Titulo: DECRETO N.º 38/2023 DE: 21.08.2023
Descrição: DECRETO N.º 38/2023
DE: 21.08.2023
“Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos do município de Comodoro/MT, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços da Administração Pública;
CONSIDERANDO ainda que a referida Lei traz em seu bojo uma série de obrigações ao encargo do Poder Público Municipal, cabendo a este sua regulamentação e aplicação no âmbito do Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 31/2019, de 23 de agosto de 2019, que disciplinou os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário, inclusive criando o Conselho de Usuários;
CONSIDERANDO a Portaria nº 252/2023, de 31 de março de 2023, que nomeou os membros do Conselho de Usuários do Serviço Público do município de Comodoro;
CONSIDERANDO por fim, o interesse público, objeto maior da Administração Pública Municipal, cujo titular, que é o cidadão, será amplamente beneficiado com a regulamentação da legislação supracitada,
DECRETA
Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, sob a sigla COMUS, em anexo, e que terá como função principal o acompanhamento e a avaliação dos serviços públicos municipais.
Art. 2º. O Regimento Interno aprovado tem como base a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e o Decreto Municipal nº 31/2019, de 23 de agosto de 2019.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de agosto de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE USUÁRIOS
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
“Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos.”
CAPÍTULO I
DO CONSELHO
Art. 1º. O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, denominado nesse Regimento como Conselho, sob a sigla COMUS, é órgão colegiado, de caráter consultivo, tendo suas atribuições previstas na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e no Decreto Municipal n° 031/2019, de 23 de agosto de 2019.
Parágrafo único. O Conselho, reunir-se-á em sessões plenárias, decidindo, após discussão e pela maioria de votos, todas as matérias de sua competência.
Art. 2º. Os conselheiros perderão o mandato em decisão tomada de oficio pela Mesa Diretora ou mediante provocação do plenário, nos casos de:
conduta incompatível com a dignidade exigida pela função, a saber:
a) quando romper sigilo do denunciante em relação aos casos analisados pelo Conselho;
b) cometimento de práticas e atos ilícitos;
mais de 03 (três) faltas consecutivas, não justificadas, a reuniões do Conselho no período de um mandato, e
mais de 05 (cinco) faltas alternadas, não justificadas, a reuniões do Conselho no período de um mandato.
§ 1º. Deverão solicitar o afastamento no período eleitoral os conselheiros que concorrerem a vagas no Poder Executivo ou Poder Legislativo.
§ 2º. Em casos de exclusão e afastamento, a titularidade do mandato pertencerá ao Conselheiro suplente.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º. O Conselho terá a seguinte estrutura:
plenário;
diretoria executiva, e
comissões.
SEÇÃO I
PLENÁRIO
Art. 4º. O Plenário é órgão soberano e compõe-se de membros em exercício, com direito a voz e voto.
§ 1º. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e direito a voto, representantes do Poder Legislativo Municipal, Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
§ 2º. O Presidente do Conselho escolhido só exercerá o direito a voto no caso de desempate.
Art. 5º. As discussões serão iniciadas em Plenário, entre os membros, sendo permitida a intervenção, sob a condução do(a) Presidente.
Parágrafo Único. Os pronunciamentos e intervenções dos membros deverá respeitar o limite de 03 (três) minutos antes as discussões.
Art. 6º. O Conselho poderá ser convocado extraordinariamente, pela sua Diretoria Executiva e/ ou por iniciativa da maioria absoluta dos seus membros, mediante ofício protocolado junto a Secretaria Executiva do Conselho, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, anteriores ao horário da reunião.
Parágrafo único. O Conselho dos Usuários dos Serviços Públicos poderá ser consultado mensalmente ou semestralmente, ordinariamente e extraordinariamente ou quando solicitado pela Ouvidoria do Município, e pela maioria absoluta dos seus membros, bem como quanto a assuntos relacionados à prestação de serviços públicos, também com antecedência conforme o caput deste artigo.
Art. 7º. Todas as convocações ordinárias serão acompanhadas de pauta publicada via Ofício com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias, sendo vedada qualquer deliberação de assunto ou informes não explicitadas na convocação sem aprovação do Plenário.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias serão convocadas através de contato direto ou por meio de comunicação: e-mail, whatsapp, e as ordinárias em datas pré agendadas no final das reuniões pelo Conselho, e a efetividade dessas registradas em Ata.
SEÇÃO II
DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 8º. A Diretoria Executiva será composta de:
I. presidente;
vice-presidente, e
secretário(a) executivo(a).
Art. 9º. O Presidente do Conselho terá as seguintes atribuições, passíveis de delegação a qualquer membro titular ou suplente, quando assim se fizer necessário:
representar o Conselho e emitir a opinião do órgão quando solicitado;
presidir as sessões plenárias, tomando parte nas discussões e votações, com direito a voto de desempate;
decidir, soberanamente, as questões de ordem, reclamações e solicitações em plenário;
cumprir e fazer cumprir as normas regimentais e deliberações do Conselho;
convocar sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes;
proferir voto de desempate nas sessões plenárias;
distribuir as matérias às comissões;
assinar a correspondência oficial do Conselho;
representar o Conselho nas solenidades e zelar pelo seu prestigio;
criar comissões de, no mínimo, 03 (três) membros para elaboração de estudos e relatórios, com prazo de um mês, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, e
delegar, quando da ausência ou impedimento do (a) Secretário (a) Executivo (a), as respectivas atribuições aos membros.
§ 1º. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente na sua ausência ou impedimento.
§ 2º. Somente poderão funcionar, no máximo, 03 (três) comissões conjuntamente.
§ 3º. A presidência do Conselho deverá ser exercida intercaladamente por membro da Administração Municipal, da Sociedade Civil e Poder Legislativo.
Art. 10. Secretário-Geral terá as seguintes atribuições:
elaborar as atas das reuniões e encaminhá-las aos membros;
secretariar as sessões do Conselho;
manter, sob sua supervisão, livros, fichas, documentos e papeis do Conselho;
prestar as informações que forem requisitadas ao Conselho e expedir documentos e Resoluções aprovadas pelo Conselho;
agendar os locais para a reunião do Conselho;
enviar as convocações das reuniões ordinárias e extraordinárias;
verificar a presença dos membros nas reuniões;
receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião, para o fim de processamento e inclusão na pauta;
providenciar a publicação dos atos do Conselho no Diário Oficial;
exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo presidente ou pelo Plenário;
informar os órgãos governamentais e organizações da sociedade civil das faltas dos membros, e
realizar as demais atividades estipuladas neste Regimento.
CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 11. A eleição para a Diretoria Executiva será realizada na primeira reunião ordinária.
Art. 12. Para a eleição da Diretoria Executiva, serão registrados pelo Secretária (o) Executiva (o) os candidatos para cada cargo, que se apresentarão ao Plenário do Conselho.
§ 1º. Cada candidato terá 05 (cinco) minutos para se apresentar.
§ 2º. A eleição para a Diretoria Executiva será feita por voto nominal aberto, mediante a escolha da maioria dos membros com direito a voto na reunião.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Art. 13. O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Diretoria Executiva ou por maioria de seus membros Presencial ou Virtual por vídeo Conferencia.
§ 1º. As datas das reuniões ordinárias do Conselho constarão em cronograma anual, aprovadas na primeira reunião do ano.
§ 2º. As reuniões terão duração de 02 (duas) horas, podendo ser estendidas após deliberação do plenário.
Art. 14. As reuniões do Conselho serão realizadas com a presença mínima de mais da metade de seus membros, em primeira convocação, e com a presença de qualquer quórum, em segunda e última convocação após 15 minutos.
Art. 15. As reuniões do Conselho obedecerão aos procedimentos a seguir expostos:
abertura, com verificação de presença e de existência de quórum para instalação do Plenário;
abertura de inscrição prévia de conselheiros e presentes para manifestações em cada pauta;
a ata da reunião anterior deverá ser enviada aos membros com 5 (cinco) dias de antecedência para apreciação da mesma, e
a leitura, a apreciação e a assinatura da ata da reunião anterior, consecutivamente os encaminhamentos de demais itens ordenados como pauta da reunião, seguido de assuntos gerais.
Art. 16. Os temas para inclusão na pauta deverão ser encaminhados pelos membros, inclusive os de interesse de qualquer cidadão ou segmento, no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis anteriores à reunião.
Parágrafo único. Todos os temas serão analisados pelo Plenário que decidirá, por maioria simples pelo seu prosseguimento e indicará o relator.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
Art. 17. Sem prejuízo de outras iniciativas de avaliação, os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos municipais deverão avaliá-los, no mínimo, conforme os seguintes aspectos:
satisfação do usuário com o serviço prestado;
qualidade do atendimento prestado ao usuário;
cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços;
quantidade de manifestações de usuários, e
medidas adotadas para a melhoria e o aperfeiçoamento da prestação do serviço.
§ 1º. A avaliação será realizada por pesquisa de satisfação feita, no mínimo, a cada ano ou por outro meio adequado que assegure os resultados e garanta a finalidade almejada e a solidez metodológica e estatística.
§ 2º. O resultado da avaliação deverá ser integralmente publicado na respectiva página oficial da internet, bem como no Portal da Transparência Municipal.
§ 3º. A avaliação realizada por pesquisa de satisfação constituirá subsídio aos indicadores do eixo de controle interno do Município.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. O Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho, em reunião plenária convocada para tal fim e na forma do artigo 13.
Art. 19. As sessões e as convocações do Conselho serão públicas e acompanhadas de ampla divulgação.
Art. 20. Nenhum membro poderá representar o Conselho sem prévia delegação do(a) Presidente.
Art. 21. Os casos omissos não previstos neste Regimento serão deliberados em Plenário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de agosto de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal