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Plano de Carreira

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Nº: 2191/2026
Data: 25/03/2026
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Administração - RGA
Titulo: Lei nº 2.191/2026
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a   alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.117, de 25 de março de 2025,   mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de   Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011) concedendo revisão geral   anual no valor de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento) nas classes e níveis   aos servidores vinculados à Administração Municipal.   Parágrafo Único. Exclui-se do que trata o caput do art. 1º os cargos de:   Costureira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de Mecânica,   Sepultador, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção,   Auxiliar de Secretaria, Recepcionista e Assessor Especial que foram   contemplados respectivamente com o reajuste do salário mínimo nacional, e os   cargos de Motorista de Veículos Leves e Motoristas de Veículos Pesados, que   foram contemplados com reajuste salarial, conforme Lei Municipal nº   2.174/2026 de 11.02.2026   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com   base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2025 a fevereiro de 2026. Art. 3º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de   dotações específicas existentes no orçamento vigente.   Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,   com efeitos retroativos a 1º de março de 2026.   Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de   Mato Grosso, aos 25 dias do mês de março de 2026.
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Nº: 2190/2026
Data: 25/03/2026
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Educação - RGA
Titulo: Lei nº 2.190/2026
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a   alterar o anexo V (Professores nível superior PII e PIII), anexos V, VI, VII, XI,   XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal n. 2.120, de 25 de março de 2025,   mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de   Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei Municipal nº 1.330/2011), concedendo   revisão geral anual no valor de 3,36% (tres vírgula trinta e seis por cento) nas   classes e níveis aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação.   Parágrafo Único. Exclui-se do que trata o caput do art. 1º os cargos de:   (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de   Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, que foram contemplados   respectivamente com o reajuste do salário mínimo, conforme Decreto nº 12.797,   da Presidência da República, combinado com a Lei Municipal nº 2.172/2026.   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com   base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2025 a fevereiro de 2026.   Art. 3º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de   dotações específicas existentes no orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,   com efeitos retroativos a 1º de março de 2026.   Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de   Mato Grosso, aos 25 dias do mês de março de 2026.
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Nº: 2187/2026
Data: 25/03/2026
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Saúde - RGA
Titulo: Lei nº 2.187/2026
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II,   III e V, da Lei Municipal n.º 2.119, de 25 de março de 2025, mudando-se consequentemente a redação   dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.327/2011), concedendo   revisão geral anual no valor de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento) nas classes e níveis aos   servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.   Parágrafo Único. Exclui-se do caput do art. 1º os cargos de: Agente Comunitário de Saúde e   Agente de Combate a Endemias que foram contemplados respectivamente com o reajuste do salário   mínimo e o piso nacional da categoria por meio da Lei nº 2.173/2026 de 11/02/2026.   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral   (IBGE), do período de março de 2025 a fevereiro de 2026.   Art. 3º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações   específicas existentes no orçamento vigente.   Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo o art. 1º   efeitos retroativos 1º de março de 2026.   Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso,   aos 25 dias do mês de março de 2026.
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Nº: 2185/2026
Data: 25/03/2026
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Conselho Tutelar - RGA
Titulo: Lei nº 2.185/2026
Descrição: Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 4º, da Lei Municipal nº   1.426/2013, em decorrência da concessão de revisão geral anual da remuneração em 3,36%,   passando a vigorar com a seguinte redação:   “Art. 4º. A remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, com 05 (cinco)   vagas para titulares, a serem preenchidas na forma estabelecida pela legislação federal,   está fixada em R$ 3.207,13 (três mil, duzentos e sete reais e treze centavos), para carga   horária de 40 horas semanais, e será reajustado nos mesmos percentuais e por ocasião em   que o forem os vencimentos dos servidores públicos.”   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no   INPC Geral (IBGE), do período de março de 2025 a fevereiro de 2026.   Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à   conta de dotação própria do orçamento vigente.   Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com   efeitos retroativos a 1º de março de 2026.   Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato   Grosso, aos 25 dias do mês de março de 2026.
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Nº: 2178/2026
Data: 26/02/2026
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Ajuste dos Anexos III-A e VIII-A
Titulo: Lei nº 2.178/2026
Descrição: Art. 1º. Fica revogado o Anexo III-A de Lei Municipal n. 1.326/2011,   mantendo-se apenas o Anexo III da referida Lei.   Art. 2º. Os servidores vinculados ao Anexo III-A, da Lei Municipal n.   1.326/2011, notadamente aqueles que foram exigidos o nível fundamental de educação para o   ingresso por meio de concurso público, serão reenquadrados ao Anexo III da mesma Lei,   utilizando-se, para fins de remuneração inicial, a classe e o nível correspondentes ao requisito   de ensino fundamental.   §1º. O reenquadramento tratado no caput terá validade a partir da publicação da   presente Lei, operando efeitos de agora em diante, promovendo a unificação dos quadros de   vencimentos e progressão funcional dentro das mesmas carreiras (cargos).   §2º. Fica mantida a remuneração inicial correspondente ao nível alfabetizado apenas   àqueles servidores que ingressaram anteriormente ao ano de 2018, tempo em que era exigido   tal nível.   Art. 3º. Os servidores vinculados ao Anexo VIII-A, da Lei Municipal n.   1.330/2011, notadamente aqueles que foram exigidos o nível fundamental de educação para o   ingresso por meio de concurso público, serão reenquadrados ao Anexo VIII da mesma Lei,   utilizando-se, para fins de remuneração inicial, a classe e o nível correspondentes ao requisito   de ensino fundamental.   §1º. O reenquadramento tratado no caput terá validade a partir da publicação da   presente Lei, operando efeitos de agora em diante, promovendo a unificação dos quadros de   vencimentos e progressão funcional dentro das mesmas carreiras (cargos). §2º. Fica mantida a remuneração inicial correspondente ao nível alfabetizado apenas   àqueles servidores que ingressaram anteriormente ao ano de 2018, tempo em que era exigido   tal nível.   Art. 4º. Fica mantido os termos das Leis Municipais n. 1.763/2018 e   1.764/2018 apenas quanto a exigência de nível de escolaridade fundamental para ingresso aos   quadros do funcionalismo público a partir da vigência das normas citadas.   Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de   dotações específicas das respectivas secretárias municipais onde os servidores estão lotados.   Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos   financeiros remuneratórios a partir de 1º de março de 2026,   Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato   Grosso, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2026.
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Nº: 2174/2026
Data: 11/02/2026
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Reajuste Salarial sobre salário minimo/motoristas - Administração
Titulo: Lei nº 2.174/2026
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os   anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.117, de 25 de março de 2025, alterando   também os anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei n. 1.326/2011)   referente à remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de Costureira, Auxiliar   de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de Mecânica, Sepultador, Servente de   Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção, Auxiliar de Secretaria,   Cozinheira, Recepcionista e Assessor Especial, em decorrência da mudança do salário   mínimo para R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) conforme o Decreto   nº 12.797, da Presidência da República.   Parágrafo único. Todos os cargos listados no caput são remunerados com o   valor inicial de um salário mínimo, sendo reajustados, portando, de R$ 1.518,00 (um   mil, quinhentos e dezoito reais) para R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um   reais).   Art. 2º. O vencimento inicial dos cargos de Artesão de Pintura em   Tecido, Gari, Lavador de Veículos, Marceneiro, Operador de Estação de Tratamento   de Água, Coletor de Lixo, Oficial Administrativo e Auxiliar de Biblioteca, foram   reajustados e passam a receber o valor inicial de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e   vinte e um reais), em observância ao novo salário mínimo nacional, garantindo-se que   nenhuma remuneração do funcionalismo público de Comodoro/MT seja inferior ao   piso federal. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os   anexos II e III, da Lei Municipal n.º 2.117, de 25 de março de 2025, alterando também   os anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei n. 1.326/2011),   reajustando a remuneração inicial dos cargos de Motorista de Veículo Leve para R$   2.700,00 (dois mil e setecentos reais) e Motorista de Veiculo pesado para inicial R$   3.300,00 (três mil e trezentos Reais).   Art. 4º. O art. 12 da Lei Municipal nº 1.326, de 29 de julho de   2011, passa a vigorar com a seguinte redação:   “Art. 12. O servidor público ocupante de cargo efetivo,   quando designado para o exercício de cargo em comissão, poderá optar pelo   vencimento do cargo de origem ou pela remuneração da função comissionada.   Parágrafo único. Caso opte pela remuneração do cargo   efetivo, o servidor fará jus a um acréscimo correspondente a 50% (cinquenta por   cento) de seu vencimento-base atual.   Art. 5º. A diferença salarial de janeiro/2026, que trata esta Lei,   será paga na folha do funcionalismo público de fevereiro/2026.   Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de   dotações específicas existentes no orçamento vigente.   Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com   efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.   Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de   Mato Grosso, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2026.
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Nº: 2173/2026
Data: 11/02/2026
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Reajuste Piso Salarial - ACS e ACE
Titulo: Lei nº 2.173/2026
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar   os anexos II e III, da Lei Municipal n.º 2.119, de 25 de março de 2025, alterando   também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei   Municipal nº 1.327/2011) em decorrência da mudança do Piso Nacional dos   Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, passando o   salário inicial ser de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), em   atendimento a Lei Federal nº 13.708/2018, Emenda Constitucional nº 120/2022 e   Decreto nº 12.797/2025, da Presidência da República.   Parágrafo único. A Emenda Constitucional n. 120/2022 definiu que os   vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às   endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, sendo o atual salário   mínimo fixado em R$ 1.621,00 conforme Decreto n. 12.797/2025 da Presidência da   República.   Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar   os anexos II e III, da Lei Municipal n. 2.119, de 25 de março de 2025, alterando   também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei   Municipal nº 1.327/2011), concedendo reajuste salarial aos cargos de Auxiliar de   Laboratório e Auxiliar de Farmácia, em decorrência do salário mínimo nacional. Parágrafo único. O vencimento inicial dos cargos de Auxiliar de   Laboratório e de Auxiliar de Farmácia foi reajustado de R$ 1.525,86 para R$   1.621,00, em observância ao novo salário mínimo nacional, garantindo que   nenhuma remuneração do funcionalismo público de Comodoro/MT, seja inferior ao   piso federal.   Art. 3º. A diferença salarial referente ao mês de janeiro de   2026 será paga na folha do funcionalismo público de fevereiro/2026.   Art. 4º. O art. 12, da Lei Municipal nº 1.327, de 29 de julho de   2011, passa a vigorar com a seguinte redação.   “Art. 12. O servidor público ocupante de cargo efetivo,   quando designado para o exercício de cargo em comissão, poderá optar pelo   vencimento do cargo de origem ou pela remuneração da função comissionada.   Parágrafo único. Caso opte pela remuneração do cargo   efetivo, o servidor fará jus a um acréscimo correspondente a 50% (cinquenta   por cento) de seu vencimento-base atual.   Art. 5º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de   dotações específicas existentes no orçamento vigente.   Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,   com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026   Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de   Mato Grosso, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.    
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Nº: 2172/2026
Data: 11/02/2026
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Reajuste Salarial sobre salário minimo - Educação
Titulo: Lei nº 2.172/2026
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VIII, IX, X e XI da Lei Municipal n.º 2.120, de 25 de março de 2025, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011), no que se refere à remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de: (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche, Monitor de Educação Básica e Inspetor de Aluno II, em decorrência da mudança do salário mínimo, conforme Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, da Presidência da República. Parágrafo único. O cargo de Inspetor de Alunos II teve sua remuneração inicial reajustada de R$ 1.605,85 para R$ 1.621,00 em decorrência do novo valor do salário mínimo nacional, para que nenhum salário do funcionalismo público municipal de Comodoro/MT fique inferior àquele. Art. 2º. A diferença salarial referente ao mês de janeiro, será paga na folha do   funcionalismo público de fevereiro/2026.   Art. 3º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações   específicas existentes no orçamento vigente.   Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos   retroativos a 1º de janeiro de 2026.   Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso,   aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
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Nº: 2120/2025
Data: 25/03/2025
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Educação - RGA
Titulo: Lei nº 2.120/2025
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V (Professores nível superior PII e PIII), anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal 2.075, de 26 de março de 2024, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual no valor de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação.   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2024 a fevereiro de 2025.   Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 2.032, de 21 de junho de 2023, no que se refere à remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de: (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário mínimo, conforme Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, da Presidência da República.   Art. 4º. A diferença salarial referente aos meses de janeiro e fevereiro, de que trata o art. 3º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2025.   Art. 5º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente.   Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo o art. 1º efeitos retroativos a 1º de março de 2025 (RGA), e o art. 3º efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025 (salário mínimo).   Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de março de 2025.
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Nº: 2119/2025
Data: 25/03/2025
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Saúde - RGA
Titulo: Lei nº 2.119/2025
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.074, de 26 de março de 2024, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.327/2011), concedendo revisão geral anual no valor de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2024 a fevereiro de 2025.   Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II e III, da Lei Municipal n.º 2.074, de 26 de março de 2024, em decorrência da mudança do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, passando a ser de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), em atendimento a Lei Federal nº 13.708/2018, Emenda Constitucional nº 120/2022 e Decreto nº 12.342/2024, da Presidência da República.   Art. 4º. A diferença salarial referente aos meses de janeiro e fevereiro/2025, de que trata o art. 3º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2025.   Art. 5º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente.   Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo o art. 1º efeitos retroativos 1º de março de 2025 (RGA), e o art. 3º efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025 (salário mínimo).   Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de março de 2025.
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