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Plano de Carreira

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Nº: 2120/2025
Data: 25/03/2025
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Educação - RGA
Titulo: Lei nº 2.120/2025
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V (Professores nível superior PII e PIII), anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal 2.075, de 26 de março de 2024, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual no valor de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação.   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2024 a fevereiro de 2025.   Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 2.032, de 21 de junho de 2023, no que se refere à remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de: (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário mínimo, conforme Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, da Presidência da República.   Art. 4º. A diferença salarial referente aos meses de janeiro e fevereiro, de que trata o art. 3º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2025.   Art. 5º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente.   Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo o art. 1º efeitos retroativos a 1º de março de 2025 (RGA), e o art. 3º efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025 (salário mínimo).   Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de março de 2025.
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Nº: 2119/2025
Data: 25/03/2025
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Saúde - RGA
Titulo: Lei nº 2.119/2025
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.074, de 26 de março de 2024, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.327/2011), concedendo revisão geral anual no valor de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2024 a fevereiro de 2025.   Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II e III, da Lei Municipal n.º 2.074, de 26 de março de 2024, em decorrência da mudança do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, passando a ser de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), em atendimento a Lei Federal nº 13.708/2018, Emenda Constitucional nº 120/2022 e Decreto nº 12.342/2024, da Presidência da República.   Art. 4º. A diferença salarial referente aos meses de janeiro e fevereiro/2025, de que trata o art. 3º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2025.   Art. 5º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente.   Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo o art. 1º efeitos retroativos 1º de março de 2025 (RGA), e o art. 3º efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025 (salário mínimo).   Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de março de 2025.
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Nº: 2117/2025
Data: 25/03/2025
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Administração - RGA
Titulo: Lei nº 2.117/2025
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.073, de 26 de março de 2024, no que se refere à remuneração inicial das classes e níveis dos seguintes cargos: Costureira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de Mecânica, Sepultador, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista e Assessor Especial, em decorrência da mudança do salário mínimo para R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) em decorrência da mudança do salário mínimo conforme o Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, da Presidência da República.   Art. 2º. A diferença salarial de janeiro e fevereiro/2025, que trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2025.   Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.073, de 26 de março de 2024, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011) concedendo revisão geral anual no valor de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados à Administração Municipal.   Art. 4º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2024 a fevereiro de 2025.   Art. 5º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente.                                     Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo o art. 1º efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025 (salário mínimo), e o art. 3º efeitos retroativos a 1º de março de 2025 (RGA).   Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de março de 2025.
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Nº: 2115/2025
Data: 25/03/2025
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Conselho Tutelar - RGA
Titulo: Lei nº 2.115/2025
Descrição: Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.426/2013, em decorrência da concessão de revisão geral anual da remuneração em 4,87%, passando a vigorar com a seguinte redação:   “Art. 4º. A remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, com 05 (cinco) vagas para titulares, a serem preenchidas na forma estabelecida pela legislação federal, está fixada em R$ 3.102,88 (três mil, cento e dois reais e oitenta e oito centavos), para carga horária de 40 horas semanais, e será reajustado nos mesmos percentuais e por ocasião em que o forem os vencimentos dos servidores públicos.”   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2024 a fevereiro de 2025.   Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.   Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2025.    Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de março de 2025.
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Nº: 2078/2024
Data: 02/04/2024
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Reajuste Piso Salarial Enfermagem
Titulo: Lei nº 2.078/2024
Descrição: Art. 1º. Fica instituído o direito da categoria dos Técnicos em Enfermagem e Auxiliares em Enfermagem vinculados ao Município de Comodoro/MT ao recebimento de piso salarial nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022 e da Emenda Constitucional nº 127/2022.   Art. 2º. O piso salarial é equivalente ao vencimento base mínimo devido às categorias e serão atribuídos nos seguintes termos: o piso salarial do Técnico de Enfermagem será equivalente a 70% do piso nacional dos Enfermeiros, totalizando o valor de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais) mensais; o piso salarial do Auxiliar de Enfermagem será equivalente a 50% do piso nacional dos Enfermeiros, totalizando o valor de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco) mensais.   Art. 3º. Em razão do reajuste remuneratório previsto no art. 2º, ficam alterados os anexos II e III da Lei Municipal n. 1.327/20211 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos), conforme  disposto anexo.   Art. 4º. A categoria profissional dos Enfermeiros lotados no Município de Comodoro recebe remuneração superior ao piso nacional da Enfermagem, disposto na Lei Federal nº 14.434/2022 e da Emenda Constitucional nº 127/2022.       Art. 5º. O piso salarial estabelecido nesta lei entrará em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao da sua publicação, assegurada a manutenção das remunerações e dos salários vigentes superiores a ele na data de entrada em vigor desta lei, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado.   Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei possuem previsão legal e serão custeadas com o complemento financeiro repassado mensalmente pela União, nos termos da Emenda Constitucional nº 127/2022, ou com recursos próprios do Município.   Art. 7º. Esta lei entra em vigor na sua publicação.   Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 de abril de 2024.                                         Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                                 ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS     NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC Código Denominação Remuneração 30 Auxiliar de Enfermagem  R$ 2.375,00 178 Técnico de Laboratório  R$ 1.864,37 128 Técnico de Higiene Dentária        R$ 2.199,97 35 Técnico em Enfermagem R$ 3.325,00 212 Auxiliar de Saúde Bucal  R$ 1.864,37   Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar de Enfermagem                     Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Técnico em Enfermagem          
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Nº: 2075/2024
Data: 26/03/2024
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Educação - RGA
Titulo: Lei nº 2.075/2024
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V (Professores nível superior PII e PIII), anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal 2.032 de 21 de junho de 2023, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual no valor de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação.   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97.   Art. 3º. A diferença salarial referente ao mês de março/2024, de que trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha salarial do funcionalismo público de abril/2024.   Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 2.032 de 21 de junho de 2023, no que se refere à remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de: (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, da Presidência da República.   Art. 5º. A diferença salarial referente aos meses de janeiro a março/2024, de que trata o art. 4º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2024.   Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente.   Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024.   Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de março de 2024.
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Nº: 2074/2024
Data: 26/03/2024
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Saúde - RGA
Titulo: Lei nº. 2.074/2024
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.035, de 21 de junho de 2023, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.327/2011), concedendo revisão geral anual no valor de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97.   Art. 3º. A diferença salarial referente ao mês de março/2024, de que trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha salarial do funcionalismo público de abril/2024.   Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II e III, da Lei Municipal n.º 2.035, de 21 de junho de 2023, em decorrência da mudança do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, passando a ser de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), em atendimento a Lei Federal nº 13.708/2018, Emenda Constitucional nº 120/2022 e Decreto nº 11.864/2023, da Presidência da República.   Art. 5º. A diferença salarial referente aos meses de janeiro a março/2024, de que trata o art. 4º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2024.   Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente.   Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024.   Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de março de 2024.
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Nº: 2073/2024
Data: 26/03/2024
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Administração - RGA
Titulo: Lei nº. 2.073/2024
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.036, de 21 de junho de 2023, no que se refere à remuneração inicial das classes e níveis dos seguintes cargos: Costureira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de Mecânica, Sepultador, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista e Assessor Especial, em decorrência da mudança do salário mínimo para R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais) em decorrência da mudança do salário mínimo conforme a Decreto  nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, da Presidência da República.   Art. 2º. A diferença salarial de janeiro a março/2024, que trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2024.   Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.036, de 21 de junho de 2023, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011) concedendo revisão geral anual no valor de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Administração Municipal.   Art. 4º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97.   Art. 5º. A diferença salarial referente ao mês de março/2024, de que trata o art. 3º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2024.   Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente.                                     Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024.   Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de março de 2024.
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Nº: 2070/2024
Data: 26/03/2024
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Conselho Tutelar - RGA
Titulo: Lei nº. 2.070/2024
Descrição: Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.426/2013, em decorrência da concessão de revisão geral anual da remuneração em 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento), passando a vigorar com a seguinte redação:   “Art. 4º. A remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, com 05 (cinco) vagas para titulares, a serem preenchidas na forma estabelecida pela legislação federal, está fixada em R$ 2.958,79 (dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos), para carga horária de 40 horas semanais, e será reajustado nos mesmos percentuais e por ocasião em que o forem os vencimentos dos servidores públicos.”   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97.   Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024.   Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.    Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de março de 2024.
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Nº: 2036/2023
Data: 21/06/2023
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Administração - RGA
Titulo: Lei nº. 2.036/2023
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a   alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 1.927, de 14 de fevereiro de   2022, no que se refere à remuneração inicial das classes e níveis dos seguintes   cargos: Costureira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de   Mecânica, Sepultador, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de   Manutenção, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista e Assessor Especial, em   decorrência da mudança do salário mínimo para R$ 1.320,00 (um mil, trezentos   e vinte reais) conforme Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, da   Presidência da República, e Portaria Interministerial MPS/MF nº 27 de   04/05/2023.   Art. 2º. A diferença salarial de janeiro a junho/2023, que   trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de   julho/2023, com a observação de que de janeiro a abril do corrente ano o valor   do salário mínimo foi de R$ 1.302,00, passando a R$ 1.320,00 a partir de 1º de   maio.   Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a   alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 1.954, de 20 de junho de 2022,
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Nº: 2120/2025
Data: 25/03/2025
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Educação - RGA
Titulo: Lei nº 2.120/2025
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V (Professores nível superior PII e PIII), anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal 2.075, de 26 de março de 2024, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual no valor de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação.   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2024 a fevereiro de 2025.   Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 2.032, de 21 de junho de 2023, no que se refere à remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de: (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário mínimo, conforme Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, da Presidência da República.   Art. 4º. A diferença salarial referente aos meses de janeiro e fevereiro, de que trata o art. 3º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2025.   Art. 5º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente.   Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo o art. 1º efeitos retroativos a 1º de março de 2025 (RGA), e o art. 3º efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025 (salário mínimo).   Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de março de 2025.
Nº: 2119/2025
Data: 25/03/2025
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Saúde - RGA
Titulo: Lei nº 2.119/2025
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.074, de 26 de março de 2024, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.327/2011), concedendo revisão geral anual no valor de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2024 a fevereiro de 2025.   Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II e III, da Lei Municipal n.º 2.074, de 26 de março de 2024, em decorrência da mudança do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, passando a ser de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), em atendimento a Lei Federal nº 13.708/2018, Emenda Constitucional nº 120/2022 e Decreto nº 12.342/2024, da Presidência da República.   Art. 4º. A diferença salarial referente aos meses de janeiro e fevereiro/2025, de que trata o art. 3º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2025.   Art. 5º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente.   Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo o art. 1º efeitos retroativos 1º de março de 2025 (RGA), e o art. 3º efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025 (salário mínimo).   Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de março de 2025.
Nº: 2117/2025
Data: 25/03/2025
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Administração - RGA
Titulo: Lei nº 2.117/2025
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.073, de 26 de março de 2024, no que se refere à remuneração inicial das classes e níveis dos seguintes cargos: Costureira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de Mecânica, Sepultador, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista e Assessor Especial, em decorrência da mudança do salário mínimo para R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) em decorrência da mudança do salário mínimo conforme o Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, da Presidência da República.   Art. 2º. A diferença salarial de janeiro e fevereiro/2025, que trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2025.   Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.073, de 26 de março de 2024, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011) concedendo revisão geral anual no valor de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados à Administração Municipal.   Art. 4º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2024 a fevereiro de 2025.   Art. 5º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente.                                     Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo o art. 1º efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025 (salário mínimo), e o art. 3º efeitos retroativos a 1º de março de 2025 (RGA).   Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de março de 2025.
Nº: 2115/2025
Data: 25/03/2025
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Conselho Tutelar - RGA
Titulo: Lei nº 2.115/2025
Descrição: Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.426/2013, em decorrência da concessão de revisão geral anual da remuneração em 4,87%, passando a vigorar com a seguinte redação:   “Art. 4º. A remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, com 05 (cinco) vagas para titulares, a serem preenchidas na forma estabelecida pela legislação federal, está fixada em R$ 3.102,88 (três mil, cento e dois reais e oitenta e oito centavos), para carga horária de 40 horas semanais, e será reajustado nos mesmos percentuais e por ocasião em que o forem os vencimentos dos servidores públicos.”   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2024 a fevereiro de 2025.   Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.   Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2025.    Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de março de 2025.
Nº: 2078/2024
Data: 02/04/2024
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Reajuste Piso Salarial Enfermagem
Titulo: Lei nº 2.078/2024
Descrição: Art. 1º. Fica instituído o direito da categoria dos Técnicos em Enfermagem e Auxiliares em Enfermagem vinculados ao Município de Comodoro/MT ao recebimento de piso salarial nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022 e da Emenda Constitucional nº 127/2022.   Art. 2º. O piso salarial é equivalente ao vencimento base mínimo devido às categorias e serão atribuídos nos seguintes termos: o piso salarial do Técnico de Enfermagem será equivalente a 70% do piso nacional dos Enfermeiros, totalizando o valor de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais) mensais; o piso salarial do Auxiliar de Enfermagem será equivalente a 50% do piso nacional dos Enfermeiros, totalizando o valor de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco) mensais.   Art. 3º. Em razão do reajuste remuneratório previsto no art. 2º, ficam alterados os anexos II e III da Lei Municipal n. 1.327/20211 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos), conforme  disposto anexo.   Art. 4º. A categoria profissional dos Enfermeiros lotados no Município de Comodoro recebe remuneração superior ao piso nacional da Enfermagem, disposto na Lei Federal nº 14.434/2022 e da Emenda Constitucional nº 127/2022.       Art. 5º. O piso salarial estabelecido nesta lei entrará em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao da sua publicação, assegurada a manutenção das remunerações e dos salários vigentes superiores a ele na data de entrada em vigor desta lei, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado.   Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei possuem previsão legal e serão custeadas com o complemento financeiro repassado mensalmente pela União, nos termos da Emenda Constitucional nº 127/2022, ou com recursos próprios do Município.   Art. 7º. Esta lei entra em vigor na sua publicação.   Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 de abril de 2024.                                         Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                                 ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS     NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC Código Denominação Remuneração 30 Auxiliar de Enfermagem  R$ 2.375,00 178 Técnico de Laboratório  R$ 1.864,37 128 Técnico de Higiene Dentária        R$ 2.199,97 35 Técnico em Enfermagem R$ 3.325,00 212 Auxiliar de Saúde Bucal  R$ 1.864,37   Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar de Enfermagem                     Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Técnico em Enfermagem          
Nº: 2075/2024
Data: 26/03/2024
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Educação - RGA
Titulo: Lei nº 2.075/2024
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V (Professores nível superior PII e PIII), anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal 2.032 de 21 de junho de 2023, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual no valor de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação.   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97.   Art. 3º. A diferença salarial referente ao mês de março/2024, de que trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha salarial do funcionalismo público de abril/2024.   Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 2.032 de 21 de junho de 2023, no que se refere à remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de: (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, da Presidência da República.   Art. 5º. A diferença salarial referente aos meses de janeiro a março/2024, de que trata o art. 4º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2024.   Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente.   Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024.   Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de março de 2024.
Nº: 2074/2024
Data: 26/03/2024
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Saúde - RGA
Titulo: Lei nº. 2.074/2024
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.035, de 21 de junho de 2023, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.327/2011), concedendo revisão geral anual no valor de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97.   Art. 3º. A diferença salarial referente ao mês de março/2024, de que trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha salarial do funcionalismo público de abril/2024.   Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II e III, da Lei Municipal n.º 2.035, de 21 de junho de 2023, em decorrência da mudança do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, passando a ser de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), em atendimento a Lei Federal nº 13.708/2018, Emenda Constitucional nº 120/2022 e Decreto nº 11.864/2023, da Presidência da República.   Art. 5º. A diferença salarial referente aos meses de janeiro a março/2024, de que trata o art. 4º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2024.   Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente.   Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024.   Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de março de 2024.
Nº: 2073/2024
Data: 26/03/2024
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Administração - RGA
Titulo: Lei nº. 2.073/2024
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.036, de 21 de junho de 2023, no que se refere à remuneração inicial das classes e níveis dos seguintes cargos: Costureira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de Mecânica, Sepultador, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista e Assessor Especial, em decorrência da mudança do salário mínimo para R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais) em decorrência da mudança do salário mínimo conforme a Decreto  nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, da Presidência da República.   Art. 2º. A diferença salarial de janeiro a março/2024, que trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2024.   Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.036, de 21 de junho de 2023, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011) concedendo revisão geral anual no valor de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Administração Municipal.   Art. 4º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97.   Art. 5º. A diferença salarial referente ao mês de março/2024, de que trata o art. 3º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2024.   Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente.                                     Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024.   Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de março de 2024.
Nº: 2070/2024
Data: 26/03/2024
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Conselho Tutelar - RGA
Titulo: Lei nº. 2.070/2024
Descrição: Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.426/2013, em decorrência da concessão de revisão geral anual da remuneração em 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento), passando a vigorar com a seguinte redação:   “Art. 4º. A remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, com 05 (cinco) vagas para titulares, a serem preenchidas na forma estabelecida pela legislação federal, está fixada em R$ 2.958,79 (dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos), para carga horária de 40 horas semanais, e será reajustado nos mesmos percentuais e por ocasião em que o forem os vencimentos dos servidores públicos.”   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97.   Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024.   Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.    Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de março de 2024.
Nº: 2036/2023
Data: 21/06/2023
Categoria: Plano de Carreira
Subcategoria: Administração - RGA
Titulo: Lei nº. 2.036/2023
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a   alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 1.927, de 14 de fevereiro de   2022, no que se refere à remuneração inicial das classes e níveis dos seguintes   cargos: Costureira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de   Mecânica, Sepultador, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de   Manutenção, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista e Assessor Especial, em   decorrência da mudança do salário mínimo para R$ 1.320,00 (um mil, trezentos   e vinte reais) conforme Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, da   Presidência da República, e Portaria Interministerial MPS/MF nº 27 de   04/05/2023.   Art. 2º. A diferença salarial de janeiro a junho/2023, que   trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de   julho/2023, com a observação de que de janeiro a abril do corrente ano o valor   do salário mínimo foi de R$ 1.302,00, passando a R$ 1.320,00 a partir de 1º de   maio.   Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a   alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 1.954, de 20 de junho de 2022,