saúde, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme Medida Provisória  n.º 919, de 30 de janeiro de 2020, da Presidência da República.   Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II e III, da Lei Municipal n.º 1.828, de 16 de agosto de 2019, em decorrência da implementação do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, inicial das classes e níveis do cargo, em atendimento a Lei Federal nº 13.708/2018.   Art. 3º. A diferença salarial de janeiro, fevereiro, março, abril e maio/2020, que trata os artigos 1º e 2º desta Lei, será paga na folha de julho/2020.   Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 1.828, de 16 de agosto de 2019, concedendo revisão geral anual no valor de 2,46% (dois vírgula quarenta e seis por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Secretaria de Saúde.   Art. 5º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2019 a abril de 2020.   Art. 6º. A diferença salarial, que trata o art. 5º,da folha de pagamento de maio de 2020 será pago respectivamente em julho/2020.   Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo os artigos 1º e 2º com efeitos retroativos a partir de 01/01/2020, e o artigo 4º com efeitos retroativos à partir de 01/05/2020.   Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de junho de 2020.       Jeferson Ferreira Gomes Prefeito Municipal
Baixado: 62 vezes
Nº: 1833/2019
Data: 16/08/2019
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Administração
Titulo: Lei nº. 1.833/2019
Descrição: Altera os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.° 1.77712.018, concede reajuste às classes e níveis dos servidores da administração, em decorrência da mudança do salário mínimo, Altera os anexos II e III Lei Municipal n.° 1.777, de 20 de junho de 2018, concedendo Revisão Geral Anual (RGA), em 4,97% (quatro vírgula noventa e sete por cento), aos demais servidores dos quadros da Administração Municipal, com fundamento no art. 37, X, da CF/88.
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Nº: 1829/2019
Data: 16/08/2019
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Educação
Titulo: Lei nº. 1.829/2019
Descrição: Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XVII e XVIII da Lei Municipal n.º 1.772, de 08 de junho de 2018, concedendo Revisão Geral Anual (RGA), em 4,97% (quatro vírgula noventa e sete por cento), altera os anexos VIII, IX, e X da Lei Municipal n.º 1.772, de 08 de junho de 2018, concede reajuste nas classes e níveis, em decorrência da mudança do salário mínimo aos servidores da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Baixado: 38 vezes
Nº: 1828/2019
Data: 16/08/2019
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Saúde
Titulo: Lei n°. 1.828/2019
Descrição: Altera os anexos II e III da Lei Municipal n.° 1.814, de 22 de abril de 2019, concedendo Revisão Geral Anual (RGA), em 4,97% (quatro vírgula noventa e sete por cento), aos servidores da Saúde e dá outras providências.
Baixado: 34 vezes