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Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Educação - RGA
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Titulo: Lei nº. 2.032/2023
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V (Professores nível superior PII e PIII), anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal 1.956 de 20 de junho de 2022, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual no valor de 3,83% nas classes e níveis aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com
base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2022 a abril de 2023.
Art. 3º. A diferença salarial de maio e junho/2023, que trata
o art. 1º desta Lei, será paga na folha salarial do funcionalismo público de
julho/2023.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 1.956 de 20 de junho de 2022,
no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de: (AAE)
– Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de
Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário
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Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Reajuste Piso Salarial - ACS e ACE
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Titulo: Lei nº. 1.972/2022
Descrição: Art. 1º. Fica estabelecido o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, alterando-se a remuneração inicial das carreiras para R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), consoante Emenda Constitucional nº 120/2022;
Art. 2º. Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 o vencimento dos ACS e ACE ficará vinculado ao salário mínimo nacional, ficando consignada a reposição/revisão/reajuste anual na mesma data base que entrar em vigor o novo salário mínimo nacional, excluindo os mesmos da reposição/revisão/reajuste anual dos demais servidores.
Art. 3º. O adicional de insalubridade previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022 ficará condicionado ao laudo técnico para aferição riscos inerentes às funções desempenhadas, de acordo com o art. 56 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei Municipal nº 1.328/2011.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta e dotação própria consignada no orçamento vigente do Município, suplementadas se necessário, e dependerão de repasse ao Município pela União, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 5º. A diferença salarial que trata o art. 1º, da folha de pagamento de maio (proporcional), junho, julho e agosto/2022, será pago na folha de setembro de 2022.
Art. 6º. Para atendimento as despesas que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 1% (um por cento) do total das despesas previstas na Lei nº 1.921/2021 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022.
Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, de que trata o caput deste artigo processar-se-á por Decreto do Chefe do Poder Executivo, e atenderá aos termos do art. 7º, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para cumprir as obrigações relevantes e inadiáveis do corrente exercício.
Art. 7º. O § 1º, do art. 6º, da Lei Municipal n.º 1.921, de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º. A abrir no curso da Execução Orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43 da 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares, até o limite de 21% (vinte e um por cento) do total da Despesa fixada no art. 3º desta Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022.
Art. 9º. Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de setembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Educação - RGA
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Titulo: Lei nº. 1.956/2022
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V (Professores nível superior PII e PIII), anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal 1.928 de 14 de fevereiro de 2022, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual no valor de 11,81% (onze vírgula oitenta e um por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2021 a abril de 2022.
Art. 3º. A diferença salarial de maio/2022, que trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha de junho/2022.
Art. 4º. Exclui-se do reajuste que trata o caput do art. 1º, servidores da Secretaria Municipal de Educação, com proventos de salário-mínimo que foram reajustados em janeiro de 2022, em atendimento a Medido Provisória nº 1091/2021, da Presidência da República.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/05/2022.
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Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Saúde - RGA
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Titulo: Lei nº. 1.955/2022
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 1.929, de 14 de fevereiro de 2022, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.327/2011), concedendo revisão geral anual no valor de 11,81% (onze vírgula oitenta e um por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2021 a abril de 2022.
Art. 3º. A diferença salarial de maio/2022, que trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha de junho/2022.
Art. 4º. Exclui-se do reajuste que trata o caput do art. 1º, os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, com proventos de salário-mínimo que foram reajustados em janeiro de 2022, em atendimento a Medido Provisória nº 1091/2021, do Governo Federal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/05/2022.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Administração - RGA
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Titulo: Lei nº. 1.954/2022
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 1.927, de 14 de fevereiro de 2022, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011) concedendo revisão geral anual no valor de 11,81% (onze vírgula oitenta e um por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Administração Municipal.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2021 a abril de 2022.
Art. 3º. A diferença salarial de maio/2022, que trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha de junho/2022.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/05/2022.
Art. 5º. Exclui-se do reajuste que trata o caput do art. 1º, os servidores com proventos de salário-mínimo que foram reajustados em janeiro de 2022, em atendimento a Medida Provisória nº 1.091/2021, do Governo Federal.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Conselho Tutelar - RGA
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Titulo: Lei nº. 1.953/2022
Descrição: Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.925/2022, modificando-se consequentemente o art. 4º, da Lei Municipal nº 1.426/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“A remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, com 05 (cinco) vagas para titulares, a serem preenchidas na forma estabelecida pela legislação federal, está fixada em R$ 2.776,63 (dois mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos), para carga horária de 40 horas semanais, e será reajustado nos mesmos percentuais e por ocasião em que o forem os vencimentos dos servidores públicos.”
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2021 a abril de 2022.
Art. 3º. A diferença salarial de maio/2022 será paga na folha de junho/2022.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Saúde - RGA
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Titulo: Lei nº. 1.929/2022
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III, da Lei Municipal n.º 1.894, de 26 de maio de 2021, em decorrência do aumento do salário-mínimo, no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis do cargo de: Agente de Saúde, em decorrência da mudança do salário-mínimo conforme Medida Provisória nº 1091 de 30 de dezembro de 2021, da Presidência da República.
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Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Educação - RGA
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Titulo: Lei nº 1.928/2022
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 1.892 de 26 de maio de 2021, no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de: (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário-mínimo conforme Medida Provisória nº 1091 de 30 de dezembro de 2021, da Presidência da República.
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Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Administração - RGA
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Titulo: Lei nº. 1.927/2022
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 1.868, de 04 de junho de 2020, no que se refere à remuneração inicial das classes e níveis dos seguintes cargos: Costureira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de Mecânica, Sepultador, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista, Telefonista e Assessor Especial, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme Medida Provisória nº 1091/2021 de 30 de dezembro de 2021, da Presidência da República.
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Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Conselho Tutelar - RGA
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Titulo: Lei nº. 1.925/2022
Descrição: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.869, de 04 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“A remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, com 05 (cinco) vagas para titulares, a serem preenchidas na forma estabelecida pela legislação federal, está fixada em R$ 2.483,35 (dois mil quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos), para carga horária de 40 horas semanais, e será reajustado nos mesmos percentuais e por ocasião em que o forem os vencimentos dos servidores públicos.”
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